sexta-feira, 31 de julho de 2009

DESGOVERNO - Para não esquecer a lambança

SEFA – A cara-de-pau dos petralhas

Mais do que nunca soa atual a lição da sabedoria popular, segundo a qual é mais fácil pegar um mentiroso que um coxo. Na versão oficial, divulgada no site da Agência Pará (www.agenciapara.com.br/), o governo de Ana Júlia Carepa (foto) pretende desmentir, com inominável desfaçatez, a denúncia de desvio de função e usurpação de função pública na Sefa, feita ao Ministério Público do Estado pelo Sinditaf, o Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Na esteira da denúncia, o Sinditaf cobra a realização de concurso público para os grupos TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) e de apoio fazendário. De acordo com o Sinditaf, em denúncia antecipada por este blog ainda em junho, são servidores não concursados, introduzidos na administração pública mediante o tráfico de influência, que contaminam o grupo TAF, no que tipifica o desvio de função e a usurpação da função pública. São agentes de portaria, motoristas, datilógrafos, agentes administrativos, auxiliares técnicos, assistentes técnicos e outros servidores, não qualificados, que trabalham nas diversas unidades da Sefa, exercendo na ilegalidade as funções do grupo TAF.
O Sinditaf cobrou a realização de concurso público na Sefa, mediante ofício endereçado ao secretário estadual da Fazenda, José Maria Barreto Trindade, o Zé Trindade, datado de 23 de março deste ano. “No ofício, advertimos o secretário para os riscos dessa prática e para as medidas necessárias para enfrentá-lo, dentre as quais, por óbvio, a realização, imediata, de concurso público”, conta Charles Alcântara, presidente do sindicato.

SEFA – Diário Oficial desmente governo

A balela dos petralhas é esfarinhada na própria representação do Sinditaf entregue nesta quinta-feira, 30, ao Ministério Público. Em julgamento publicado no Diário Oficial do Estado nº 31075, de 27 de dezembro de 2007, que faz parte da representação como anexo, o próprio secretário estadual da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, o Zé Trindade, não só toma conhecimento do desvio de função na Sefa, como reconhece a sua gravidade e extensão.
Com isso, desaba a versão do Palácio dos Despachos. Versão desmentida pelo próprio Diário Oficial do Estado, repita-se.

SEFA – Julgamento sepulta a farsa

Segue abaixo a transcrição do julgamento que sepulta a farsa do Palácio dos Despachos.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31075 de 27/12/2007

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA - COFAZ
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - REFERENTE A SINDICÂNCIA INSTAURADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 0527/1999-GAB/SEFA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ- DOE Nº 29.029, DE 16/08/1999.

OBJETO - apurar a responsabilidade administrativa dos servidores que designaram os servidores ANTÔNIO EDSON DA SILVA MOURA e JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, ocupantes do cargo de Motorista, código GEP-TP-1.101.1 Classe "A", para desempenharem atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos.

EMENTA DO DECISUM: Acato em parte o relatório da Comissão de Sindicância para determinar as providências recomendadas pela Corregedoria Fazendária, de acordo com o artigo 224 da Lei nº 5.810/94.

Vistos relatados e discutidos os presentes autos do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria em epígrafe, e que teve por finalidade apurar a responsabilidade administrativa dos servidores que designaram os servidores ANTÔNIO EDSON DA SILVA MOURA e JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, ocupantes do cargo de Motorista, código GEP-TP-1.101.1 Classe "A", para desempenharem atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos, fato conhecido no dia 12/05/1999, tendo a Comissão concluído os trabalhos no dia 13/10/1999.

A Comissão de Sindicância, após a instalação e início da apuração, reduziu a termo o depoimento do servidor ANTONIO EDSON DA SILVA MOURA, que em síntese afirmou: que desde o ingresso na SEFA no ano de 1985,.nunca exerceu atividade diversa do cargo de motorista. Porém, ressalta que em algumas oportunidades apoiou Agentes Auxiliares de Fiscalização no desempenho das funções daqueles servidores, sem ter exercido isoladamente a função de Agente Auxiliar de Fiscalização, que não foi possível registrar o depoimento do servidor JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, pois já havia falecido no dia 28/04/1999, conforme certidão de óbito nº 12.704 às fls. 259, tendo os servidores: Antônio Jorge Borges Porto, Luiz Carlos Sena Loureiro, Estelita Cordeiro da Luz, Rivânia Raquel Mariano Porto, Antônia Iranete Gadelha Staack, Rosemary Aparecida Fernandes Nascimento, Elizabeth do Socorro de S. Carneiro, Reginaldo Chaar, Paulo Sérgio de Melo Gomes, que à época ocupavam função de confiança de chefe do serviço regional de administração geral declarado por unanimidade: que os fatos alegados pelos requerentes José de Ribamar Ferreira e Antônio Edson da Silva Moura, aconteciam e podem continuar acontecendo por causa da carência de funcionários do grupo TAF para o desempenho dessas funções. Na verdade esse é um fato inegável, porque todos sabemos que, principalmente nas regionais do interior do estado, é freqüente a falta de funcionários qualificados, principalmente no que se refere aos Agentes Tributários e Agentes Auxiliares de Fiscalização.." e concluiu a comissão de sindicância pela responsabilidade dos chefes por omissão no desempenho de suas atribuições, tendo suas condutas ferido o que preceitua o Art. 177, inciso VI e Art. 178, inciso XIV da Lei nº 5.810/94, e recomenda a autoridade a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

É, em síntese, o Relatório.

DECIDO:

Acatar o parecer exarado pela COFAZ, segundo o qual “abrir PAD’s ou SINDICÂNCIAS para apurar desvio de função significa mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares; nos coloca, de fato, frente a um grande problema de gestão administrativa. Neste sentido proponho:

I) Constituição de GT: DAD, COFAZ, CONJUR com o objetivo de construir diagnóstico de desvio de função na Secretaria; sob Coordenação da DAD;
II) Estabelecer de imediato procedimento normativo que discipline as atividades funcionais. Este procedimento somente possui caráter discricionário, pois as funções já estão previamente definidas em diploma legal.

Assim, dou como julgado o presente Processo de Sindicância.

Belém, 06 de dezembro de 2007.

José Raimundo Barreto Trindade
Secretário de Estado da Fazenda.

TRANSPORTE – Viação Forte legitima perueiros

A propósito da manifestação dos perueiros, nesta última quinta-feira, 30, internauta, em comentário anônimo, observa que o imbróglio deriva da precariedade dos serviços oferecidos pela Viação Forte, que detém o monopólio do transporte coletivo em Ananindeua. Com isso, argumenta a internauta, os próprios usuários acabam por legitimar os perueiros, ainda que estes operem na ilegalidade.
“A situação do transporte é caótica em Ananindeua, seja na Cidade Nova ou em qualquer outra parte deste município. Os ônibus vivem abarrotados, em um sistemático desrespeito com a população”, assinala a internauta. “O monopólio existente pela Viação Forte é inexplicável!”, acrescenta, em um tom de inocultável desabafo, diante do caos recorrente, que reflete o desapreço pela segurança e conforto que merece o usuário.

TRANSPORTE – Caos permanente

De acordo com a internauta, o caos do transporte coletivo é permanente em Ananindeua. “Nos horários de pico, se você tem carro e mora em Ananindeua, leva em média, para chegar até o centro da cidade, uns 40 minutos”, observa. “Agora, se você depende dos coletivos, esse tempo pode chegar a 1h30, ou mais, pois quem precisa ‘bater o ponto’ as 8 horas, tem que sair, no máximo, às 6h30 de sua residência”, relata.
“Isto é culpa do caos no trânsito? Também, mas não é só isso”, desabafa a internauta. “Os ônibus demoram a passar, basta observar as longas filas que se formam nos finais da linha 4 e 8 (são as que eu já utilizei muito). Nesses finais de linha geralmente se formam três filas. Uma esperando o ônibus da vez e as outras na expectativa do próximo coletivo”, conta, e resume, implacável: “É o caos institucionalizado, pois se fica de 30 a 40 minutos na parada.”

TRANSPORTE – Frota sucateada

A internauta assinala que soa a escárnio o sucateamento da frota de ônibus da Viação Forte, em Ananindeua. “Todos os coletivos têm ninhos de baratas e sujeira espalhadas, janelas quebradas. Suspensão, nessa altura, é um sonho; todo mundo sente o impacto de qualquer lombada pela qual passe o ônibus”, acentua.
Diante desse cenário caótico, a internauta sugere a regulamentação do transporte alternativo. “O protesto dos perueiros nos faz refletir sobre a situação do transporte urbano. Talvez a regulamentação do transporte alternativo seja a única solução, face o caráter deletério do monopólio da Viação Forte em Ananindeua”, pondera a internauta.

TRANSPORTE – A opção visível

Ao defender a regulamentação do transporte alternativo, a internauta argumenta que, com isso, se estabeleceria uma competitividade capaz, primeiramente, de beneficiar o usuário. E também de manter sob fiscalização o transporte alternativo, cobrando-lhes segurança e conforte, beneficiando assim o usuário. “Sem a regulamentação, fica difícil cobrar qualquer coisa”, assinala. “Vale lembrar que as vans já são legitimas, pois têm a adesão dos usuários. Só falta a legalização, daí a pergunta: por que não?”, questiona.
A internauta questiona também o porquê de não se promover o retorno do Frescão e do Fresquinho. Assim ficaram conhecidos os ônibus com lotação sentada, limpeza e ar condicionado, pelo qual o usuário pagava mais um pouco, para usufruir de conforto. “Até hoje não entendo o motivo pelo qual foram extintos. Eles viviam cheios, logo falta de demanda não foi. Vai ver que a Viação Forte falou mais alto!”, arremata.

DESGOVERNO – Desvio de função no Detran

Segundo denúncia feita neste blog, a atual diretoria do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, está promovendo o desvio de função, ao utilizar agentes de trânsito concursados como motoristas.
O Detran faz parte da cota que coube ao PMDB no loteamento político do governo Ana Júlia Carepa. E tem à frente um apaniguado do deputado estadual Martinho Carmona, ex-PSDB, ex-PDT, atualmente PMDB. Ex-presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, Martinho é um parlamentar de perfil inocultavelmente fisiológico, que prosperou no rastro da mercantilização da fé, como pastor da Igreja do Evangelho Quandragular.

MÍDIA – Sarney contrata penas de aluguel

Alvo de 11 representações no Conselho de Ética da Casa, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), montou uma equipe de penas de aluguel, formada por 15 jovens jornalistas recém-formados, contratados por R$ 1,8 mil mensais, para analisar e rebater reportagens que afetem a imagem do senador. A revelação foi feita pelo Correio Braziliense e reproduzida no site Comunique-se (www.comunique-se.com.br) .
De acordo com a notícia, a equipe também atua em blogs de jornalistas e nas redes sociais, como o Twitter e o Orkut. Com perfis falsos, os jornalistas monitoram comentários, opiniões e comunidades, e postam textos rebatendo críticas e elogiando a atuação de Sarney. Contratados inicialmente até novembro, os jornalistas ocupam um espaço num shopping de Brasília, que fica a dez quilômetros do Senado, cumprindo uma jornada diária de seis horas. Segundo o Correio, uma fonte informa que não há contrato formal nem recibos que identifiquem o serviço prestado.

MÍDIA – Semelhança não é mera coincidência

Qualquer semelhança entre os áulicos de aluguel a serviço dos petralhas do Pará e as penas de aluguel patrocinadas por Sarney não é mera coincidência.
O roteiro da farsa promovida por Sarney parece ter sido copiado por Paulinho Topa Tudo por Dinheiro.
Nada mais previsível, diga-se. Até porque os iguais se atraem.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

(Fotomontagem enviada por uma

colabora anônima do blog.)

DESGOVERNO – O inspirador da Lei do Fio Dental


DESGOVERNO – O (suposto) pai da estripulia 1

Segundo internauta anônimo, a patética Lei do Fio Dental, sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa, resulta de um projeto de autoria do deputado Joaquim Passarinho (foto), líder do PTB na Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. O PTB, recorde-se, é a legenda que tem como presidente nacional Roberto Jefferson Monteiro Francisco, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, cassado por falta de decoro parlamentar.
Um corrupto confesso, Roberto Jefferson revelou ao país, porque dela era beneficiária, a tramóia do mensalão, o propinoduto com o qual o governo Lula comprava - com recursos públicos - o apoio parlamentar de deputados federais. Dentre os beneficiários do mensalão figurou o deputado federal Paulo Rocha (PT/PA), obrigado a renunciar ao mandato, para não ser cassado por falta de decoro parlamentar.

DESGOVERNO – O (suposto) pai da estripulia 2

A ser procedente a informação, toma-se conhecimento, enfim, de um destemido ato capaz de justificar o mandato de Joaquim Passarinho, originalmente Joaquim Pinto de Souza Porto, que adotou o sobrenome ilustre na falta de luz própria. Um parlamentar de perfil fisiológico, ele chegou a ser secretário estadual de Obras, sob o patrocínio da tucanagem, e hoje integra a bancada de apoio ao governo Ana Júlia Carepa, sob a versão prostituída do princípio franciscano segundo o qual é dando que se recebe.
Quinzinho, como também é conhecido Joaquim Passarinho, é irmão de Jarbas Pinto de Souza Porto, subsecretário legislativo da Alepa, cargo que ocupa como se fosse vitalício, desde 1991, e para o qual foi nomeado pelo ilustre tio, Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, então presidente da Assembléia Legislativa do Pará. Jarbas Pinto de Souza Porto ainda permanece no cargo, a despeito da súmula do STF (Superior Tribunal Federal) tornando ilegal a prática do nepotismo.

SEFA – Sinditaf encaminha representação

Reproduzo na postagem subsequente, na íntegra, a representação encaminhada ao Ministério Público do Pará pelo Sinditaf, o Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, denunciando a usurpação de função pública na Sefa.
O sindicato cobra do governo Ana Júlia Carepa a realização de concurso, particularmente para o grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), dominado por servidores não concursados, introduzidos na administração pública mediante o tráfico de influência.

SEFA – A representação, na íntegra

Abaixo, na íntegra, a representação do Sinditaf

AO EXMO. SR. COORDENADOR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE BELÉM.

DR. FIRMINO ARAÚJO DE MATOS.



“Senhor Coordenador,



O SINDITAF – SINDICATO DO FISCO ESTADUAL DO PARA, entidade representativa de classe, estabelecida nesta Capital, sito na Trav. D Pedro I, n 396, bairro do Umarizal, inscrita no CNPJ:MF sob o n 84.154.822;0001-17, na DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO E DOS PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vem, por seu Presidente ao fim assinado, com o acatamento e respeito devidos, à presença de V. Exa., expor o que segue na expectativa de tomada de providências URGENTES e NECESSÁRIAS que o fato requer.
Este Sindicato, na condição de entidade representativa dos Servidores Públicos Estaduais, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO (TAF), na Secretaria de Estado da Fazenda, protocolou em 23 de março de 2009, o Oficio n 021/2009 (cópia em anexo – doc. 1), endereçado ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda, Dr. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE, requerendo daquela autoridade, a adoção imediata de providencias com vistas a coibir a incidência, cada vez mais crescente, do ilícito administrativo denominado desvio de função, em unidades fazendárias, notadamente, as localizadas no interior do Estado.
O ilícito administrativo ao norte citado, diz respeito ao exercício de função privativa dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auditores Fiscais de Receitas Estaduais (AFRE), Agentes Auxiliares de Fiscalização (AAF) e Agentes Tributários (AT), por servidores não ocupantes dos citados cargos, violando, assim, dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
A Constituição da República de 1988, traz um Capítulo especifico sobre a Administração Pública, elencando em seu art. 37, caput, os Princípios reitores da Administração Publica, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que dispensam comentários. No mencionado dispositivo constitucional, merece destaque, para a situação aqui tratada, o inciso XXII (acrescentado pela EC n 42/2003), que assim estabelece

“Art. 37. (omissis)
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estão, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convenio. (g.n)”.
A prática de desvio de função é vedada pela Lei nº 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, que, em seu art. 3º, assim dispõe:
“Art. 3°. - É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais”. (g.n)
Vale mencionar que o exercício de função pública por servidor não investido para tal, além de ilícito administrativo de natureza disciplinar, denominado DESVIO DE FUNÇÃO, se constitui, também, em ilícito penal do tipo USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, capitulado no art. 328, caput, do Código Penal Brasileiro, pois, conforme farta posição doutrinária e jurisprudencial, incide no tipo penal em comento, o servidor público que atue em flagrante desvio de função.
Sobre USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, convém citar a elucidativa lição de Cezar Roberto Bitencourt, em sua obra Código Penal Comentado, 5ª edição, editora Saraiva, 2009, que assim se manifesta:

“O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, até mesmo o funcionário público incompetente ou investido em outra função, ou, em outros termos, o funcionário que pratica atividade atribuída a outro agente público, absolutamente estranha àquela a que está investido. A bem da verdade, tratando-se do capítulo que disciplina os crimes praticados por particulares contra a administração em geral, sujeito ativo deve ser o particular (extraneus). Contudo, convém destacar, que a ele se equipara quem, mesmo sendo funcionário, não está investido na função que usurpa. (...)”. (g.n)

Nesse mesmo sentido posicionam-se outros renomados doutrinadores, dentre os quais destacamos:

Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Código Penal Comentado, 4ª Edição, 2003, Editora Revista dos Tribunais.

"(...) Usurpar, significa alcançar sem direito ou com fraude (...) O sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, quando atue completamente fora da sua área de atribuições" (g.n)


Julio Fabbrini Mirabete, em sua obra Código Penal Interpretado, 2000, Editora Atlas.

"(...) sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete (...)". (g.n)


Magalhães Noronha, Direito Penal, Saraiva 20ª ed., 1995.

"(...) os delitos que integram o Capítulo II do Código Penal podem também ser praticados por funcionário público que, então, não age como tal; não atua no desempenho de suas funções, e é, por isso, considerado particular. (g.n)

O Superior Tribunal de Justiça se posicionou sobre o assunto, como por exemplo, litteris:

“STJ – RHC 20.818/AC - Rel. Min.Félix Fischer – 22.05.2007
(…) O crime de usurpação de função pública, muito embora previsto no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a Administração Pública, pode ser praticado por funcionário público, porquanto, quando o Código Penal se refere a particular é porque indica que os delitos ali (Capitulo II do Título XI), ao contrário do capítulo I, são crimes comuns e não especiais (próprios)” (g.n.)
Pela importância para o caso em tela, novamente nos socorremos dos prestimosos ensinamentos de Cezar Roberto Bitencourt, em sua já citada obra, sobre o bem jurídico tutelado em caso de usurpação de função, in verbis:

Bem jurídico protegido é a Administração Pública, especialmente sua moralidade e probidade administrativa. Protege-se, na verdade, a probidade da função pública, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários. A atuação funcional do agente público pressupõe, por isso mesmo, a legitimidade de sua investidura no cargo e na função, sendo, portanto, incompatível com a conduta de quem exerce funções que não são suas. Ademais, reconhecia Magalhães Noronha (Direito Penal, v,2) ! além da lesão ao direito exclusivo do Estado de escolher e nomear seus funcionários ou as pessoas que, em seu nome e interesse, agem, para consecução de suas finalidades”. (g.n)

Com as citações doutrinárias e jurisprudenciais supra, este Sindicato tenta demonstrar a importância de se coibir a prática danosa e, por que não dizer, criminosa, do desvio de função, que, conforme bem esclarecido, ataca a moralidade e a respeitabilidade da Administração Pública, além de constituir, ao mesmo tempo, ilícito de natureza administrativo-disciplinar e penal.
Convém mencionar que no expediente enviado ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda, foi mencionado que a prática do desvio de função referido, tem sustentáculo, basicamente, na indisfarçável carência de pessoal do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, razão pela qual, a solução do problema reclama, dentre outras, a imediata realização de concurso público para o preenchimento dos cargos correlatos, medida essa que vem sendo protelada pelos titulares da SEFA, que sempre alegam - mas, diga-se, sem razão – óbice de natureza orçamentária, alegação essa que desafia a regra constitucional do inciso XXII, do art. 37, transcrita alhures, a qual confere recursos prioritários para a realização das atividades dos servidores imbuídos das funções inerentes ao fisco. E nem se poderia esperar tratamento diferente do legislador constitucional, eis que é através da atuação da Administração Tributária que o Estado obtém os recursos necessários para a consecução de suas finalidades.
A prática nefasta, inconstitucional e ilegal do desvio de função, inúmeros prejuízos traz para a Administração Publica dentre os quais a nulidade dos atos praticados nessa condição, em razão da incompetência do agente; o comprometimento da qualidade do serviço público prestado a sociedade, além de danos, financeiro e moral, à Administração. O Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a ocorrência de desvio de função, vem determinando o pagamento das diferenças salariais entre a remuneração do cargo para o qual o servidor foi investido e a remuneração do cargo usurpado.
É importante que se diga que este Sindicato tem informações de que diversas ações foram interpostas junto ao Judiciário Paraense, por servidores da Secretaria da Fazenda que alegavam que, embora investidos em cargos diversos do Grupo Ocupacional TAF, exerciam atividades inerentes aos cargos privativos desse Grupo Ocupacional, em cujos conteúdos das referidas ações judiciais pode-se constatar uma verdadeira – e grave – confissão da institucionalização do desvio de função pública, a tal ponto de ensejar, por parte desses demandantes, a expectativa de que são merecedores da tutela jurisdicional a fim de que lhes seja reconhecido um direito que, diga-se, não possuem, de ingressarem em um cargo do Grupo Ocupacional TAF, em flagrante violação ao preceito constitucional inserto no art.37, II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvando nomeações para cargo em comissão (livre nomeação e exoneração).
Nas referidas ações os autores pleiteiam, ainda, o pagamento das diferenças salariais existentes entre as remunerações dos cargos nos quais haviam sido investidos e as dos cargos cujas atribuições exerciam em razão do desvio de função.
Sobre o assunto, merece destaque a posição majoritária do Superior Tribunal de Justiça, que vem decidindo pelo pagamento das diferenças salariais nos casos de comprovação de desvio de função, mesmo negando direito à promoção para outra classe da carreira, conforme exemplo abaixo.

“RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.539 - AP (2008/0216186-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : ESTADO DO AMAPÁ
PROCURADOR : FÁBIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRENTE : LEONILDA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO : TIAGO STAUDT WAGNER E OUTRO(S)
RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA: (....). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DESVIO DE FUNÇÃO. (...). DIFERENÇAS VENCIMENTAIS DE ACORDO COM O PADRÃO QUE SE ENQUADRARIA O SERVIDOR SE FOSSE OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR CLASSE B. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. (g.n)

(...)
4. Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado. (g.n)
5. Recurso especial de Leonilda Silva de Sousa provido e recurso especial do Estado do Amapá conhecido em parte e improvido.

Para melhor entendimento da decisão supra, transcreveremos abaixo alguns trechos do VOTO, verbis:

“(...)
2. DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AUTORA
(...)
II - Reiterada jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. (g.n)

(...)
Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 771.666/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 05/02/2007)
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE
FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes. Precedentes. (g.n)

2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 619.058/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 23/04/2007)

(...)
Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente seria enquadrado caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não aos valores devidos ao padrão inicial. (g.n)

(...)
É como voto”.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça deste Estado do Pará, proferiu decisão em processo em que figura como autora servidora da Secretaria de Estado da Fazenda, nestes termos:


“Acórdão nº 57.867
Processo nº 200430033767
Relatora: MARIA RITA LIMA XAVIER.
EMENTA: Constitucional e Administrativo – Servidor Público – reclassificação – impossibilidade – necessidade de ingresso mediante aprovação em concurso público – inteligência do art. 37, II da CF/88. Desvio de função direito ao recebimento das diferenças salariais. O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para qual foi originariamente provido, por meio de concurso público, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período”.

Esses, dentre outros, inclusive a determinação constitucional de que os recursos para prover as atividades da Administração Tributária são prioritários, embasam o entendimento deste Sindicato de que a não realização de concurso público para suprimento da flagrante necessidade de pessoal do Grupo Ocupacional TAF, sob o frágil argumento de restrição orçamentária, não possui sustentação fática e/ou jurídica, haja vista que o desvio de função acarreta diversos prejuízos ao Estado, conforme já vastamente demonstrado alhures, propiciando, inclusive, em principio, o desvio de função, portanto, facilmente se constata Excelência, que a realização de concurso público para os cargos do Grupo Ocupacional TAF, é, sem dúvida, a solução mais vantajosa, sob a ótica constitucional, inclusive para manter o respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, legal, orçamentária e financeira.
Ciente de tudo isso, este Sindicato inquietou-se ao tomar conhecimento de que na edição nº 31.075, do Diário Oficial do Estado (DOE), de 27/12/2007, foi publicado, no espaço destinado a Secretaria de Estado da Fazenda, o resumo do julgamento da Sindicância (doc. 2), instaurada pela Portaria nº 0527/99, que tinha por objeto (sic) “Apurar a responsabilidade administrativa dos servidores que designaram os servidores ANTÔNIO EDSON DA SILVA MOURA e JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, ocupantes do cargo de Motorista, código GEP-TP-1.101.1 Classe ‘A’, para desempenharem atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos.”.
Pela simples leitura do supracitado ato administrativo exarado pelo Exmo. Secretario de Estado da Fazenda, Sr. José Raimundo Trindade, constata-se que a Comissão de Disciplina apurava fatos que envolviam um provável desvio de função praticado pelos servidores acima identificados, que, embora ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista, desempenhavam atribuições e responsabilidades diversas das inerentes aos seus cargos.
Ainda segundo se extrai do resumo do julgamento em questão, a Comissão Sindicante concluiu seus trabalhos investigatórios sugerindo a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Foram colhidos pela Comissão Sindicante, depoimentos de 09 (nove) servidores que, à época dos fatos ilícitos, ocupavam a função de confiança de chefe do serviço regional de administração geral, os quais, à unanimidade, declararam que (sic) “os fatos alegados pelos requerentes Jose de Ribamar Ferreira e Antonio Edson da Silva Moura, aconteciam e podem continuar acontecendo por causa da carência de funcionários do grupo TAF para o desempenho dessas funções”. (g.n).
Outro trecho do resumo do julgamento que é importante transcrever ressalva que (sic) “Na verdade esse é um fato inegável, porque todos sabemos que, principalmente nas regionais do interior do estado, é freqüente a falta de funcionários qualificados, principalmente no que se refere aos Agentes Tributários e Agentes Auxiliares de Fiscalização." (g.n) .
Segundo consta do resumo do julgamento, a Comissão Sindicante concluiu pela responsabilidade dos chefes por omissão no desempenho de suas atribuições, entendendo que a conduta dos mesmos havia ferido o que preceitua o Art. 177, inciso VI e Art. 178, inciso XIV da Lei nº 5.810/94, convicção essa que motivou a Comissão de Sindicância a recomendar à autoridade julgadora a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Em seu julgamento, o titular da Secretaria da Fazenda decidiu pelo não acatamento da recomendação da Comissão de Disciplina, optando, outrossim, pelo acolhimento às razões e argumentos expostos em parecer exarado pela Corregedoria Fazendária, segundo o qual (sic) “abrir PADs ou SINDICANCIAS para apurar desvio de função significa mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares; nos coloca, de fato, frente a um grande problema de gestão administrativa.”. (g.n)
Ao final, o Sr. Secretario da Fazenda, no julgamento, propôs a constituição de Grupo de Trabalho formado pela Diretoria de Administração, Corregedoria Fazendária e Consultoria Jurídica, sob a coordenação da primeira, com o objetivo de construir diagnóstico de desvio de função na SEFA, determinando, ainda, que fosse estabelecido de imediato procedimento normativo que disciplinasse as atividades funcionais, esclarecendo, porém, que o referido procedimento somente possuiria (sic) “caráter discricionário, pois as funções já estão previamente definidas em diploma legal”. (g.n)
Ciente do julgamento ao norte referido e acreditando no postulado constitucional de que “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII), este Sindicato expediu o Ofício nº 034/2009, de 15 de maio do ano em curso (cópia anexa – doc. ), dirigido à ilustre Corregedora Fazendária, Sra. MARIA DA GRAÇA TEIXEIRA LIMA, solicitando cópia do inteiro teor do parecer exarado por aquela COFAZ, parecer esse em que se arrimou o Sr. Secretário da Fazenda, para o julgamento daquela Sindicância.
A Corregedora Fazendária, em cumprimento a procedimento administrativo, submeteu o pedido à apreciação da Consultoria Jurídica da SEFA. O fato é que, até a presente data, não houve qualquer manifestação do órgão fazendário acerca do referido pedido, tampouco recebemos a cópia solicitada.
Este Sindicato, sabedor de que a Administração Pública é impessoal e de que, portanto, qualquer cidadão do povo pode solicitar informações a respeito de situações que espanquem – ou que ofereçam riscos - os princípios basilares dessa administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público), busca, com a solicitação formulada à COFAZ, verificar as razões de fato e de direito (motivação) que fundamentaram o parecer, verificando, por conseguinte, a conformidade ou não do ato administrativo (julgamento) - exarado pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda - com os Princípios reitores da atuação administrativa, cuja violação, configura, em princípio, Ato de Improbidade Administrativa.
Ademais, vale salientar, para sedimentar a nossa incompreensão diante da excessiva – e injustificável - demora do órgão fazendário em, pelo menos, manifestar-se acerca do pedido formulado por este Sindicato, a vigência da Lei nº 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal, aplicada subsidiariamente ao processo administrativo estadual que, em seu art. 48, determina que a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e, em seu art. 49, estabelece que, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) para decidir, admitindo prorrogação por igual período, desde que expressamente motivada. Como se nota, tal exigência temporal não está sendo observada pela Administração da SEFA, haja vista que, conforme já mencionado acima, até a presente data este Sindicato não logrou êxito em obter cópia ou qualquer outra forma de acesso ao inteiro teor do parecer ao norte referido, em desacordo aos ditames constitucionais e infraconstitucionais.
Nobre membro do Parquet, este Sindicato entende, salvo melhor juízo, amparado no que foi exposto alhures, que o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda, embora tenha tomado conhecimento da prática inconstitucional, ilegal e danosa do - a um só tempo - desvio e usurpação de função pública, discordando do relatório da Comissão Sindicante, decidiu por não determinar a apuração dessa irregularidade, embasado no parecer da Corregedoria Fazendária que expressa a convicção de que tal ilicitude está disseminada na SEFA, ao declarar que (sic) “apurar desvio de função significa mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares”. Declaram, ainda, aquelas autoridades, que isso as coloca (sic) “frente a um grande problema de gestão administrativa”.
Decidiu, o titular do órgão fazendário estadual, por seu turno e com o propósito manifesto de evitar, pelo que se depreende da interpretação teleológica de sua decisão, a paralisia da administração tributária ou até mesmo o caos administrativo, arriscar-se a deixar de tomar a providência que não lhe é facultada, mas imposta legalmente, para apostar numa alternativa que, segundo o seu juízo, solucionaria, sem traumas, o problema do desvio de função pública no âmbito da SEFA, sem que fosse necessário “..mobilizar a SEFA inteira para constituir comissões disciplinares..”. Foi assim que o titular da SEFA determinou, no julgamento em comento a constituição do já mencionado Grupo de Trabalho, ao qual incumbiria a elaboração de diagnóstico de desvio de função na SEFA e instauração (sic) “...de imediato...” de procedimento normativo para disciplinar as atividades funcionais, ainda que, mais à frente, o próprio julgador declarasse que tal procedimento administrativo teria somente (sic) “caráter discricionário, pois as funções já estão previamente definidas em diploma legal”. (g.n)
Ora, Excelencia, se o Sr. Secretário, não apenas tem ciência, como está convencido de que o DESVIO DE FUNÇÃO ESTÁ DISSEMINADO NA SEFA e de que EXISTE UM GRANDE – E GRAVE - PROBLEMA DE GESTÃO, há de se indagar:
QUE EFETIVIDADE HÁ NAS MEDIDAS POR ELE DETERMINADAS, CONTIDAS NO TEOR DO JULGAMENTO, PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA?
COM QUE PROPÓSITO A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DETERMINA A ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS QUE, SEGUNDO ELE PRÓPRIO, SÃO DESPICIENDOS, VEZ QUE JÁ SE ENCONTRAM PREVISTOS EM LEI?
AFINAL, DECORRIDOS DEZENOVE MESES DESDE A DETERMINAÇÃO EXARADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUAL O RESULTADO DO DIAGNÓSTICO E QUAIS MEDIDAS FORAM ADOTADAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA?
O fato inequívoco, Excelência, é que não se tem conhecimento de quaisquer medidas administrativas, por parte do Sr. Secretário da Fazenda que, objetiva e efetivamente, enfrentem o desvio de função pública existente na SEFA, ilícito esse cuja prática é por ele admitida de maneira clara e direta no julgamento de sua lavra, referente à Sindicância supracitada.
É importante ressaltar que não se conhece sequer o cumprimento das providencias por ele mesmo determinadas no conturbado julgamento ao norte comentado, apesar de que, se comprovado o desvio de função, tal prática configura, ao mesmo tempo, ilícito administrativo-disciplinar e penal, que não pode e não deve ser ignorado na – e pela - Administração Pública.
No ofício (ofício nº 21/2009) da lavra deste Sindicato, encaminhado ao Secretário da Fazenda, ressaltamos que, se há responsabilidade dos administradores tributários, em vários níveis, pela existência e disseminação dessa prática deletéria para a administração pública, maior ainda, indubitavelmente, é a responsabilidade dos agentes políticos que, detentores do poder formal para tomar as decisões suficientes e exigíveis para sanar o problema, não o fazem.
Pela gravidade dos fatos aqui narrados, este Sindicato vem solicitar a essa Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público que, na condição de defensora da ordem jurídica, função esta que lhe é atribuída pela Constituição da Republica, adote os procedimentos legais de sua alçada tendentes a socorrer e salvaguardar o Estado de Direito, sugerindo-lhe, por oportuno, que sejam requeridas à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outras providências julgadas necessárias por este Parquet, os seguintes documentos e informações:

1. Lista nominal dos servidores municipais cedidos à Secretaria de Estado da Fazenda, pelas respectivas Prefeituras Municipais (com base em Convênio de Mútua Colaboração), bem como a lotação dos mesmos e a descrição das atividades exercidas por estes nas unidades fiscais a que estejam vinculados;
2. Lista nominal dos servidores estaduais que, não sendo ocupantes de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, Agente Tributário e Agente Auxiliar de Fiscalização), atuam em unidades fiscais do tipo CECOMT – Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito e OEAT – Órgão de Execução da Administração Tributária e Não Tributária, bem como os cargos legalmente ocupados por estes na estrutura funcional da SEFA e a descrição das atividades exercidas pelos mesmos nas respectivas unidades fiscais a que estejam vinculados;
3. Cópias das escalas de plantão especificamente do setor de fiscalização das unidades fiscais de fronteira (CECOMT’s), com a indicação nominal dos servidores que a integram, bem como a indicação dos cargos que estes ocupam na estrutura funcional da SEFA;
4. Resultado do diagnóstico de desvio de função da SEFA, realizado pelo Grupo de Trabalho formado pela Diretoria de Administração, Corregedoria Fazendária e Consultoria Jurídica da SEFA, conforme determinação do Secretário da Fazenda;
5. Estudo/Diagnóstico elaborado pela Administração da SEFA, que aponta a necessidade de pessoal, por unidade regional;
6. Cópias de inteiro teor do PARECER e do JULGAMENTO referentes à Sindicância instaurada pela Portaria nº 0527/99, ao norte citada.

Colocando-se à inteira disposição para qualquer esclarecimento ou aditamento, fica este Sindicato no aguardo de suas costumeiras providências para a solução das prováveis irregularidades aqui narradas.

São os termos
Em que espera
PROVIDÊNCIAS.
Belém(Pa), 30 de julho de 2009.

Charles Alcantara
Presidente do SINDITAF/PA

SEFA – Presidente do Sinditaf rebate diatribes

Diante das diatribes contra ele disparadas, Charles Alcântara, presidente do Sinditaf, Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, repele os ataques dos quais é alvo.
As diatribes, com as claras digitais dos áulicos de aluguel, a serviço do Palácio dos Despachos e sob o comando do Paulinho Topa Tudo Por Dinheiro, foram provocadas pela decisão do Sinditaf em cobrar a realização de concurso público para a Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, na esteira da denúncia sobre usurpação de função pública.

SEFA – A manifestação de Charles Alcântara

Segue-se, na íntegra, a manifestação de Charles Alcântara.

Prezado Augusto Barata e leitores do blog,

“Noto que há sevandijas destemperados, para os quais pouco importa o mérito da iniciativa do SINDITAF em favor da moralidade pública e da legalidade, frontalmente atacadas no caso do desvio e usurpação de função pública na SEFA.
“Fracassará, por inanição, a pretensão desses sevandijas caninos de plantão de constranger-me e emparedar-me, sob o pretexto de que eu nada fiz quando estava no governo, ou de que eu quero me vingar deste, por estar ressentido, ou até mesmo de que eu estou a serviço da oposição.
“Trata-se de uma arapuca que, estejam certos, não servirá para capturar-me.
“Bem sabem, os chefes dos sevandijas que fazem plantão à frente do computador para atacar-me, da minha conduta no exercício da função pública que me foi confiada pela governadora.
“Não deixei defender, no governo, as coisas que continuo a defender agora, no sindicato.
“Sinto-me mais do PT do que muitos dos que se jactam em sê-lo durante o dia, mas que, à sorrelfa, na calada da noite, tramam, conspiram, corrompem-se e tentam corromper outros.
“Entre a vida e a honra, optei pela última, pois a vida, embora preciosa, acabará um dia, independentemente da minha vontade, enquanto a honra pode prosseguir além da vida.
“Desistam ou mudem de tática, pois eu não irei desistir dos meus propósitos, que considero justos, sinceros e autenticamente petistas.

“Saudações,

Charles Alcântara

DESGOVERNO - Cadê o fio dental???!!!


DESGOVERNO – O fio dental de Ana Júlia

Em um Estado de índices sociais africanos, submerso em mazelas históricas, mas que ela nada fez quando o eleitor paraense lhe deu a oportunidade de pelo menos aplacá-las, a governadora Ana Júlia Carepa (foto), conseguiu se superar em matéria sandices, ao sancionar a Lei do Fio Dental. A lei 7.297, de 28 de julho de 2009, disciplina a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.
Quem achava que não faltava mais nada, em matéria de sandices do atual governo, quebrou a cara. Ao que se saiba, depois da inauguração da cozinha industrial da casa da mãe Joana, que atende pelo nome de Hangar, o suntuoso centro de convenções legado aos petralhas pela tucanalha, a Lei do Fio Dental desponta como a mais relevante realização da administração Ana Júlia Carepa.

DESGOVERNO – A serial kyller do bom senso

A mais recente estripulia do governo Ana Júlia Carepa chegou ao meu conhecimento às 8h40 desta quinta-feira, 30, em um e-mail disparado por uma colaborada anônima do blog, visivelmente atônita. O episódio sugere, sem dúvida, que Ana Júlia pretenda entrar para a história não como a primeira governadora eleita do Pará, mas como a serial kyller do bom senso.
“Bom dia, Barata. Olha a lei publicada hoje, dizendo que todos os estabelecimentos que vendam alimentos sejam obrigados a disponibilizar fio dental. Agora, eu te pergunto: não tem nada mais importante pra governadora fazer, não?? Não que o uso do fio dental não seja importante, mas é uma lei pra ‘inglês ver’, pois se na maioria desses lugares nem encontramos papel higiênico, que dirá fio dental!”, desabafa a colaborada anônima do blog. “De onde que vem esses idéias??? E sejamos sinceros: não é obrigação do dono do estabelecimento disponibilizar tal instrumento de higiene. Eu, heim! só rindo mesmo!!!”, acrescenta a internauta.

DESGOVERNO – A Lei do Fio Dental

Reproduzo, abaixo, o mais recente ato de verão da governadora:

LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009

“Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.

“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

“Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.
“Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.
“Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DESGOVERNO – Ato público na Santa Casa

Segundo revela um anônimo, em comentário postado, servidores da Santa Casa fazem neste momento ato público em frente ao portão principal do hospital, reivindicando ajustes salariais prometidos e não cumpridos, melhores condições de trabalho e investimentos anunciados e não cumpridos pela governadora.
De acordo com a fonte da notícia, o presidente da Fundação Santa Casa, Maurício Bezerra, é acusado de só privilegiar os médicos, inclusive com farta distribuição de gratificação de tempo integral. Teriam sido agraciados com a gratificação médicos, que deveriam cumprir uma carga horária extra, mas que sequer aparecem todos os dias no trabalho. “Especula-se que para a concessão destas gratificações, teria sido usado dinheiro da GDI - gratificação de desempenho e produção -, o que tem provocado um constante decréscimo nos valores usualmente pagos”, acrescenta a fonte anônima.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

SEFA – Sinditaf denuncia usurpação

O Sinditaf, Sindicato do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é presidente Charles Alcântara (foto), deverá ingressar nesta próxima quinta-feira, 30, com uma representação no Ministério Público do Pará, denunciando a usurpação de função pública na Sefa. Se a Promotoria de Direitos Constitucionais acatar a denúncia, a representação dará origem a uma ação civil pública.
De acordo com denúncia feita neste blog, e corroborada pelo próprio Charles Alcântara, em 26 de junho, são servidores não concursados, introduzidos na administração pública mediante o tráfico de influência, que contaminam o grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), no que tipificaria a usurpação da função pública. São agentes de portaria, motoristas, datilógrafos, agentes administrativos, auxiliares técnicos, assistentes técnicos e outros servidores, não qualificados, que trabalham nas diversas unidades da Sefa de nosso Estado, exercendo na ilegalidade as funções do grupo TAF, revelou a denúncia, ao cobrar concurso público - não só para o grupo TAF, mas também para o grupo de apoio fazendário.

SEFA – Sindicato cobra concurso

Por isso, o Sinditaf não abre mão da exigência de realização de concurso para a Sefa, incluída na pauta de reivindicações entregue ao governo Ana Júlia Carepa. Essa determinação foi reafirmada pelo próprio presidente do sindicato, Charles Alcântara, ao admitir a prática corrente de usurpação de função pública na Sefa, denunciada neste blog.
Na ocasião, Alcântara sublinhou que o Sinditaf cobrou a realização de concurso público na Sefa, mediante ofício ao secretário estadual da Fazenda, José Maria Barreto Trindade, o Zé Trindade, datado de 23 de março deste ano. “No ofício, advertimos o secretário para os riscos dessa prática e para as medidas necessárias para enfrentá-lo, dentre as quais, por óbvio, a realização, imediata, de concurso público”, relatou Alcântara. “A inclusão do concurso público na plataforma de ações entregue ao governo estadual, na verdade, apenas corroborou a reivindicação que já formalizamos ao secretário da Fazenda”, salientou o presidente do Sinditaf.

LIVRO – Vale a pena comprar e ler

Capa do mais recente livro de Lúcio Flávio
Pinto, com 123 páginas, vendido a R$ 20,00, em
revistarias e bancas de jornais e revistas de Belém.
Para solicitações de outras cidades, o contato
deve ser feito pelo e-mail jornal@amazon.com.br

terça-feira, 28 de julho de 2009

LIVRO – Lúcio denuncia censura

A História Censurada (O Pará dos nossos dias). Este é o título do mais novo livro do jornalismo Lúcio Flávio Pinto (foto), que a partir desta terça-feira, 28,estará à venda nas principais revistarias e bancas de jornais e revistas de Belém. Às vésperas de completar 59 anos, 43 dos quais dedicados ao jornalismo, ele é um dos mais respeitados intelectuais da sua geração.
Lúcio Flávio Pinto é também o solitário e destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira, em circulação há 22 anos e referência obrigatória em matéria de bom jornalismo. Neste novo livro Lúcio Flávio revela sua saga, diante da perseguição que lhe é movida pelos poderosos de plantão que, em conluio com setores do Judiciário, ressuscitaram a censura no Pará, na contramão da própria Constituição brasileira, em claras litigância de má-fé. A exemplo do que fazem os Maiorana, proprietários de um dos maiores grupos de comunicação do Pará e do Norte, integrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão.

LIVRO – O Jornal Pessoal e seu editor

O Jornal Pessoal é uma publicação alternativa, de circulação quinzenal, com tiragem de dois mil exemplares. O jornal é encontrado em revistarias e bancas de jornais e revistas, com o exemplar vendido a R$ 3,00. O Jornal Pessoal não aceita publicidade e seus custos são mantidos exclusivamente com a receita de venda avulsa, que não gera lucros. O jornal se notabilizou por explorar e/ou aprofundar temas ignorados ou tratados superficialmente pela grande imprensa, em função de conveniências políticas e/ou comerciais.
Um profissional de competência, experiência e probidade reconhecidas, Lúcio Flávio Pinto é consensualmente considerado como uma das maiores autoridades sobre Amazônia. Com diversos livros publicados, ele ganhou quatro prêmios Esso e dois da Fenaj, a Federação Nacional dos Jornalistas. Seu currículo ainda inclui o maior prêmio jornalístico da Itália, o Colombe d ’ Oro per la Pace.

LIVRO – Testemunho da intolerância

A História Censurada (O Pará dos nossos dias), o novo livro de Lúcio Flávio Pinto, acaba por ser um vigoroso inventário da intolerância que medra com vigor entre os inquilinos do poder no Estado. Intolerância que o jornalista conhece muitíssimo bem – e de forma traumática.
Lúcio Flávio Pinto, recorde-se, chegou a ser covardemente agredido por Ronaldo Maiorana, que para tanto contou com os PMs que, mesma na ativa, fazem a segurança do empresário em tempo integral, embora pagos pelo contribuinte. O pretexto para a ignomínia que representou a covarde agressão foi a acusação, infundada, de que Lúcio Flávio teria ofendido a memória do patriarca dos Maiorana, o jornalista e empresário da comunicação Romulo Maiorana, além de supostamente enxovalhar a honra de dona Déa Maiorana, a viúva do fundador das ORM, as Organizações Romulo Maiorana.

LIVRO – A tentação totalitária

O imbróglio ao qual se reporta Lúcio Flávio Pinto em seu mais novo livro está resumido, sob o título A verdade histórica, no texto das orelhas de A História Censurada (O Pará dos nossos dias), que reproduzo integralmente.

A verdade histórica

Os Maiorana extraditaram a história no Pará. Os donos do maior grupo de comunicação do Norte do Brasil, por sua afiliação à Rede Globo, a terceira maior rede de televisão do mundo, não admitem que a história possa contrariá-los. Mesmo que seja verdadeira, ainda que seja provada, documentada, pública e notória. Quem ousar dizer a verdade vai se tornar vítima de suas perseguições. O principal instrumento a seu serviço, para proscrever a verdade incômoda, tem sido a justiça.
O jornalista Lúcio Flávio Pinto já experimentou o amargor de decisões tendenciosas, parciais. A última delas, no dia 6 de julho de 2009, impôs-lhe o pagamento de 30 mil reais de indenização aos irmãos Romulo e Ronaldo Maiorana, mais acréscimos que elevam esse valor a R$ 40 mil. A punição também inclui não falar de ambos os Maiorana e publicar sua carta, embora os autores da ação tivessem pedido que a censura fosse feita apenas para beneficiar o pai e jamais tenham escrito uma carta a respeito da reportagem.
Franz Kafka teria muito que aproveitar dessa sentença. Pois tudo que foi dito no Jornal Pessoal é verdade, conforme reafirma este livro. O fundador do império de comunicação, Romulo Maiorana não pôde colocar em seu nome a concessão da emissora de televisão, porque os órgãos de informações do governo federal o vetavam, em função da sua ligação anterior ao contrabando, um dos principais alvos da ação dos militares no Pará.
Esse fato já faz parte da história e foi referido apenas porque, sem ele, a reconstituição do passado, sobre as origens da corporação de comunicação, estará adulterada, comprometida. Os donos atuais do grupo Liberal não se importam com o rigor dos fatos: estão dispostos a reescrever tudo para que o enredo corresponda à sua vontade e aos seus caprichos.
Entretanto, os poderosos não podem tudo, se o que desejam viola a legalidade, a ética e a moral pública. Viola também a democracia brasileira, que, no Pará, deixou de ter vigência em função da decisão do juiz Raimundo das Chagas Filho. Ao decidir que uma publicação periódica como o Jornal Pessoal não pode mais falar de Romulo pai, Romulo filho e Ronaldo Maiorana, sem que o pedido incluísse os dois filhos, o magistrado acabou assumindo a paternidade da censura prévia. O Pará, assim, regride à condição de ditadura.
Este livro foi escrito para impedir que esse retrocesso se consume. Ele espera poder mobilizar as pessoas conscientes da história, para que resistam às violências de um autêntico processo político. Ao mesmo tempo, visa assegurar que a história não se torne uma página em branco, ou preenchida com uma verdade utilitária.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

DESGOVERNO – Alcântara repele suspeita

Em e-mail endereçado a este blog, Charles Alcântara (foto) repele, de forma veemente, a suspeita, aventada em comentário anônimo, de que seria a fonte das postagens publicadas na edição desta segunda-feira, 27.
Pela ignomínia da suspeita, e pela respeito que merece de todos nós Charles Alcântara, como um homem probo que é, reproduzo a declaração do ex-chefe da Casa Civil do governo Ana Júlia.

“Ao anônimo das 16h07m,
“Ao longo de minha vida não precisei esconder-me no anonimato, como fazes.
“Ao longo de minha vida conduzi-me de modo a assumir as minhas opiniões e convicções, com todos os ônus e bônus (aliás, muito mais ônus).
“As minhas opiniões sobre o governo que ajudei a construir são de domínio público, pois publicadas estão e, portanto, à disposição do público.
“Se quisesse, muito provavelmente seguindo o seu exemplo, poderia mandar às favas os meus escrúpulos de consciência e as minhas convicções para manter-me no exercício daquele ou de outro cargo comissionado no governo, como me foi oferecido.
“Preferi estar onde (e como) estou, orgulhoso e tranquilo.
“Sds,

“Charles Alcântara”

CRIME – Dote é recapturado em Manaus

Segundo revela a edição online do Diário do Pará, a DRCO (Divisão de Repressão ao Crime Organizado) recapturou em Manaus Jocicley Braga de Moura, o Dote, apresentado pela polícia como megatraficante. O bandido – acusado de matar em Fortaleza a própria namorada, a dançarina e modelo Vanielle de Souza Albuquerque, de 22 anos, e de encomendar por R$ 300 mil a morte do delegado Éder Mauro, chefe do Policiamento do GPM (Grupo de Polícia Metropolitana) – deverá ser recambiado para Belém ainda nesta segunda-feira, 27, ou amanhã, terça-feira, 28.
Preso, Dote foi liberado a 4 de março deste ano, por um alvará de soltura concedido pela juíza Maria Edwiges Lobato, dois dias depois do juiz Erick Aguiar Peixoto, da 1ª Vara Criminal, ter negado o benefício ao criminoso, devido a alta periculosidade do acusado e o flagrante de seus crimes. A juíza Maria Edwiges Lobato é titular da Vara de Crimes contra o Consumidor e Imprensa, mas ficou temporariamente, por cerca de duas semanas, à frente da Vara de Inquéritos Policiais. A liberdade de Dote teria sido uma das primeiras decisões da magistrada no período que respondeu pela Vara de Inquéritos Policiais.
Na época foragido da polícia, Dote foi preso quando comemorava seu aniversário, juntamente com seus comparsas, na cervejaria Liverpool, localizada na travessa 14 de Abril, após a avenida Magalhães Barata. Na ocasião, valendo-se de prepostos, ele alugou a cervejaria, restringindo o acesso a esta apenas aos seus convidados. Após o episódio, a Liverpool fechou e hoje funciona no local outra cervejaria, de outro inquilino do ponto, a Caverna Club.

DESGOVERNO – Crise de caixa e 13º ameaçado

Algo em torno de R$ 200 milhões. Esta seria a suposta extensão do deficit mensal com o qual se defronta atualmente a administração da governadora petista Ana Júlia Carepa (foto), segundo revela, em off, uma fonte com acesso privilegiado aos bastidores do atual governo. Essa mesma fonte acrescenta que, no momento, até o pagamento do 13º salário do funcionalismo público estaria ameaçado, na esteira dos problemas de caixa enfrentados pelo governo de Ana Júlia Carepa.
Assumidamente petista, a fonte atribui os problemas de caixa enfrentados pelo governo Ana Júlia Carepa à elefantíase da máquina administrativa estadual, para a qual, na sua leitura, contribuiu a reforma administrativa promovida pelos atuais inquilinos do Palácio dos Despachos. Essa fonte entende que a atual situação precisa ser examinada sob duas perspectivas – uma, administrativa; outra, política.

DESGOVERNO – Em off, petista abre a caixa-preta

Abrigado no off, o petista observa que, logo no início do seu mandato, a governadora Ana Júlia Carepa promoveu uma reforma administrativa, com a criação de secretarias e outras instâncias de poder. “Quando se cria uma nova secretaria, ou amplia-se as atribuições daquelas já existentes, isso implica em investimentos em infra-estrutura física, despesas com equipamentos e gastos adicionais inevitáveis diante da criação de cargos comissionados, o que acaba por onerar a folha de pagamento, algo que se agrava, como foi o caso, quando ocorre o descontrole no pagamento de diárias”, acentua o petista.
O mais grave, salienta o mesmo petista, é que, sob a perspectiva da relação custo-benefício, a reforma administrativa promovida por Ana Júlia Carepa desembocou em um fiasco monumental. “O pior é que nenhuma dessas estruturas montadas deu resultado politico para o governo e nem resultado práticos para a população paraense”, acrescenta a fonte petista.

DESGOVERNO – O efeito dominó

A mesma fonte assinala também que, diante desse quadro, soa inevitável que se repita, dentro do efeito dominó, casos semelhantes ao ocorrido com a CIDS, a Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Sustentável do governo do Pará, a qual foi conferido o status de secretária de Estado. A CIDS, recorde-se, foi praticamente extinta, com o corte de 90% do seu quadro de pessoal, precipitando a exoneração coletiva, comandada pela professora Maria de Nazaré Oliveira Imbiriba Mitschein, a Chuca, a quem competia tocar a Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Sustentável do governo do Pará.
“O que aconteceu com a CIDS, deverá ocorrer com outros órgãos”, acredita piamente o petista. “Se não ocorrer a extinção pura e simples, fatalmente acontecerá a redução brutal do quadro de pessoal, inviabilizando que sejam contemplados os objetivos originalmente traçados”, acrescenta.

DESGOVERNO – Versão contradita relatos

Em sua versão, que colide com relatos de fontes credenciadas, o mesmo petista afirma que a governadora Ana Júlia Carepa chegou ao governo supostamente temendo ser contaminada com as suspeitas que passaram a pesar contra sua entourage histórica, que inclui os irmão Monteiro de Abreu, Marcílio e Maurílio, além de Maria Joana da Rocha Pessoa. Eles são suspeitos de coonestar a extração ilegal de madeiras, em troca de contribuições para a campanha de Ana Júlia Carepa à Prefeitura de Belém, em 2004.
Em 2004 Marcílio de Abreu Monteiro comandava no Pará o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por indicação de Ana Júlia Carepa, então senadora. Marcílio, vale recordar, é ex-marido de Ana Júlia Carepa e pai da filha da governadora. Na versão corrente, ele exerce inocultável ascendência – intelectual e política - sobre Ana Júlia Carepa.

DESGOVERNO – Versão posta em xeque

Quanto a eventual desconfiança de Ana Júlia Carepa em relação a alguns personagens do atual governo, o que coloca em xeque essa versão, sobre as supostas reservas da governadora em relação aquele que é tido como seu círculo mais íntimo, é o status conferido a Marcílio de Abreu Monteiro, Maurílio de Abreu Monteiro e Maria Joana da Rocha Pessoa no governo, desde o início da administração.
Marcílio de Abreu Monteiro é o secretário de Projetos Estratégicos e tido e havido como a autêntica eminência parda do atual governo. Maurílio de Abreu Monteiro é o secretário de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e irmão, amigo e camarada do ilustre mano. E Maria Joana da Rocha Pessoa, a eterna caixa de campanha de Ana Júlia Carepa e ex-mulher de Maurílio de Abreu Monteiro, comanda o Hangar, o faraônico centro de convenções do Estado, suspeito de ser beneficiário de pagamentos superfaturados feitos por outras instâncias do governo.

DESGOVERNO – As cabeças supostamente coroadas

Assim, de acordo com a versão da fonte petista, em um primeiro momento Ana Júlia Carepa optou por ter como interlocutores preferenciais Joaquim Soriano, dirigente nacional da DS, a Democracia Socialista, facção petista na qual milita a governadora, e Paulo Haineck, o marketeiro da campanha petista de 2006. A eles se somaram, também de acordo com a mesma fonte, Carlos Botelho da Costa , consultor geral do Estado, que migrou de volta para o PT, após servir ao governo do tucano Simão Jatene, e Charles Alcântara, chefe da Casa Civil e articulador político da governadora, e a quem coube coordenar a campanha de Ana Júlia ao governo, em 2006.
Na versão dessa fonte petista, Charles Alcântara foi defenestrado por discordar dos luas pretas do comando nacional da DS e entrar em rota de colisão com os irmãos Abreu Monteiro, Marcílio e Maurílio, e Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, então secretário de Governo e que viria a substituí-lo na Casa Civil. Em função da soberba e dos pífios resultados apresentados, Puty ficou conhecido como Pacheco, alusão ao personagem de Eça de Queiroz farto em empáfia e parco em realizações.

DESGOVERNO – A volta por cima de Marcílio

A fonte petista acentua que, na esteira da exoneração de Charles Alcântara, é que supostamente se deu a volta por cima de Marcílio Abreu Monteiro, o secretário de Projetos Estratégicos, ex-marido de Ana Júlia Carepa e pai da filha da governadora. Marcílio, acentua a fonte, foi o avalista da ascensão de Cláudio Alberto Castelo Puty e deste se valeu para resgatar a ascendência histórica sobre Ana Júlia Carepa.
Ao mesmo tempo, acentua o petista que se vale do off para fazer suas revelações, Marcílio de Abreu Monteiro chamou para si todos os projetos turbinados com fartos recursos, esvaziando algumas secretarias. Dentre estas figurariam a Setran (Secretaria de Estado de Transportes), ocupada por Valdir Ganzer, e Sedurb (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano), da qual é titular Suely Oliveira. A administração dos programas sociais, turbinados com dinheiro, foi atribuída à Casa Civil, agora ocupada por Puty.

DESGOVERNO – Puty é o cara

O que se sabe é que, ao menos para consumo externo, atualmente Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, o Pacheco, é o cara no governo. Ele é, hoje, o pré-candidato da DS à Câmara Federal, com o escancarado apoio do Palácio dos Despachos, em uma dobradinha que ainda inclui o secretário de Cultura, Edílson Moura da Silva, ex-vereador de Belém pelo PT e pré-candidato à Assembléia Legislativa. A eles se junta, ainda que perifericamente, a obscura Eutália Barbosa Rodrigues, a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, pinçada do Tocantins e que alimenta a veleidade de se eleger deputada estadual, apostando no patrocínio da máquina administrativa estadual.
Para influentes setores do PT, a eventual candidatura de Eutália serviria, na verdade, como escada para agregar votos para os pré-candidatos preferenciais da DS nas eleições proporcionais de 2010 – o próprio Puty e Edílson Moura da Silva, o titular da Secult, a Secretaria de Estado de Cultura.

DESGOVERNO – A razia do Pacheco

Segundo revelações de bastidores, os planos eleitorais da DS, mirando nas eleições de 2010, explicam a recente razia promovida por Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, o Pacheco, na máquina administrativa estadual. A mais visível e ilustre vítima de Puty foi Edilza Joana Oliveira Fontes, a Cuca, defenestrada da Escola do Governo, da qual era diretora-geral, e do PTP, o Programa Territorial Participativo, que até recentemente foi por ela pilotado e com o qual aparentemente contava, para fazer decolar sua pré-candidatura à Câmara Federal.
De perfil atrabiliário, e acidamente criticada como administradora, Edilza não era apenas uma auxiliar de Ana Júlia Carepa. Ela é não só amiga pessoal da governadora, como comadre desta. Mas nem isso foi capaz de poupá-la, ao assumir a pretensão de sair candidata a deputada federal em 2010, ameaçando os projetos eleitoreiros da DS e, mais especificamente, a pré-candidatura de Puty. Suely Oliveira, que é titular da Sedurb, também está sendo fritada, por pretender disputar uma vaga na Câmara Federal, ameaçando a pré-candidatura de Puty.

DESGOVERNO – A proposta do petista

Prosseguindo, o petista, sempre em off, não vislumbra outra alternativa para Ana Júlia Carepa driblar o marasmo da sua gestão, sem que a governadora afaste-se dos irmão Abreu Monteiro, Marcílio e Maurílio, aproveitando para descartar o desastrado Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, habitualmente descrito como pau-mandado de Marcílio. Essa fonte defende também que Ana Júlia Carepa abra o governo para outras tendências do PT, de modo a não ficar isolada dentro do seu próprio partido, tal qual se encontra hoje.
Essa fonte petista também entende como visceral a constituição de um grupo interpartidário, sob o comando do PT e do PMDB, ao qual competiria sevir como orgão consultivo e planejador das ações de governo daqui para frente. De resto, a fonte defende que sejam ungidos como pré-candidatos preferenciais do governo Suely Oliveira, ex-vereadora de Belém e titular da Sedurb, à Câmara Federal, e Edílson Moura da Silva, secretário de Cultura, e Edilza Joana Oliveira Fontes, ex-diretora geral da Escola do Governo, à Assembléia Legislativa.

ÓLEO DE PEROBA - Quem quer?

DUDU – Por onde andas, Nefasto???!!!

Fotomontagem de uma internauta anônima.

COSANPA – Consumidor abastecido com água suja

Protegida pelo anonimato, internauta denuncia a péssima qualidade da água com a qual a Cosanpa (Companhia de Saneamento do Pará) abastece a Cidade Nova, particularmente no bairro Coqueiro, onde ela reside. A internauta declara-se contrária à idéia de privatização da Cosanpa, mas cobra a melhoria dos serviços da empresa, uma sociedade de economia mista, da qual é diretor-presidente Eduardo de Castro Ribeiro Júnior, dentro da cota que coube ao PMDB na partilha política do governo Ana Júlia Carepa (PT).
Na denúncia, ilustrada com fotos, feitas pela própria internauta, esta relata que a água que sai das torneiras e dos chuveiros na Cidade Nova é não só suja, mas ainda vem acompanhada até de pedregulhos. O que faz mal à saúde e também aos bolsos dos consumidores.

COSANPA – Prejuízos em série

No caso da internauta anônima, por exemplo, nos últimos 12 meses ela foi compelida a comprar três novos chuveiros elétricos, que acabaram inutilizados pelo acúmulo de sujo e pedregulhos que vêm juntamente com a água. No caso do chuveiro elétrico, segundo a internauta anônima, a mãe desta decidiu radicalizar. Ela simplesmente mandou adaptar no chuveiro um filtro. Um daqueles habitualmente utilizados para depurar a água para consumo da família.
As fotos que ilustram a denúncia, reproduzidas nas postagens subsequentes são reveladoras da imundice da água com a qual a Cidade Nova é abastecida pela Cosanpa. A pedra do filtro, originariamente branca, revelou-se suja, após o primeiro banho. “Não sou a favor da privatização, não. Mas este serviço precisa melhorar urgentemente!”, assinala a internauta anônima, autora da denúncia.

COSANPA – A pedra do filtro, antes de ser utilizada

COSANPA – O filtro, já adaptado ao chuveiro

COSANPA – A pedra do filtro suja, após o banho

PRAÇA – Batista Campos entregue ao deus-dará

É simplesmente repulsivo o abandono ao qual foi entregue Belém pelo prefeito reeleito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu. Ruas esburacadas, bueiros entupidos, lixo acumulado nas ruas e que se espalham diante de qualquer chuva mais forte, Belém é hoje a imagem do caos institucionalizado, que tem origem na inépcia administrativa do atual prefeito.
É ilustrativo do desdém de Dudu, O Nefasto, o abandono a que está entregue a praça Batista Campos, uma das mais belas de Belém e um dos cartões postais da cidade. Com a migração das garças, que fazem parada na Batista Campos, a maioria dos bancos da praça acumulam fezes das aves, obrigando as mães e babás que ali comparecem, acompanhando suas crianças, a portar cadeiras de plásticos, para que possam sentar e descansar um pouco, enquanto seus guris se divertem. À distância, naturalmente, dos fétidos bancos.

PRAÇA – Flagrantes do caos

Na foto, um dos bancos da praça,
tomado por fezes das garças.
Nesta foto, uma mãe, na cadeira de
plástico, a uma pequena distância
do banco sujo de fezes.
(As fotos foram enviadas por Lúcia,
pseudônimo de uma colaboradora
anônima do blog)

PRAÇA – Saudades do mestre Egydio Salles

Diante do abandono a que Dudu, O Nefasto, relegou a bela praça, não há como deixar de sentir saudades dos tempos do saudoso mestre Egydio Salles, um dos mais competentes e probos advogados da sua época, cuja respeitável banca foi herdada por dois de seus filhos, Egydio e Ângela. Egydio Salles Filho, o Egydinho, para os amigos e contemporâneos, é um advogado de competência, probidade e experiência reconhecidas, inclusive nacionalmente; Ângela Salles, que reproduz as qualidades do irmão, é a atual presidente da OAB/Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Um apaixonado por Belém, e em especial pela Batista Campos, a um passo da qual morou por boa parte da vida, com a esposa e os filhos, mestre Egydio Salles, com a credibilidade que seu nome sempre inspirou, mobilizou outros moradores do bairro, em defesa da praça. Daí a origem da Sociedade dos Amigos da Praça Batista Campos, que perdeu fôlego com a morte do seu inspirador.

CONCURSO – Suspeita de maracutaia no Maranhão

Um fétido odor de maracutaia exala do concurso para técnico-administrativo em educação promovido pela Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão. No edital do concurso está previsto que os programas serão disponibilizados, na internet, em até 30 dias antes da realização da prova. Trata-se de algo absolutamente inusitado, porque 30 dias é um prazo demasiadamente exíguo para que os eventuais candidatos possam preparar-se adequadamente para o concurso.
Convém ficar atento. Mas muito atento, mesmo. Não custa lembrar que o Maranhão costuma ser tratado como uma espécie de capitania hereditária do ex-presidente da República José Sarney, hoje senador do Amapá, pelo PMDB. Sarney é o tual presidente do Senado, cargo ao qual apegou-se pateticamente, ao mesmo tempo em que se sucedem as denúncias que o associam a deslizes, legais e éticos, decididamente comprometedores. Ele é pai da ex-senadora Roseana Sarney, também do PMDB, tornada governadora do Maranhão por uma decisão de Justiça, após ter sido derrotada nas urnas em 2006.

sábado, 25 de julho de 2009

REDE CELPA – Escuridão nas ruas de Belém

Quem deve nos reembolsar pela taxa da iluminação pública incluída nas nossas contas de luz, quando somos impedidos de usufruir do serviço que pagamos para ter, mas nos é acintosamente sonegado? Com a palavra a Rede Celpa. Ou, na previsível omissão da Rede Celpa, diante do recorrente desrespeito da empresa ao consumidor, o Ministério Público do Estado, se não for pedir demais, naturalmente.
A pergunta ocorre diante da escuridão que predomina em diversos trechos da Magalhães Barata, uma das mais principais avenidas de Belém, como se podia constatar na noite deste sábado, 25. Se isso ocorre em uma das principais avenidas de um dos bairros mais valorizados da cidade, pode-se ter uma idéia do que não aconteça na periferia.

REDE CELPA – Falta luz na Magalhães Barata

São vários os pontos de escuridão na avenida Magalhães Barata, como constatava-se na noite deste sábado.
Estavam na escuridão parte dos trechos entre a avenida Alcindo Cacela e a travessa 9 de Janeiro, na altura do Museu Goeldi; entre a 9 de Janeiro e a travessa 3 de Maio, próximo do portão de entrada da Escola Estadual Vilhena Alves, incluindo a parada de ônibus que se localiza naquele perímetro; entre a 3 de Maio e a travessa 14 de abril, em parte do lado no qual se localiza a FEIJ (Federação Educacional Infanto-Juvenil); entre a 14 de Abril e a travessa Castelo Branco, logo após o Hospital Ophir Loyola; e entre a Castelo Branco e a avenida José Bonifácio, na altura de outra parada de ônibus.

Y.YAMADA – Pomme D’Or aumenta a sujeira

Consumidora que esteve no Y.Yamada Plaza no início da noite de sexta-feira, 24, por volta das 20 horas, relata a imundice sob a qual eram obrigados a circular os clientes que entravam pelo portão lateral, na travessa 14 de abril. Portão na altura do qual se localiza a saída da área de serviço do restaurante que a rede Pomme D’Or mantém no Y.Yamada Plaza, de precária higiene.
Em meio ao vaivém de consumidores, no portão lateral do Y.Yamada Plaza, acumulavam-se sacos de lixo do Pomme D’Or, enquanto um funcionário do restaurante, de vassoura em punho, fazia escoar, para a área de circulação dos clientes, uma água escura e fétida. Tudo sob o olhar vigilante de uma jovem supervisora, envergando o mesmo elegante terninho trajado pelas recepcionistas do restaurante.
A pocilga na qual foi transformado o Y.Yamada Plaza é ilustrativa do mais absoluto desapreço pelo cliente e pelo pouco apreço dos seus donos pela higiene. Gente boa, em se tratando do grupo Y.Yamada, só o cliente, que parece levar sua paciência ao limite da resignação.

Y.Yamada – O desapreço pelo consumidor

A poucos metros da entrada lateral, também na travessa 14 de Abril, localiza-se a área de embarque e desembarque dos caminhões-baús do Y.Yamada Plaza, permanentemente suja e fétida. E por isso o habitat ideal para ratazanas, que se multiplicam assustadoramente, para desespero dos moradores do entorno.
Tudo isso ilustra o desapreço dos Yamada pelo consumidor. Exatamente o consumidor que fez e continua fazendo a prosperidade da família. Particularmente o consumidor de baixa renda, no qual ousada e sabiamente apostou o grupo, para expandir e consolidar seu espaço no mercado.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

TV LIBERAL – Provincianismo arrogante

Não tenho mais idade, nem disponibilidade, para perder meu tempo com manifestações de provincianismo arrogante, capazes de transformar promissores jornalistas em pinóquios midiáticos. Mas, a despeito disso, confesso que felizmente ainda incomoda-me a desonestidade intelectual, principalmente quando envolve jovens profissionais, que em tese, pela própria juventude, ainda deveriam estar imunizados contra o arrivismo.
Mas foi pelas mãos e voz de um jovem profissional que a TV Liberal, na edição local desta sexta-feira do Globo Esporte, se atribuiu a exclusividade da notícia sobre a falta de manutenção que inutilizou a piscina de saltos ornamentais do parque aquático do curso de Educação Física da UEPA (Universidade do Estado do Pará). A denúncia foi feita, em primeira mão, por este blog, ilustrada com foto, na quarta-feira, 22, e repercutida na quinta-feira, 23, sem que fosse citada a fonte da notícia, na edição local do Globo Esporte, que voltou ao assunto nesta sexta-feira, 24, dessa vez atribuindo à TV Liberal a suposta exclusividade da revelação.