segunda-feira, 22 de março de 2010

ALEPA – E a extinção da comissão?

Segundo versão de fonte do Palácio Cabanagem, não há registro de nenhum ato legal extinguindo formalmente a comissão encarregada de elaborar a proposta do novo PCS da Alepa, o Plano de Cargos e Salários da Assembléia Legislativa do Pará. A curiosidade é tanto maior porque também permanece desconhecida a versão final do trabalho atribuído à comissão, cujos integrantes foram aquinhoados com uma gratificação mensal de 100% sobre o vencimento-base de cada um.
Como ocorre em casos análogos, o pagamento da gratificação só deverá ser suspenso quando for formalmente extinta a comissão. Mas estranhamente, de acordo com denúncia feita a este blog, não há registro de nenhum ato legal nesse sentido. Dos trabalhos da comissão a única coisa que se sabe é sobre a pretensão de embutir na proposta do novo PCS uma avalancha de ilegalidades, como ascensão vertical, criação de cargos sem concurso e efetivação de comissionados e temporários. Aberrações que beneficiariam apenas uma restrita parcela de servidores de carreira, em um ardil para aplacar a indignação diante das marmotas pretendidas pela comissão, à margem da lei, vazadas por alguns dos seus próprios integrantes.

2 comentários :

Anônimo disse...

Caro Barata, aproveitamos esse espaço para, inicialmente, expressar nosso repúdio à censura e as restrições de liberdade - bárbaras e ignóbeis façanhas de despotismo, próprios da época ditatorial, "feridas" que jamais "cicatrizam", abusos e deformações que vilipendiam o direito, a ordem jurídica, os princípios da justiça e da eqüidade, além de drástica violação aos avanços da evolução do pensamento democrático. Registre-se nossa veemente solidariedade ao BLOG e a seu idealizador. Quanto ao Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, ao passo que o Presidente Juvenil, nesse sentido, agiu com o espírito aberto e com o pensamento inspirado na felicidade, bem-estar e prosperidade dos servidores, esses, ressalte-se, ainda que a minoria, têm sido movidos por interesses egoísticos, por disputas pessoais, pela ambição e pela sedução da violação da Lei para criar mais 100% (cem por cento) de REPRESENTAÇÃO para cargos cujos ocupantes já são beneficiários desse privilégio pecuniário: PROCURADORES, CONSULTORES e ASSESSORES TÉCNICOS. Acerca dessa pretensão - acrescer mais outra Representação no percentual de 100% sobre o vencimento-base, implica gravíssima violação ao mandamento legal disposto no Art. 121, § 3º, do RJU, in verbis:

"Art. 121. (...)

§ 3º. OS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS, PERCEBIDOS PELO SERVIDOR PÚBLICO, NÃO SERÃO COMPUTADOS NEM ACUMULADOS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES, SOB O MESMO TÍTULO OU IDÊNTICO FUNDAMENTO".

Em essência, trata-se, portanto, de inequívoca violação à ordem jurídica. O espírito de justeza de um Plano de Cargos e Salários não pode, sob nenhuma hipótese, contemplar privilégios ilegais e, abominavelmente, imorais. Sua finalidade precípua não comporta abrigar desigualdades impostas pela ambição e pelo egoísmo dos fortes contra os fracos. Em suma, suas normas devem ser pautadas por um critério superior de eqüidade e de justiça: postulados tão fortemente enraizados e tão intransigentemente defendidos pelo direito. Nesse caso concreto, se faz Imprescindível o ajustamento do texto do Plano de Cargos e Slários à ordem jurídica.

Lamentavelmente, como já observamos, nosso PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS se transformou num misto de ESPERANÇAS e de SOFRIMENTOS. Fundamental que esqueçamos, mesmo que momentaneamente, as divergências que nos separam para nos unirmos, todos, num só propósito e num só esforço comum: o de concorrer, sincera e lealmente, para a unidade, o desenvolvimento do trâmite e conseqüente aprovação do nosso PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, longe dos conflitos das ambições de privilégios ilegais.

Anônimo disse...

Olha o golpe aí. Pensas que me enganas? O texto não aparece com aqueles e-mails que tu guardas BARATA?