sábado, 19 de fevereiro de 2011

ROMBO – Entre as promessas e as realizações

Pela pertinência da análise, transcrevo na íntegra, abaixo, a análise enviada ao blog por um colaborador anônimo.

Entre “a grandiosidade das promessas e a miséria das realizações”

Após entrevista coletiva aos jornais locais, há uma semana, onde o atual presidente da Assembléia Legislativa, Manoel Pioneiro, declara - em virtude das denúncias de desvio de dinheiro e de contracheques falsos no referido órgão -, a já existência de uma sindicância instaurada em novembro do ano passado para apurar os fatos, o referido senhor, traído por suas próprias informações, deixa claro que a informação não era verdadeira ou era bastante temerosa dado ao nome apontado em presidi-la (Marcus Almeida, diretor do Departamento de Gestão da Assembléia e sobrinho de Domingos Juvenil, ex-presidente) visto que fora instaurada uma “nova” sindicância para apurar os referidos fatos.

Veiculada nos jornais locais a sindicância seria formada pela procuradora Roberta Faciola e pelos Assessores Técnicos Elba Coutinho e Geraldo Cavaleiro de Macedo Filho. Sim, seria, a procuradoria da Casa se posicionou contrária a indicação da servidora e também procuradora, senhora Roberta Faciola... Quais razões!!! Alegações de que a procuradoria é o órgão jurídico da Casa e, portanto, daria o destino final ao relatório da Sindicância? Estranho... muito estranho. Após o imbróglio, a procuradora fora substituída pela servidora Joana Darc de Almeida, ocupante do cargo de assessor técnico.

Em aguardo da publicação da portaria que formalizará a constituição da referida Sindicância, nos vem diversos questionamentos e diversas interpelações jurídicas!!! O que nos reporta ao título dado a esta matéria... Que destino será dado ao caso? Após uma grandiosa promessa de que os fatos serão investigados e os culpados punidos nos soa dissimuladamente estarmos diante da miséria das realizações...

Nascida já com deformidades (vício formal), conforme artigo do jornalista Guilherme Augusto, em sua coluna no jornal Diário do Pará, não podemos deixar de questionar onde referida sindicância nos levará? Para tal, nos reportamos ao primeiro e primordial questionamento. Já exonerada do cargo e não mais pertencente ao quadro da Assembléia Legislativa, como realizar uma sindicância, ainda que com prováveis outros servidores envolvidos, sob a égide de que Mônica Pinto é dada como a principal mentora das irregularidades praticadas?

Para melhor entendermos o que provavelmente tudo nos levará, ou seja, ao nada, nos reportemos a figura da Sindicância:

- Sindicância administrativa ou, abreviadamente, sindicância é o procedimento utilizado pela Administração Pública para a apuração de fatos anômalos a atividade exercida, objetivando fazer ver a autoria e materialidade dos fatos irregulares ocorridos ou em curso no serviço público.

- Deverá ser concluída em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada pela autoridade instauradora, por igual período, mediante justificativa fundamentada, desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto.

- Expedem-se, em seguida, e na ordem determinada pela Comissão, os ofícios de convocação, que devem ser recebidos pessoal e formalmente pelos convocados.
a) caso o funcionário se recuse a receber a convocação, dois servidores poderão atestar tal fato, igualmente por escrito, e no próprio documento de convocação;

b) caso o convocado não compareça e não justifique sua ausência, tal fato deverá ser comunicado, por escrito, à sua Chefia. A cada depoimento, lavra-se Termo de Declarações no ato.

OBS: Onde Mônica Pinto, não mais servidora da Assembléia Legislativa, será convocada (vício formal). Na sua ausência que desta feita a interpretação legal lhe faculta pleno direito pela não mais existência do vínculo para responder a uma sindicância (vício formal), a que chefia a sindicância deverá se reportar???

- Afirmativa proferida por Gasparini [2005, p. 890] define sindicância como: “processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores, para posterior instauração do competente processo administrativo.” Majoritariamente a doutrina brasileira de Direito Administrativo assegura que o procedimento administrativo que objetiva descobrir a autoria e materialidade de irregularidades existentes no serviço público serve, apenas, para instruir com elementos suficientes futuro processo administrativo disciplinar. (grifo nosso)

OBS: Processo administrativo contra que servidor... Mônica Pinto? Esta numa atitude intempestiva foi exonerada, quando deveria ter sido afastada de suas funções até investigações finais!!!

- Rigolin [1995, p. 247] enfatiza que:
“Sindicância jamais condena alguém a coisa alguma. Trata-se de um procedimento facultativo, inquisitório, prévio a qualquer procedimento para pretensão punitiva, que por tudo isso nunca pode ensejar penalização a quem que seja. Ninguém pode ser condenado num inquérito policial, como ninguém pode ser condenado numa sindicância administrativa, nem mesmo à pena de advertência, muito menos à de suspensão.”

OBS: Pergunta-se: qual o real objetivo dessa sindicância???


- No entendimento de Cretella Jr. [2008, p. 72] no fim, o órgão sindicante chega a uma das conclusões seguintes: “a) nada de positivo foi apurado, não há irregularidade alguma, nenhum funcionário cometeu qualquer ação que causasse embaraços ao serviço público; b) algo foi positivado, houve realmente anomalias na esfera administrativa, a investigação sindicante chegou ao fato e ao autor da anomalia.”

Na primeira hipótese, tudo se encerra, arquivam-se os autos. Tal qual idéia manifesta Gasparini [2005, p. 889]: “não apurados os fatos irregulares ou, ainda que estes tenham sido apurados, não se chegou à sua autoria, promove-se o arquivamento da sindicância.”

Já na segunda hipótese, com base na sindicância a autoridade competente tomará providências contiguas para, diligenciar a imediata abertura do processo administrativo. (grifo nosso)

OBS: Abertura de processo administrativo para punir Mônica Pinto, ex-servidora comissionada da Assembléia Legislativa???

Diante do acima elucidado entendemos que o desprezo e o esquecimento não são panacéias. Somente o aperfeiçoamento produzido por luzes cristalinas tem o condão de efetivar os princípios que justificam a instauração do procedimento sindicante, quais são: a celeridade; a economia processual; a prudência e o equilíbrio. O trato grosso modo dirigido para o instituto da sindicância é o principal responsável pelas incertezas construídas. E, assim o sendo, não temos como não perguntar: Onde está a grande diferença entre “a grandiosidade das promessas e a miséria das realizações”?

Enfim, com um desprezo ardente e uma revolta latente, quem pagará o dinheiro desviado, não só por Mônica Pinto, mas com certeza por outros mais servidores efetivos e comissionados e até mesmo por parlamentares envolvidos, seremos nós... todos nós, servidores efetivos alheios a grande quadrilha e você contribuinte que depositou seu voto nos parlamentares da administração passada???!!!

Nada se deve esperar do Poder Legislativo como resposta concreta a toda a denúncia veiculada. Só nos resta aguardar um trabalho sério e aprofundado pelos órgãos federais!!! E a eles clamamos: “não deixem a sociedade sem respostas, sem que sejam aplicadas punições a todos os verdadeiramente envolvidos sejam esses parlamentares e servidores efetivos e comissionados”.

2 comentários :

Anônimo disse...

Quem fez essas considerações é do ramo e sabe o que diz. Quero ver se vai acontecer alguma punição aos ladões do erário incluindo os ordenadores de despesa.

Anônimo disse...

Que colaboração supimpa, hein! E de uma pessoa dessa que precisamos nos cursos de direito de nossas faculdades. Realmente, agora vamos esperar que as autoridades federais façam seu serviço. Já chega!!!!!!!!