sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

ESCÂNDALO – A realidade nua e crua

Um relatório de 2006 da Assessoria da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal expõe, de forma objetiva, a torpe realidade que justificou a CPI da Pedofilia.
Segue, abaixo, a transcrição do relatório, na qual suprimi a identificação das menores citadas, e os respectivos endereços, para preservá-las:

“No dia 10 de abril de 2006, o monsenhor dom José Luiz Azcona, bispo da Ilha do Marajó, denunciou ao chefe de Gabinete do presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, e ao aresidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que, dentre outros problemas sociais preocupantes, adolescentes estariam sendo vítimas de exploração sexual no município de Portel, Estado do Pará, na região do Arquipélago de Marajó.
“De imediato a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal adotou providências designando a mim, Amarildo Geraldo Formentini, para representar a referida comissão, na qualidade de assessor, no acompanhamento da tomada de depoimentos, recolhimento de provas sobre trabalho escravo e exploração sexual infantil na região da Ilha de Marajó e adjacências, além de levantamentos referentes à situação das comunidades remanescentes de quilombos. (ofício nº 10/06-S, de 11/04/2006 - anexo).
“No dia 14 de abril de 2006, cheguei a Breves e procurei o Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA de Breves, onde fui atendimento pelo chefe do referido escritório, apresentando o mencionado ofício, que ‘solicita colaboração para o adequado cumprimento’ da função a mim delegada. Por ser 14/04/06 um dia de feriado nacional (Sexta-feira da Paixão), o escritório contava com apenas dois servidores de plantão; por isso o chefe do escritório do IBAMA, Antônio Carlos Moura da Silva, de pronto prestou todo o apoio necessário, levando-me até a cidade de Portel numa lancha voadeira do IBAMA. No mesmo dia (14/04) cheguei a Portel, por volta das 17 horas, dirigindo-me ao Hotel Marino, localizado na avenida Augusto Montenegro, na orla fluvial da cidade, confronte à Praia de Arucará, onde fiquei hospedado. A partir desse momento empenhei-me em cumprir a função para a qual havia sido designado, objetivando o recolhimento de provas e acompanhamento na tomada de depoimentos referentes às denúncias apresentadas pelo bispo do Marajó junto aos órgãos competentes, conforme passo a expor os seguintes FATOS:

1. A Senhora CINELMA MARIA DE FREITAS COSTA, contou a mim, em sua residência, que sua filha, a adolescente J. C. A., foi vítima de estupro praticado pelo vereador da Câmara Municipal de Portel, ROBERTO ALAN DE SOUZA COSTA, no dia 05 de abril de 2006. Cabe ressaltar que outras meninas, todas menores de14 anos, também foram vítimas, como está contido nos depoimentos gravados. Sendo assim, relato brevemente alguns casos, dentre eles o de C. S. G., que teve um breve relacionamento com o vereador, e o mesmo ofereceu dinheiro para ter relações com sua irmã de 13 anos, demonstrando as atitudes do denunciado. Em outro caso que chama bastante a atenção, C. M. N. relata que ao sofrer abusos e todos os tipos de atos sexuais possíveis, foi ameaçada de não poder voltar à escola e que ela e sua mãe passariam fome caso não fizesse o que ele mandava. O município de Portel está sofrendo com a exploração sexual infantil, os adolescentes são oferecidos livremente em vários lugares, acarretando descaso das autoridades. S. V. S está escondida na casa do seu pai, no interior, fugindo da exploração onde foi vítima de estupro, denunciando ROBERTO LOBATO DA SILVA, conhecido como Beto. Seu maior medo de voltar é principalmente, por presenciar um homicídio, sendo ameaçada a prestar falso testemunho por MARLÚCIA CALDAS DE ALMEIDA, conhecida como ‘Catuta’ e SHIRLEY SANTOS PAIVA, conhecida como ‘Bibi’.

2. Constatei que ROBERTO ALAN DE SOUZA COSTA, brasileiro, solteiro, é de fato vereador da Câmara Municipal de Portel, com mandato iniciado em 01.01.2005, mais conhecido como ‘Bob Terra’ nascido em 25/12/1970, com endereço à avenida Floriano Peixoto, no bairro do Centro, ou rua Santos Dumont, casa 06, apt. 02, (área do residencial da empresa AMACOL). Possui 2º grau completo, cédula de Identidade 1603344, SSP/PA e CIC/MF 264884692-15.

3. É importante frisar que o autor é filho legítimo do vice-prefeito da cidade, ADEMAR TERRA DA COSTA.

4. Diante de tal constatação pedi autorização à genitora da vítima para desta tomar o depoimento, a qual se identifica pelo nome de J. C. A., brasileira, paraense, estudante com 13 anos de idade, nascida no dia 15.09.1992, com endereço no bairro Centro, na cidade de Portel, Pará.

5. Conforme comprovação de imagens produzidas a partir do depoimento da vítima e outros depoimentos reveladores, além de documentos comprobatórios, confirma-se que a mesma foi violentada, pois o vereador ‘BOB TERRA’ trancou o cadeado da grade da porta do quarto e também trancou a porta do quarto à chave, forçando-a a manter relação sexual.

6. O fato ocorreu no dia 05 de abril de 2006, a partir das 13h30, na residência de outro vereador: ADSON DE AZEVEDO MESQUITA, brasileiro, paraense, solteiro, com 42 anos de idade, portador da cédula de identidade RG nº 1659203, SSP/PA e inscrito no MF sob o CIC nº 165862042-91, residente e domiciliado na Cidade de Portel, com endereço à avenida Augusto Montenegro, s/nº, no bairro da Vila Velha (local onde ocorreu o fato delituoso).

7. OUTRO AGRAVANTE: na prática de aliciamento estão envolvidas outras duas menores, sendo: 01. M. C. A. conhecida como ‘Catuta’, de 15 anos de idade, residente na passagem Flores, nº 81, Centro; e, 02. S. S. P., conhecida como ‘Bibi’, de 16 anos, também residente no Centro.

8. Torna o caso ainda mais grave e estarrecedor o fato de que a adolescente de apenas 13 (treze) anos de idade foi retirada de sua sala de aula aliciadas por outras duas menores (M.C.A., ‘Catuta’, e S.S.P ,’Bibi’) pagas pelo vereador ‘BOB TERRA’ para executarem o serviço de exploração de prostituição infantil, utilizando para isso a residência de um outro vereador (ADSON MESQUITA).

9. A respeito deste vereador ADSON MESQUITA (citado no item 6), que cedeu sua residência para o autor do crime praticar abuso sexual contra uma menor de idade, existem fortes suspeitas de que o mesmo armazena na memória de seu aparelho telefônico celular imagens de várias crianças nuas, sendo, dentre outros, vários alunos e alunas seus, o que, havendo apuração e confirmação, poderá a vir configurar crimes que podem ser tipificados como pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, exploração de prostituição infantil, dentre outros.

10. Todos esses fatos foram imediatamente levados ao conhecimento do Conselho Tutelar do Município de Portel, pela vítima (J. C. A.), devidamente acompanhada de sua mãe (Sra. CINELMA MARIA DE FREITAS COSTA), sendo que o referido Conselho constituiu TERMO DE DECLARAÇÕES e encaminhou à Delegacia de Polícia Civil de Portel, ao delegado Adalberto Pereira Cardoso, através do ofício nº 018/CTP (Encaminhamento), datado de 05/04/2006.

11. Importante frisar que todo este relatório está embasado em depoimentos gravados e/ou documentos, os quais vão em anexo, não apenas como comprovação do que aqui é relatado, mas para propiciar a análise que se fizer necessária e para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.

12. Faço constar que devido a mãe da adolescente (vítima) está bastante preocupada com o andamento do caso, foi necessário acompanhar a referida Senhora até a Capital do Estado, Belém do Pará, afim de que a mesma pudesse relatar os fatos ocorridos às autoridades competentes. Ressaltando que devido tratar-se de uma família com carência de recursos financeiros, os membros da família fizeram coleta para custear a viagem da Senhora Cinelma Maria de Freitas Costa.

13. Em Belém/PA (19/04/06), acompanhei a senhora CINELMA COSTA até os seguintes órgãos: Procuradoria Geral de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil — OAB e Delegacia Geral de Polícia Civil.

14. Na OAB fomos recebidos pelo Dr. OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR, Presidente da Ordem, o qual, em entrevista a um jornal de grande circulação no Estado do Pará (‘O Liberal’, 22/04/2006), afirma textualmente que "o que chamou a atenção da OAB foi o fato da exploração sexual infantil ter se tornado um caso comum no município de Portel, na Ilha do Marajó" e na Delegacia de Polícia foram prestados depoimentos pelo escrivão e o Delegado ao adentrar na sala leu os depoimentos e rasgou alegando que estavam errados, quando então sentou-se ao computador, digitou outros depoimentos os quais fez as testemunhas assinar, sem que tenham lido ou dito algo. No dia 17/04/2006, estive presente no Fórum sendo atendido por um assessor, pelo qual me relatou que o promotor não se encontrava no município desde o dia 05/04/2006, somente obtive uma reunião para mostrar meu material e relatar às denúncias no dia 24/04/2006. Posteriormente o mesmo Promotor não atendeu às minhas expectativas, não demonstrando muito interesse, repetindo o pouco caso das autoridades que deviam fiscalizar os abusos cometidos no Município de Portel.

15. Para o presidente da OAB, o caso da adolescente vítima do estupro praticado pelo vereador ‘BOB TERRA’ é ‘emblemático’. ‘Temos conhecimento de que qualquer pessoa que chegue ao município recebe a oferta de uma ‘diversão’ com meninas de 10 a 12 anos de idade." (Ophir Cavalcante, em ‘O Liberal’, de 22/04/2006).

16. As constatações reveladas pelo presidente da OAB do Pará e também pelas fortes denúncias do bispo do Marajó podem ser realmente comprovadas, uma vez que se configura, além de envolvimentos de políticos locais em exercício de mandato, o envolvimento de taxistas e até mesmo pessoas do Hotel Marino, localizado na avenida Augusto Montenegro, na orla fluvial da cidade, confronte à praia de Arucará, onde fiquei hospedado, tendo como comprovar através de gravações.

17. Fator bastante preocupante é o tratamento que a Câmara Municipal de Portel vem dando ao caso, ou seja, não tomou nenhuma providência referente ao caso. Aliás, desde que foi noticiado o ocorrido, os vereadores recusam-se a reunir em sessões ordinárias.

18. Até o presente momento apenas a vereadora Simone Moura da Silva se posicionou oficialmente pedindo manifestação por parte da presidência e da mesa diretora da Câmara Municipal de Portel.

19. Outro fator igualmente preocupante são as ofertas que vem sendo feitas a família da adolescente violentada, como bens para que esta ‘esqueça o caso’.

20. De acordo com depoimentos comprovados um dos advogados do autor do crime, sr. EVANDRO SOUZA CRUZ, conhecido como ‘Dr. EVANDRO’, chegou a oferecer o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo ‘silêncio’ da família, fato este que carece, no mínimo, de abertura de uma sindicância na esfera competente.

21. Conclui-se, portanto, que o procedimento e a conduta do senhor ROBERTO ALAN DE SOUZA COSTA (vereador ‘BOB TERRA’) são totalmente incompatíveis com a função de vereador que o mesmo exerce na Câmara Municipal de Portel, recomendando-se o imediato afastamento do sr. ‘BOB TERRA’ da função de vereador e instalação do competente processo de cassação, além da tomada de todas as providências necessárias como forma de puni-lo judicialmente pelo hediondo crime cometido.

22. Quaisquer informações a mais, disponho de provas, e coloco-me à inteira disposição de qualquer órgão, em qualquer instância, para oferecer elementos capazes de instruir os processos cabíveis.

23. Recomenda-se, por fim, que esta competente comissão possa também designar um assessor jurídico (advogado) para dar acompanhamento a todo o processo como forma de prestar o devido auxílio à família da vítima (família carente) e evitar que abusos e descasos sejam praticados para que não se tenha mais um caso de impunidade no País. Gostaria de informar acerca da existência das Comunidades Quilombolas, no município de Portel, onde visitei três com as respectivas denominações; Comunidade Acuti Pereira, Comunidade Nossa Senhora do Carmo (Cipual) e Paraná dos Pretos. Pude constatar que existem dezenas de comunidades quilombolas, encontrando dificuldades para legalização, devido a burocracia dos órgãos competentes (INCRA e INTERPA). Sugiro que possa ser feito um estudo de identificação para posteriormente buscar a regularização, visto que, essas comunidades já perderam a esperança.

“É o Relatório. Ilha de Marajó, 26 de abril de 2006

AMARILDO GERALDO FORMENTINI
Assessor da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal

Um comentário :

Anônimo disse...

isso é nitroglicerina pura!