quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

SERVIÇO – Garantias para os passageiros

A notícia acrescenta que a fiscalização das companhias, segundo a Justiça Federal, é de responsabilidade da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que ficou incumbida de apresentar ao Procon-SP relatório mensal em que constem todos os vôos cancelados ou com atraso maior que 30 minutos.
A resolução estabelece que as companhias que apresentarem atrasos devem prestar auxílio aos passageiros, garantindo alimentação, suporte de comunicação e instalações (hospedagem e transporte). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por irregularidade registrada.
A AE acentua que os passageiros que tenham tido problema de atraso sem aviso desde segunda-feira devem entrar em contato com a Fundação Procon, de São Paulo.

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