sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

TJ – O truque do malfeitor 2

Como evidencia a prática, que é efetivamente o critério da verdade, em determinadas circunstâncias não existem vítimas que não sejam também cúmplices. E neste caso se enquadram os temporários. Não há, sequer, como esgrimir a tese do direito adquirido. Inexiste direito adquirido à margem da lei.
No caso dos temporários, dentre os quais se abrigam os beneficiários do nepotismo - que não são poucos e se constituem em lídimos representantes da cultura patrimonialista -, não há nem como alegar razões humanitárias. É de um cinismo hediondo alegar o direito à vida, para pretender perpetuar ilegalidades, diante das discrepâncias sociais que mantém na linha da pobreza, quando não da miséria, boa parte do conjunto da sociedade brasileira. Uma parcela privada de direitos básicos, como educação e saúde, dentre outros, e a uma distância abissal do tratamento diferenciado do qual brotou a figura do temporário. Sem esquecer, naturalmente, a legião de concursados, à espera dos empregos aos quais se habilitaram pelos seus próprios méritos, sem o auxílio do compadrio que serve como moeda de troca em tenebrosas transações de elites que, no Pará em particular, são autênticas vanguardas do atraso.

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