terça-feira, 27 de outubro de 2009

ALEPA – A íntegra do relatório conjunto

Segue, abaixo, a transcrição, na íntegra, do relatório conjunto dos deputados Martinho Carmona e Manoel Pioneiro, relatores do projeto do deputado Domingos Juvenil na CCJ e na Comissão de Finanças, respectivamente. Para preservar a fidelidade ao texto original, mantenho inclusive as transgressões gramaticais e de normas de redação do relatório.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ


“PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo /2009
“EMENTA: Cria o Departamento de Gestão de Pessoas na Estrutura dos Serviços da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e dá outras providências.
“AUTOR: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.
RELATORES: Dep. Martinho Carmona (CCJ) e Dep. Manoel Pioneiro (CFFO)


RELATÓRIO

“O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo reestruturar e modernizar a área de Recursos Humanos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. A Mesa Diretora deste Poder tem como finalidade redefinir as atribuições da atual Divisão de Pessoal , dotando o setor da condição de Departamento, que deverá ser responsável pelo desenvolvimento e capacitação de pessoal, planejamento das ações, controle e Gestão dos Recursos Humanos.

“A reestruturação apresenta ainda a definição de duas Divisões subordinadas ao novo Departamento: Divisão de Administração de Pessoal, com seções: Seção de Organização e Controle, Seção de Folha de Pagamento e Seção de Benefícios; e Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, subdividida em duas Seções: Seção de Capacitação e Seção de Acompanhamento Funcional e Desempenho.

ANÁLISE

“A estrutura atual da gestão de pessoas na estrutura da Assembléia Legislativa, foi definida há quase duas décadas, através do Decreto 70/90, sendo que contemplava a dinâmica organizacional daquele momento. A realidade em todos os campos da atuação humana, pela sua dinâmica, impõe novos conceitos na forma de administrar, o que requer adaptações e implementações também na forma de gerir o principal patrimônio da instituição: o seu servidor.
“O art. 92, II, da Constituição de Estado do Pará prescreve que ‘É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa dispor sobre sua organização (...)’. O mesmo instituto ensina, no art. 114, que a Competência Exclusiva da Assembléia Legislativa deve ser exercida através de Decreto Legislativo.
“Orientação no mesmo sentido observa o Regimento interno deste Poder, através do art. 178, II, que disapõe ser o Projeto de Decreto Legislativo o instrumento utilizado para tratar de matérias de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, incluindo sua organização interna.
“As alterações pretendidas devem trazer ao setor uma nova dinâmica, sem comprometimento orçamentário ou financeiro em razão de sua implementação.

VOTO

“A eficiência administrativa deve ser objetivo permanente da administração pública. A modernização pretendida agregará mais dinâmica e deverá tratar de forma mais adequada as relações humanas no âmbito da Assembléia Legislativa, o que, certamente, terá como conseqüência, a melhoria dos serviços prestados por todos os servidores, refletindo de forma direta na melhoria do do desempenho do Poder Legislativo. Diante do exposto, O VOTO é FAVORÁVEL à aprovação da presente proposição.

Sala de Reunião conjunto da Comissão de Constituição e de Constituição e Justiça e Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, 21 de outubro de 2009.

DEP MARTINHO CARMONA
“Relator CCJ

DEP MANOEL PIONEIRO
“Relator CFFO”

2 comentários :

Anônimo disse...

Esse sabe das coisas, afinal já foi presidente desse poder e o primeiro a ser reeleito. Mamou 4 anos. Depois veio Tapiocouto por mais 4 anos e agora Jucenil, que está no terceiro ano, tb foi reeleito. O negócio é bom cmpanheiros.

Anônimo disse...

E os 177 cargo extras criados, ninguém se refere ao assunto?