quarta-feira, 26 de maio de 2010

CENSURA – A soma da estultícia com a má-fé

Internauta, que se apresenta como “advogado e eterno estudante de direito”, pretende justificar, em comentário anônimo, o injustificável, que é a banda podre do Tribunal de Justiça do Pará patrocinar a censura judicial, na contramão do que consagra a própria Constituição Federal. Esta, relembrando, proíbe expressamente qualquer tipo de censura.
Nessa altura da vida não tenho élan para dar trela a sandices, mas abro aqui uma exceção pela gravidade do tema. Por isso, gostaria de saber de quem se trata para poder advertir os mais incautos do risco de tê-lo como advogado. A concluir de seus argumentos, é possível entrever de que se trata de alguém que soma a estultícia com a má-fé, como é próprio dos áulicos, que o são por índole, vocação, formação e interesse. Presumo que deva ter obtido o diploma de na mesma espelunca da qual saiu bacharel em direito o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, que no passado se fez passar por médico, com um diploma falsificado.
Exibindo a profundidade intelectual de um livro de auto-ajuda, em um sofisma rústico o internauta tenta vender a falsa idéia de que “a liberdade de imprensa não é algo absoluto”, argumentando que “não existe nenhum direito absoluto”. Mas não justifica a sandice, como também não explica como tornar sem efeito um princípio constitucional. Para arrematar, não aplica o raciocínio à canalha togada, a pretexto da máxima segundo a qual decisão judicial não se discute, cumpre-se e “não se comenta”. Como se fosse possível levar a sério essa premissa, diante de um Tribunal de Justiça que não respeita sequer a Constituição Federal que ele, principalmente, deveria estar empenhado em fazer respeitar, quando, por exemplo, tenta burlar a exigência de concurso público.

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