terça-feira, 27 de julho de 2010

MP – Solução de continuidade ameaça investigações

Diante das circunstâncias, é inevitável o temor de que a solução de continuidade venha a comprometer o trabalho do Ministério Público Estadual nas apurações das suspeitas de irregularidades em diversas instâncias de poder, até aqui sob a responsabilidade do promotor de Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto. Na condição de titular da Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, a ele cabia comandar as investigações sobre supostas tramóias na Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.
Surpreendentemente, porém, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto será removido para a Promotoria de Família Resíduos e Sucessões. Ele será substituído, na Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, a quem substituirá na Promotoria de Família Resíduos e Sucessões.

10 comentários :

Anônimo disse...

Caro Barata,

Pela imprensa, acompanhamos a atuação do Dr. Alexandre Neto e, pelo exposto nas reportagens, é fácil concluir que se trata de um competente promotor.

Agora, como cidadão, devo também ressaltar a competência, seriedade e compromisso com a causa pública, que comprovadamente são demonstrados no desempenho das funções constitucionais que são legitimamente delegadas ao também promotor Dr. Domingos Sávio, incansável e vitorioso na defesa dos direitos dos cidadãos.

Apenas para esclarecer aos seus muitos e fiéis leitores, é preciso citar que meu relacionamento com o Dr. Sávio iniciou-se há poucos anos, no âmbito de duas vertentes que se interagem, mantendo a completa independência: no Conselho Deliberativo do glorioso Clube do Remo, onde ele cumpre mandato com ativa e brilhante atuação e no Ministério Público - quando tive a honra de representar muitas vezes o Clube do Remo -, em reuniões tão bem conduzidas por um grupo de competentes, envolvidos e responsáveis promotores, como os doutores Nilton, Marco Aurélio, Helena e, entre eles e outros (desculpem-me por não citá-los), o Dr. Sávio.

Foram inúmeras conquistas, todas em defesa da segurança e respeito aos torcedores de eventos esportivos, que me fizeram e fazem admirar o corpo técnico daquela Instituição, a julgar pela atuação daqueles com quem, respeitosamente, pude propor, debater, convergir e obedecer.

Roberto Amoras.

Barroso disse...

É a força do poder. Veja quais os órgãos investigados!!!

Anônimo disse...

foi uma permuta Barata, por quê?

Anônimo disse...

Barata, o Filme da Vida do Desembargador MANOEL DE CHRISTO ALVES FILHO sempre poderá ser exibido, abertamente, para todos quantos o queiram assistir, certo de que as cenas servirão unicamente para dignificá-lo pela seriedade, honestidade, humildade, justeza e heroísmo com que sempre se houve no exercício da função judicante.

Faço voto de fé no sentido de que o Promotor de Justiça DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS tenha recebido e incorporado o legado ético-moral-profissional do honrado Tio-Magistrado: se abeberado das sábias lições e pujantes demonstrações de responsabilidade, dignidade e honradez e sobretudo da consciência e amor à coisa pública - eminentes qualidades do perfil, da personalidade e do caráter do saudoso Desembargador, com quem Domingos Sávio sempre conviveu muito amiúde e estreitamente na condição de sobrinho (muito querido) e a quem o Doutor CHRISTO ALVES sempre dedicou um amor de pai. Deixou o seu LEGADO para DOMINGOS SÁVIO e para a posteridade.

Barata, esse legado credencia o Promotor de Justiça DOMINGOS SÁVIO a defensor dos mesmos ideais e lutador dos mesmos princípios que lhe foram ensinados pelo eminente e saudoso tio.

Neste contexto, faço uma profissão de fé no Promotor de Justiça DOMINGOS SÁVIO, com a confiança de que honrará sua nova missão no Ministério Público, e que seus atos serão inspirados no legado que lhe foi deixado pelo Tio-Desembargador e voltados para a continuação do trabalho de todos que o antecederam, para o aperfeiçoamento do que existe e na implacável defesa ao erário e à moral pública.

BOA SORTE DOMINGOS SÁVIO na missão de Titular da Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público!

Confiamos na sua implacabilidade quanto à averiguação das supostas CRIMINOSAS FRAUDES NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, que importam vultosas somas de dinheiro público desviado, cujos patamares ultrapassam a importância milionária de mais de QUINHENTOS MIL REAIS POR MÊS ou MAIS DE SEIS MILHÕES POR ANO, conforme notícia amplamente veiculada nesse Blog no dia 20 de julho de 2010, às 04:18, sob o Título: ALEPA – Denúncias sobre supostas falcatruas. Ressalte-se que os Comentários Postados esmiúçam as CRIMINOSAS FRAUDES.

SUCESSO!

Anônimo disse...

Barata, a chamada "denúncia anônima" é admitida no Direito Brasileiro, não estando alcançada pela cláusula proibitória prevista no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, pois, como esclarece o Ministro do Supremo Tribunal Federal CARLOS AYRES BRITO, "HÁ UMA DISTINÇÃO ENTRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E DELAÇÃO ANÕNIMA PARA FINS PENAIS", sendo que "A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO É A VEICULAÇÃO DE ALGO ELABORADO PELA MENTE; É O PRODUTO DE UMA REFLEXÃO; LOGO, TRADUZ-SE NUMA DOUTRINA, TESE, CRÍTICA, PONTO DE VISTA OU OPINIÃO RACIONALMENTE FUNDAMENTADA", ao passo que "DELAÇÕES ANÔNIMAS NA ESFERA PENAL NÃO PASSAM DE SIMPLES NOTÍCIAS DE FATOS EMPÍRICOS, LEGALMENTE DESCRITOS COMO INFRAÇÕES PENAIS" (excertos do voto proferido no habeas corpus nº 84.827/TO, 1ª Turma, rel. min. MARCO AURÉLIO, j. em 07.08.07).

Vários órgãos brasileiros aceitam denúncias anônimas, como, por exemplo, a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). No sítio da CGU na internet podem-se denunciar suspeitas de corrupção sem necessidade de identificação. A CGU processa internamente essas denúncias e quando considera serem, em tese, plausíveis abre processos de investigação. Faz isso de ofício, quer dizer, o procedimento é desencadeado pelos agentes do próprio órgão.

O mesmo acontece com os serviços de Disque-Denúncia, que se espalham com grande sucesso por vários Estados do País e têm sido responsáveis pela redução de certos tipos de crimes, como sequestros.

Alexandre Couto Neto disse...

Senhor Augusto Barata,
Gostaria de esclarecer que aceitei a proposta de permuta do Promotor Domingos Sávio Campos por motivos particulares, com a permissão do artigo 101 da Lei Complementar nº 057/2006. Não há razão para se formular uma “Teoria da Conspiração”, visto que se trata de ato consensual, dependente exclusivamente da vontade de dois profissionais no pleno exercício de suas faculdades mentais. O Promotor Domingos Sávio é um profissional exemplar, inclusive com mais experiência no Ministério Público do que o signatário, que certamente desempenhará suas funções na Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público com muito mais tirocínio. Como já destacaram dois de seus leitores anônimos, o Dr. Domingos Sávio já traz do berço todos os valores necessários para desempenhar bem as árduas funções do Ministério Público. Devo acrescentar que participo da maioria das investigações citadas no blog como colaborador coadjuvante e não como responsável direto (existem mais três ilustres Promotores com as mesmas atribuições, além de outros dois com atuação específica nas áreas de saúde e educação). Dos casos mencionados no blog, conduzo direta e pessoalmente apenas o caso das aposentadorias irregulares baseadas no Prejulgado nº 16 do Tribunal de Contas do Estado e na efetivação irregular de servidores do Tribunal de Justiça, sendo que no primeiro caso já foi proposta ação civil pública e no segundo foi formulada uma representação de controle administrativo no CNJ, esta em parceria com os colegas do MP do Trabalho e da Procuradoria da República. Logo, não há motivo para que um ajuste administrativo insignificante venha a ter espaço nesse conceituado instrumento de mídia digital.
Atenciosamente,
Alexandre Couto Neto

Anônimo disse...

Dr. Alexandre,
Não esqueça das aposentadorias irregulares (também fundamentadas no Prejulgado 16 do TCE) e as admissões travestidas de contratação de empresas terceirizadas que também ocorrem no TCM.

Confiante disse...

Estamos esperando ansiosos o Dr. Sávio assumir porque ele é bastante competente e destemido.

Anônimo disse...

É semanal a irregularidade no TCE com admissão de temporários para cargo efetivo, que só poderia ocorrer com concurso. Já são uns 200 apadrinhados.
Hoje, 3/8/10, diz o DOE:

"DIÁRIO OFICIAL Nº. 31722 de 03/08/2010

OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Admissão de Servidor

Número de Publicação: 138962

Órgao: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Modalidade de Admissão: Temporário

Ato: ECD nº 035/2010

Data de Admissão: 14/07/2010

Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação

Renato Lauria Júnior Analista de Controle Externo 14/01/2011

Ordenador: Maria de Lourdes Lima de Oliveira"

Cadê as probas competências do MP estadual?

Anônimo disse...

Enquanto houver estas indicações de parlamentares para os TCs da vida, toda as sujeiras serão varridas para debaixo do tapete. Era quem deveria fiscalizar o Legislativo e que parceria.