segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

JATENE – Reflexão sobre o caos

Reproduzo, porque oportuna, a reflexão de internauta anônimo, sobre o imbróglio da Fábrica Esperança.

Onde está a tão propalada eficiência tucana?

A EFICIÊNCIA é fazer certo; o meio para se atingir um resultado; é a atividade, ou, aquilo que se faz e EFICÁCIA é: a coisa certa; o resultado; o objetivo: aquilo para que se faz, isto é, a sua Missão! Estes são dois conceitos muitos antigos, mas implacavelmente atuais. Principalmente nos dias de hoje não compreendê-los provoca, sem dúvida, grandes danos à performance e aos resultados. Assim, eficiência significa fazer um trabalho correto, sem erros e de boa qualidade. Eficácia é fazer um trabalho que atinja totalmente um resultado esperado. Um administrador, no decorrer de suas atividades, deve alcançar ao mesmo tempo a eficiência e a eficácia. Primeiro seu trabalho deve alcançar o que se espera, os objetivos almejados e esse trabalho não deve conter erros demasiados. Deve estar o mais correto possível. Se o administrador é eficaz, mas não é eficiente, ou seja, faz o trabalho certo para alcançar uma meta, mas esse trabalho apresenta diversos erros, então o objetivo tem chances remotas de ser alcançado.
Lembremos que as organizações sociais são entidades privadas, mais de interesse público e regidas pelos princípios norteadores da administração pública, vejamos:
O artigo 2º da Lei 9.874, que trata do processo administrativo no âmbito federal, também inseriu a eficiência como um dos princípios norteadores da Administração Pública, anexado aos da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público. No entanto, temos visto que os governos arraigados à burocracia gastam mal os recursos que arrecadam e têm grandes dificuldades para solucionar os problemas relativos à eficiência e eficácia das suas ações em benefício do cidadão-contribuinte, pois a prática indica que as forças negativas são superiores às forças propulsoras da modernidade. Saliente-se que os órgãos estatais e em semelhança as organizações sociais não são titulares pelo poder que lhes foi conferido pela Constituição. No exercício do poder não há qualquer direito subjetivo dos governantes, mas o dever de atuar conforme a competência que lhes foi atribuída e é dever do administrador agir de conformidade com o ordenamento jurídico, com a moral administrativa e com o princípio da boa administração pública.
A Eficiência também se aproxima da idéia de economicidade. Visa-se a atingir os objetivos, traduzidos pela boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, elevando a relação custo/benefício do trabalho público.
O autor jurídico Alexandre de Moraes, define o princípio da eficiência como aquele que "impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social." Com proficiência, acrescenta que urge a interligação do princípio com os da razoabilidade e da moralidade, pois o administrador deve se utilizar de critérios razoáveis na realização de sua atividade discricionária.
Assim, não se vê a tão propalada eficiência administrativa tucana neste episódio da Fábrica Esperança, pois demitir 50 funcionários de uma só vez, sem que se tenha o dinheiro para pagar as rescisões trabalhistas e como conseqüência tendo a OS a obrigação de pagar multa é no mínimo um triste exemplo de gestão temerária. Haverá responsabilizações, Sr. Governador?

3 comentários :

Anônimo disse...

É o que diz o ditado pupolar: Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.
O governador escolheu muito mal desta vez.
Deveriam ter trazido de volta a Dra. Miriam, ultima ex-diretora do PSDB. Era amada pelos egressos e tinha ética e nem os petistas podem discordar disso.

Anônimo disse...

Isso não é nada Barata no Centro de Perícia Renato Chaves, distrataram auxiliares técnicos de Perícia por leigos para auxiliares os perítos e não era o que AGE pregava no governo petista, anexo

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31854 de 14/02/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES

Diária

Número de Publicação: 203261
Portaria: 013/2011
Objetivo: Pericia Técnica
Fundamento Legal: Lei n°5.810/94
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s): Marabá/PA - Brasil
Servidor(es):
72389/José Roberto Farias de Oliveira (Agente de artes Práticas) / 10.5 diárias (Completa) / de 17/01/2011 a 27/01/2011
5449529/Sônia Maria Barbosa Nylander (Perito Criminal) / 10.5 diárias (Completa) / de 17/01/2011 a 27/01/2011

Ordenador: Orlando Salgado Gouvêa

Anônimo disse...

Barata venho aqui mostrar minha indignidade quanto esse aumento absurdo feito pelo governador simão Safadão Jatene,no seu proprio salário e dos seus secretarios.
Sou funcionaria do Detran e você tem acompanhado nossa luta pela aprovação do PCCR e quando finalmente esse nossa luta chega ao fim, no final de 2010 o governador simão jatene veta nossa conquista alegando cortes na folha de pagamento. e no entanto hoje sai uma nota no jornal ele se dando aumento e nos que já haviamos conquistado nosso singelo aumento não o tivemos, porque nosso governador indo de encontro com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa proibiu nosso aumento. ai Barata cada vez mais me sinto sem força para lutar contra a falcatrua desses pilantras que governam nosso estado e o nosso pais.