sexta-feira, 26 de março de 2010

DETRAN – Contrato beneficia parente do procurador

No rastro de uma suspeita inexigibilidade de licitação, o Detran, Departamento de Trânsito do Estado do Pará, celebrou um contrato administrativo de prestação de serviço com a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, no valor mensal de R$ 3.162, 50, que perfaz um valor global de R$ 37.950,00. Localizada em Belém, na rua Domingos Marreiros, 49, bairro do Umarizal, a empresa tem como diretora Marluci Peck de Barros Toppino, que seria cunhada do procurador jurídico chefe do Detran, Carlo Giorgio Jassé Toppino.
Confirmado o parentesco do procurador jurídico chefe do Detran, Carlo Giorgio Jassé Toppino, com Marluci Peck de Barros Toppino, a diretora da MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, configura-se uma execrável promiscuidade entre o público e o privado. Promiscuidade que sugere, pura e simplesmente, tráfico de influência.

21 comentários :

Servidor do Detran disse...

Isso é uma vergonha ,todos sabem que servidor ou parentes desses são proibidos de firmar convênio com o estado,más para esses corruptos tudo pode.

Carlo Toppino, Procurador Chefe do DETRAN/PA disse...

Caro Barata,
Acredito que toda a imprensa deve ser livre, tal como garantido pela constituição brasileira. Entretanto, o exercício de tal liberdade deve ser pautada pela responsabilidade dos jornalistas em averiguar a veracidade da notícia a ser divulgada, sob pena de causar grande prejuízo à imagem daqueles que vivem sob a égide da legalidade e da moralidade.
Desta forma, cabe prestar alguns esclarecimentos para que nehuma dúvida paire quanto à realidade dos fatos, deturpados no post veiculado em seu blog.
1º - O Detran, em meados de 2008, realizou processo licitatório na modalidade convite para aquisição de sistema de controle de ponto de seus servidores. No processo, foram respeitadas todas as regras inerentes ao processo licitatório previstas na Lei nº 8.666/93;
2º - Na época da realização da licitação eu não ocupava o cargo de procurador chefe, aliás sequer trabalhava na procuradoria jurídica e sim na Corregedoria do DETRAN, o que por si só afasta qualquer malidicência acerca de suposto beneficiamento da empresa M.B. Comércio;
3 - O processo foi isentamente analisado por procuradores concursados e ratificados pela Procuradora Jurídica Chefe à época do fato;
4 - Na época da licitação, na gestão do Sr. Lívio Assis, se V. Sa. não sabe, todos os procuradores, inclusive eu, foram perseguidos, humilhados e assediados moralmente com relotações forçadas, ameaças, corte de gratificações, sonegação de condições de trabalho etc..., fato que resultou na interposição de uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o sr. Lívio Assis sob o nº2009.1.034563-3, bem como processo adminitrativo no Detran sob o nº 2009/7696. Tais fatos denotam a completa impossibilidade de qualquer tipo de influência de minha pessoa para a contratação da empresa M.B.;
5 - É bem verdade que no ano de 2009 houve a contratação da mesma empresa através de processo licitatório, na modalidade inexigibilidade de licitação, para a ampliação do número de relógios de ponto, haja vista que, em virtude de um erro da gestão anterior, foram adquiridos apenas 4 relógios, o que tornou inviável a utilização por quase 1.600 servidores, quem é servidor sabe o que falo. Entretanto, em razão do DETRAN já possuir o sistema de controle de ponto compatível com a máquina coletora de digital e ser a M.B. representante exclusiva da marca, com base no art. 25, I da Lei nº 8.666/93, no interesse público e no princípio da economicidade, foi sugerido pelo setor de licitações e acatado pelo jurídico, através de parecer devidamente fundamentado, a contratação por inexigibilidade.
6- Ressalto que a M.B. Comércio é uma empresa séria que trabalha há mais de 15 anos no mercado, goza de excelente reputação na sociedade, prestando serviços para inúmeros orgãos públicos e empresas privadas, como o Ministério Público do Estado, PGE, Polícia Federal, SEPOF, Câmara Municipal de Belém etc.;
7 - Vale ressaltar que o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, Lei Estadual nº 5.810/94, somente proibe a celebração de contrato com o próprio servidor, conforme redação do art. 178, VIII:
"Art. 178 - é vedado ao Servidor:
VIII - Aceitar contratos com a Administração Estadual, quando vedado em lei ou regulamento";
8 - Por fim, é lamentável o ataque pessoal desmotivado e desarrazoado a que se propõe alguns servidores, mais preocupados em criar inverdades com objetivo de atingir outro colega servidor, do que permanecer na luta saudável pela melhoria de sua remuneração e condições de trabalho. Ainda, ressalto que o processo licitatório é público e qualquer interessado em checar a legalidade do mesmo pode se dirigir ao setor de contratos e convênios.

Anônimo disse...

Carlos,então fala ai do PAD que vc responde na corregedoria do Detran,por adulteração de um shassis de um caminhão,fato esse divulgado no link de noticias do TSE...Será que tu pegou algum por fora?

Anônimo disse...

Meu caro Topino, vc está querendo sofismar ao dizer que estava na Corregedoria, primeiro que mesmo os que trabalham na Corregedoria, são procuradores concursados, portanto o sr. falta com a verdade ao dizer que não era procurador.Em segundo mais um vez mente ao dizer que se trata de uma licitação em 2008, na gestão do sr. Livio Assís.O processo leva o numero 445778/2009. O Contrato n.076/2009 que o sr. assiste o Diretor Geral, em seu preâmbulo levando o seu nome Carlo Giorgio Jassé Topino com incrição na OAB de numero 10965 e ainda assina no final como procurador chefe entre o Diretor Geral, Alberto Campos e pela MB Comercio e Serviços em Informática ltda, assinado por Marluci Peck de Barros Toppino.Enfim para refrescar a sua memória o contrato foi assinado no dia 24 de dezembro de 2009.Um verdadeiro presente de Natal entre familia.

Carlo Toppino, Procurador Chefe do DETRAN/PA disse...

Caro colega do comentário das 13:03,
Esse á mais um dos ataques pessoais infundados paraticados por algum colega servidor, conforme manifestei no comentário anterior.
Não existe, nem nunca existiu qualquer Processo Administrativo Disciplinar aberto contra a minha pessoa, muito menos por suspeita de adulteração de chassi, haja vista que não sou vistoriador e sim procurador. De qualquer forma, a informação pode ser conferida no protocolo do PRODEPA.
Possuo uma certidão da Corregedoria do DETRAN que atesta a inexistência de qualquer PAD contra mim e o Jornal do Brasil, através da coluna JB on line e o Diário do Pará, que veicularam a notícia irresponsável, serão devidamente processados na justiça pelos danos morais causados a mim. Desta forma, espero sinceramente que alguns servidores do DETRAN responsáveis por tais notas difamatórias passem a realmente representar os reais interesses dos servidores e parem de difamar colegas sem qualquer motivação.

Anônimo disse...

Sr. Carlos Toppino, se não é ilegal, no minimo falta com a ética.

Anônimo disse...

O PAD sobre a susposta adulteração de chassí, com suposta partipação sua Carlo, foi denunciado na coluna do Informe JB, do Jornal do Brasil, periódico de circulação nacional e que o jornal paraense Diário do Pará, publica simultâneamente.

Anônimo disse...

Aguardem, vem aí mais um contrato milionário que será anulado, desta vez não será pela governadora.Este contrato a exemplo do que foi anulado, também é assistido pelo procurador chefe Carlo Topinno.

Anônimo disse...

Na defesa do contrato assistido e assinado pelo procurador chefe Carlo Topinno.O unico trecho que pode ser levado à sério é o fato de vc. ser um profundo conhecedor do operacional da empresa de informática, inclusive sabedor de todos os contratos além deste do Detran que vc assinou.

Anônimo disse...

Caro procurador estou gostando de ver a parceria com a dupla Denise e Alberto, que está sendo investigada pelo DIOE, a pedido do Ministério Publico.Vocês só assinam os "bons" contratos em véspera de grandes feriados nacionais.O que foi anulado pela governadora e vcs ficaram com cara de paissagem foi na véspera do carnaval.O da sua cunhada às véperas do Natal.O que estão aprontando para às vésperas da Semana Santa, para dançarem no sábado de Aleluia ?

Anônimo disse...

...Oh My God....em quem vou acreditar agora no DETRAN-PA com tanto escandalo, faucatrua...até tu Topino!!!!!

Anônimo disse...

Senhor procurador chefe do Detran, uso a sua expressão ao se defender da denuncia do jornalista Barata, então sob a égide da legalidade e da moralidade, pergunto:A Concorrência n. 001/2009,que resultou como vencedora a empresa Máxima Visão Alphaville, de Santana do Parnaíba, São Paulo, dando origem ao contrato 004/2010, no valor de R$-5,575.287,48 (cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos, foi precedida de toda legalidade e moralidade? O senhor acompanhou todo o processo e ainda assistiu ao contrato que foi assinado por Denise Silveira, e assinou ao final também.Inclusive o contrato foi assinado no dia 02/02/2010 e logo em seguida no dia 10/03/2010, já foi feito pagamento no valor de R$-259.350,50.Pergunto, porque este contrato já está na Auditoria Geral do Estado.E nós vamos levar para a Casa Civil e para o Ministério Publico.Gostariamos de saber se está tudo dentro da égide da legalidade e da moralidade, porque com certeza como procurador chefe do órgão deve estar zelando pelo Detran.

Anônimo disse...

Se alguém realmente sabe desse PAD sobre a adulteração de chassis que aponte o número. Esse PAD não existe.

Anônimo disse...

Eles querem passar o feriado com o bolso cheio...Com o nosso dinheiro é claro.

Anônimo disse...

Se todos que comentaram estão tão certos do que acusam, por que assinam como anônimos? Medo de um futuro processo por Danos Morais?

carlo toppino disse...

Se todos que comentaram estão tão certos do que acusam, por que assinam como anônimos? Medo de um futuro processo por Danos Morais?

Anônimo disse...

Não há medo de nada.Não venha com ameaças.Prove que vc não assinou no contrato da sua cunhada.É ou não é esposa do seu irmão?Quanto ao PAD,interpele o Jornal do Brasil e o Diário do Pará.Quanto a empresa da sua cunhada, vc não desmentiu.Diz apenas que mesmo sem licitação, está dentro da legalidade.Está apoiado por comportamento ético?Quanto ao contrato de mais 5 milhões de reais com empresa de Santana de Parnaíba em São Paulo, que vc assistiu durante todo o processo e ainda assinou ao lado da pastora Denise Silveira, quem vai pedir grandes eslarecimentos é a Auditoria Geral do Estado que já tem todo o processo e mais tarde o Ministério Publico.Esclarecemos sim que não fiquem com ameaças, porque tem mais e muito mais "cabeludos"

Anônimo disse...

É Toppino, o cerco está se fechando, a melhor coisa que vc pode fazer é renunciar ao seu cargo de procurador chefe e pedir exoneração do Detran. Vc é uma vergonha aos procuradores de carreira.

Anônimo disse...

queremos saber se vocês vão nos pagar ou vamos passar a semana santa sem grana.

e vocês com o bolso cheio!

Anônimo disse...

Não sei da veracidade do PAD sobre adulteração de chassi, mas sei do Processo 51332/2007, onde foi sugerido Sindicancia Punitiva contra você, Carlo Toppino, por ter autorizado desbloqueio de veículo irregular. O que tem a dizer? Teria você coragem de afirmar ser inverdade? Onde está tal processo? Por que não foi instaurada a sindicancia? Você, que tanto critica sua antecessora, adota as mesmas práticas dela: perseguições, humilhações, assédio moral, sonegações de condições de trabalho... e adormecimento de processos. Manifeste-se o Coordenador da Sindicância, Thiago Almeida, sobre o caso.

Anônimo disse...

Toppino, onde se encontra o processo 51332/2007, em que foi sugerida Sindicancia Punitiva contra você, por ter autorizado desbloqueio de um veículo irregular quando laborava na Corregedoria? Ou dirá você que é conversa da carochinha? Que o declare o Coordenador da Sindicância Thiago Almeida: POR QUE NÃO FOI INSTAURADA A PUNITIVA CONTRA VOCÊ? Você, que tanto alega contra sua antecessora, está adotando as mesmas práticas dela: assédio moral, falta de condições de trabalho, perseguições... e engavetamento de processos.