quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

CENSURA – A litigância de má-fé

Nesta terça-feira, 26, tive finalmente acesso à denúncia que fundamenta a ação de reparação de dano moral, na qual o reclamante postula uma indenização equivalente a sessenta salários mínimos, o que corresponde, hoje, a quase R$ 28 mil. Na esteira da ação, a juíza Luana de Nazareth Santalices, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil acatou a solicitação de tutela antecipada, pela qual fico impedido de fazer qualquer alusão, referência ou ilação sobre o reclamante, o que equivale a uma censura judicial.
Não incorri em nenhum equívoco ao antecipar que os indícios sinalizavam para uma típica litigância de má-fé. Assinada por um certo Mauro César da Silva de Lima, os termos da denúncia permitem entrever não só os propósitos nada edificantes que inspiram a ação judicial, como o jaez do opaco advogado. A concluir dos termos da denúncia, trata-se de um mequetrefe, capaz de se atrapalhar com duas idéias concomitantes, que se presta a fazer o serviço sujo para os cúmplices retroativos da ditadura militar. Não duvido que tenha obtido o diploma na mesma instituição que foi capaz de tornar o prefeito Duciomar Costa (PTB) bacharel em direito.

2 comentários :

Anônimo disse...

Eu sei que para um advogado atuar como juiz é necessário 3 anos de prática. Só assim poderá se submeter a concurso público. Concurso prova conhecimento, mas caráter é outra coisa, ou coisa outra. Se já não bastasse termos que "conviver" com certos políticos que nos desonram, ainda temos que encarrar outras autoridades com o mesmo "jaez".
A coisa tá feia!!!!!
Cuidado com o Chaves.

Anônimo disse...

Barata, ainda impera neste Pais a lei do "cala boca" quem fala mal de bandido tem que ficar calado.A existencia dos blogs serve para que a gente mesmo com a sensura possa socilazar a bandidagem desses sangue sugas da coisa pública. Tomara que o povo tome para si essa tarefa