domingo, 30 de agosto de 2009

SEFA – A proposta do Sinditaf e da Asfepa

O documento encaminhado ao governo, com propostas para moralizar a relação do Fisco com o contribuinte e garantir transparência na gestão pública, intitula-se “Plataforma de Ações para o Fortalecimento do Fisco Estadual do Pará e Incremento da Arrecadação Própria” e foi apresentado em nome do Sinditaf e da Asfepa.
Segue, abaixo, a proposta apresentada ao governo Ana Júlia Carepa.

PLATAFORMA DE AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DO FISCO ESTADUAL DO PARÁ E PARA O INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

“Em face da deflagração da CAMPANHA SALARIAL DO FISCO DO PARÁ/2009, depois de 15 anos sem que os servidores do fisco lograssem qualquer negociação salarial com os sucessivos governos, o Sindicato do Fisco Estadual do Pará – SINDITAF e a Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará - ASFEPA, entidades representativas dos servidores do Fisco Estadual do Pará, ciente de que, para além de suas finalidades estritamente estatutárias, devem, sim, atuar incisivamente para a elevação da consciência cidadã, seja de seus representados, seja do conjunto da sociedade destinatária dos nossos serviços, o que implica dizer: importar-se com tudo o que acontece em nossa volta e participar ativamente das soluções para os problemas da atualidade, sobretudo, no nosso caso específico, para os problemas que afetam o bom e escorreito desempenho da administração tributária estadual e que, por conseguinte, afetam o desempenho da arrecadação tributária própria.
“Ao mesmo tempo em que devemos lutar por condições dignas e adequadas de vida e de trabalho, não podemos olvidar de fiscalizar e de exigir o bom uso do recurso público, fruto do suor do nosso trabalho e de toda a sociedade.
“Ao mesmo tempo em que devemos lutar por melhores salários, compatíveis com os salários atribuídos a outras carreiras típicas de Estado, devemos promover mecanismos de autocontrole ético e defender o direito da sociedade civil de exercer, em sua plenitude, a vigilância sobre os atos dos servidores públicos, exigindo que estes observem a mais elevada ética na administração dos bens públicos, materiais e imateriais.
“Ao mesmo tempo em que devemos lutar pela autonomia da administração tributária, devemos discutir e propor, ao executivo e ao legislativo, medidas político-administrativas que promovam o fortalecimento institucional da administração tributária estadual que aumentem a capacidade desta de buscar, junto aos contribuintes, com justiça e equidade, os recursos de que o Estado necessita para promover o bem comum.
“Devemos, por fim, exigir compromisso político efetivo do poder público no sentido de proteger a atividade desenvolvida pela administração tributária da interferência política que ameaça e desafia a sua independência funcional e, portanto, o interesse público.
“Por tudo o acima exposto e, ainda, em consonância com o mandamento constitucional contido no inciso XXII do artigo 37, segundo o qual, dentre outras prerrogativas, as administrações tributárias, essenciais ao funcionamento do Estado, terão recursos prioritários para desenvolver suas atividades, é que apresentamos, ao governo estadual – e à sociedade – a seguinte plataforma de ações, com os necessários esclarecimentos preliminares.

ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

“A presente plataforma – que em nada pretende competir com – ou desconsiderar – as ações já desenvolvidas pela administração superior da SEFA, mas reforçá-las, é fruto de um ciclo de conversas com os servidores do fisco estadual do Pará que atuam nos mais diversos setores da administração tributária estadual e que se encontra organizada de maneira a distinguir, em primeiro plano, ações estruturais, sem as quais não se pode elevar o desempenho do órgão fazendário e de seus servidores, pelo menos de modo consistente e sustentável a longo prazo. Em segundo plano, apontamos um conjunto de ações pontuais e diretas, cuja implementação não demanda longos processos de planejamento, nem tampouco execução complexa e que, por essa razão, podem produzir resultados mais imediatos no incremento da arrecadação e na qualidade do atendimento ao contribuinte.
“Em relação às ações pontuais, sugerimos o ajuste de diversas atividades e procedimentos administrativos já existentes, tais como o monitoramento fiscal e os parcelamentos de débitos, mas também a inovação, em relação à transação ou à realização de leilão administrativo, cuja previsão legal, até o presente momento, não foi tornada realidade.
“Ressalte-se que as ações pontuais são apresentadas levando-se em conta o tripé que representa aquilo que se considera a atividade-fim – a razão de ser – da Secretaria da Fazenda, ou seja: Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF.
“Elegemos, contudo, como prioridade máxima, a realização de concurso público com vistas à contratação imediata de servidores para o Grupo TAF da SEFA, considerando que atualmente o número de agentes e auditores é extremamente insuficiente, comprometendo a prestação de serviços, tanto qualitativa, quanto quantitativamente.

AÇÕES ESTRUTURAIS

“1. Realização, com urgência, de CONCURSO PÚBLICO para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, de acordo com estudo de necessidades já realizado pela SEFA e, conforme já apresentado formalmente ao senhor Secretário da Fazenda, por meio de de ofício protocolado no dia 23 de março de 2009;

“2. No campo da gestão da ética, propomos a imediata instalação de Grupo de Trabalho – GT, com a participação do SINDITAF e ASFEPA, para revisar, ainda este ano, o Decreto de criação do Código de Ética, composição e atribuições do Conselho de Ética (Decreto Estadual nº 4.104/2000);

“3. Assegurar, além das fontes de financiamento previstas na Lei de Orçamento Anual - LOA, que o produto do valor cobrado e arrecadado pelo órgão fazendário, notadamente as taxas relativas à fiscalização do trânsito de mercadorias cobradas na unidades fiscais de fronteira, seja integralmente investido no aparelhamento da Secretaria da Fazenda.

AÇÕES PONTUAIS

I – Tributação

1. Parcelamento:

“Revisar a legislação relativa aos parcelamentos de créditos tributários, a fim de incluir a exigência de pagamento da 1ª parcela ou do percentual de 5% do valor do débito, prevalecendo o maior valor, no momento da formalização do pedido pelo interessado.
“A alteração também seria feita em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa, para os quais atualmente é exigido o pagamento de 5%.
A medida incrementaria a arrecadação em relação aos parcelamentos novos e exigiria um compromisso maior por parte dos contribuintes;

2. Outras formas de extinção de crédito tributário:

“Regulamentar e implementar regras para a utilização de outras formas de extinção do crédito tributário, como a compensação, a transação e a dação em pagamento de bens imóveis;

3. Avaliação de bens imóveis:

“Alterar a legislação para permitir a instituição de unidade de avaliação de bens imóveis, a fim de viabilizar a dação em pagamento. Caso o Estado não tenha interesse em adjudicar o imóvel, este será alienado por meio de leilão público;

4. Leilão de mercadorias:

“Implementar o leilão de mercadorias, a ser realizado por servidores qualificados da SEFA, com as mercadorias apreendidas cuja propriedade não seja reclamada ou conhecida.

5. Revisão do dispositivo legal que dispõe sobre penalidades:

“Revisar o artigo 78 da Lei nº 5.530/89, que trata das penalidades aplicáveis à pratica de infrações. A revisão visa atualizar, de forma geral e sistemática, a aplicação de penalidades, considerando os novos modelos de fiscalização, além de acrescentar outras penalidades, especialmente em relação ao descumprimento de obrigações acessórias que prejudicam sobremaneira as atividades da Secretaria da Fazenda, dentre as quais: atualização cadastral, falta de informações econômicas e fiscais, etc...

II – Arrecadação

1. Dívida Ativa:

“Lotar, no mínimo, 10 (dez) servidores do Grupo TAF, com perfil para as atividades inerentes à Célula de Dívida Ativa, cabendo a gerência a servidor de carreira, considerando a complexidade e a natureza da atividade.
“Compor Grupo Especial de Trabalho com servidores do Grupo TAF e membros da Procuradoria Geral do Estado, lotados na PROFISCO, com experiência e perfil para elaborar e aplicar roteiro de otimização de rotinas de cobrança de crédito tributário e não tributário, bem como controle e gestão dos débitos inscritos e cobrados judicialmente (Hoje, a SEFA não realiza acompanhamento e monitoramento dos débitos que são encaminhados para cobrança judicial).
“Instituir Carteira de Inscrição e Cobrança de créditos tributários de Grandes e Médios contribuintes, conforme critérios a serem definidos com o Grupo Especial de Trabalho definido no item anterior.

2. Inteligência Fiscal:

“Instituir unidade de pesquisa patrimonial dos maiores devedores da Fazenda Pública, de modo a possibilitar a priorização das execuções.

3. Procedimento Administrativo-Fiscal:

“Treinar servidores do Grupo TAF, lotados nas células de preparo para julgamento das CERAT’s e CEEAT’s, com o objetivo de sanear processos e dar celeridade aos julgamentos de Autos de Infração e Notificação Fiscal – AINF’s em 1ª e 2ª Instâncias Administrativas (Há servidores sem competência legal, com perfil no SIAT, para inscrição em Dívida Ativa).

4. Atendimento automatizado:

“Implantar definitivamente os serviços de atendimento automatizado, permitindo ao contribuinte a consulta às informações não confidenciais contidas no banco de dados da SEFA, diariamente, tais como: AIDF, conta corrente e outros.
“A medida reduz a necessidade de atendimento presencial, permitindo a alocação de servidores do atendimento em outros setores.

III – Fiscalização

1. Ações Fiscais

“Programar e realizar, ainda este ano, ações de fiscalização de monitoramento e em profundidade dos contribuinte mais representativos da unidade, sendo assim considerados aqueles que representam mais de 90% da receita da respectiva circunscrição ou, alternativamente, os 100(cem) maiores contribuintes de cada CERAT.

“Definir critérios, claros e objetivos, para fiscalização de empresas beneficiadas por regime ou beneficio fiscal, objetivando a cassação, manutenção ou revogação do benefício.

“Aumentar o número de servidores do grupo TAF lotados nas unidades fiscais das divisas do Estado e nas demais unidades localizadas no interior do Estado.

OUTRAS AÇÕES PONTUAIS:

1. CFEM:

“A compensação financeira pela exploração de recursos hídricos e minerais, chamada CFEM, é receita não tributária devida, em parte, ao Estado do Pará.
“A Lei nº 6.710/05 dispõe sobre a competência do Estado do Pará de acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não tributárias decorrentes dessa exploração. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 1.567/05 e pela Instrução Normativa nº 21/05.
“Entretanto, esses dispositivos legais não foram implementados, quer pela falta de treinamento específico dos servidores do grupo TAF para esse fim, bem como pela não adoção de determinadas ações complementares necessárias ao cumprimento dessa legislação.
“A cobrança efetiva da CFEM sempre foi feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e, posteriormente, sendo repassada a parcela devida ao Estado do Pará. Entretanto não há qualquer fiscalização sobre esses valores, caracterizando a ausência do Estado nesse segmento.
“Por outro lado, em relação à própria CFEM, existe uma possibilidade de alteração da base de cálculo em relação à exploração mineral, passando de receita líquida para receita bruta, o que, neste caso, incrementaria sobremaneira a arrecadação decorrente da tributação sobre essa atividade.

2. REGIMES ESPECIAIS:

“Revisar a legislação, de modo a estabelecer, aos contribuintes detentores de Regimes Especiais de Tributação, quando identificados como não cumpridores das obrigações (pagamento do imposto reduzido e entregas de declarações e documentos obrigatórios), a perda imediata do respectivo tratamento tributário diferenciado, além da impossibilidade de nova concessão, por um período mínimo de 6 (seis) meses.

3. REVISÃO DO MECANISMO DE CONCESSÃO DE ANISTIA

“A não adoção ou, no mínimo a redução na concessão desse tipo de benefício, estabelecendo limites máximos para a sua concessão, inclusive com a preservação dos valores relativos à produtividade dos servidores da SEFA, nos moldes do que foi estabelecido no Decreto n.º 1.663/09, que ressalvou o direito a honorários dos procuradores do Estado.

4. SEMINÁRIO DE DISCUSSÃO ENTRE GOVERNO E SERVIDORES:

“Realizar seminário, no início do segundo semestre deste ano, com a participação dos servidores do Fisco, para discutir e, ao final, implementar, outras medidas que ensejem o fortalecimento da administração tributária estadual e o incremento da arrecadação estadual própria.

“Belém, 23 de junho de 2009

SINDICATO DO FISCO ESTADUAL DO PARÁ – SINDITAF

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO FISCO ESTADUAL DO PARÁ – ASFEPA

Um comentário :

Anônimo disse...

Faltou a investigação dos servidores corruptos e dos casos de nepotismo... mas acho que o chales não quer mexer com os peixes grandes, já que muitos estão apoiado suas ações...