sábado, 19 de fevereiro de 2011

ROMBO – “Tá dominado, tá tudo dominado!!!”

“Tá dominado, tá tudo dominado!!!”
Inexiste, decididamente, qualquer outra expressão mais adequada do que esta, de uso corrente no universo da criminalidade, para definir a atmosfera sob a qual se encontra, no início de uma nova legislatura, o Palácio Cabanagem, a sede da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Em uma manobra orquestrado pelo novo presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB) (foto), há um inocultável empenho, quase consensual entre os parlamentares da Alepa, em evitar que sejam aprofundadas as investigações sobre o desfalque estimado em R$ 2 milhões, atribuído a Mônica Alexandra da Costa Pinto, ex-chefe da Seção da Folha de Pagamento.
A preocupação, aparentemente, é evitar que as apurações, se aprofundadas, corroborem a denúncia segundo a qual o desfalque chega, em verdade, a R$ 6 milhões e que a Alepa trabalha com duas folhas de pagamento. Há quase 20 anos existe uma folha de pagamento fictícia, para consumo externo. E outra real, mas secreta, que embute aberrações como desrespeito ao redutor constitucional, remuneração indevida e concessão ilegal de vantagens.

23 comentários :

Anônimo disse...

Tem blog enchendo o saco com essa palhaçado do prefeito de Manáus, que só pode ser para deviar o foco do escândalo da ALEPA, e que envolve ex-tudo. Quando digo tudo é tudo mesmo, não adianta dizer que não conhece a Mônica que não cola. Ela ocupava um cargo de confiança e até as paredes dos banheiros da ALEPA testemunharam o poder que ela e a Geni exerciam na casa. Espero que o Edmilsom, assim como na época dos diplomas falsos, não se deixe pra lá essa sacanagem republicana, visto que, ele é um sortudo de marca maior e competente. Nem bem chegou à ALEPA e caiu uma bomba de efeito retardado no seu colo. Ed, jogue pro alto e deixe que o Barata explode.
Lampadinha

Anônimo disse...

Barata, por isso que eu digo a Assembléia é o melhor clube do Pará, hehehehe. Eita Pará Paidégua, heheheheeheh

Anônimo disse...

Caro Barata, a preocupação latente é evitar que investigações mais aprofundadas e embasadas num poder legal maior cheguem a nomes grandes, muito grandes... parlamentares!!!. Talvez seja por isso que fora indicado o servidor Geraldo Rocha Cavaleiro de Macedo Pereira Filho para presidir o arremedo de sindicância... o tamanho, não só do nome mas também de obesidade do referido senhor... Dá para encobrir os nomes dos prováveis parlamentares envolvidos... ou não pois referido senhor, de tão deslumbrado que se encontra, dizem, apesar do tamanho flutua pelos corredores da Casa. Só lamentamos que essa lambança tenha arrastado duas servidoras de respeito do órgão, Elba Coutinho e Joana Darc Barbosa. Mas ainda há tempo... Lembram do filme Tropa de Elite!!! PEÇAM PRA SAIR!!!

Anônimo disse...

Caro Barata, uma das criminosas fraudes perpetradas e com repercussão financeira extremamente danosa ao erário, que se constitui um dos mais graves saqueamentos criminosos do orçamento da Assembleia Legislativa, pode ser identificada na Folha de Pagamento sob a rubrica 0107, que agasalha a GRAT.ART.139 L-5.810, a qual para os apaniguados mais próximos da gestão foi aplicado o efeito repique ou efeito cascata, que é a incidência dessa gratificação sobre base de cálculo formada pela somatória do vencimento básico acrescido de outras vantagens anteriormente devidas. Tal prática - criminosamente fraudulenta - é vedada em relação à remuneração do servidor público, porque viola o Art. 37, XIV, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, há farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a qual foi totalmente ignorada pelos quadrilheiros da folha de pagamento da ALEPA, Chefiados pelo Ordenador de Despesas de então e pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, fraude essa que multiplicou acentuadamente o valor da referida gratificação, a qual em determinados casos seria, por exemplo, de R$ 2.404,21 e o beneficiário do crime a percebe no valor de R$ 8.534,95, sobre o qual ainda incide o adicional por tempo de serviço que num desses casos corresponde a 6 triênios (30%) adicionado sobre o valor de R$ 8.534,95, o qual pula, na realidade, para R$ 11.095,43. Nesse caso concreto, há um acréscimo pecuniário criminoso de R$ 7.969,96, isto porque os 30% de triênios também incidem sobre o valor de R$ 2.404.21, que com a aplicação do adicional passa para R$ 3.125,47, valor que se abate do total de R$ 11.095,43 e se chega ao valor criminosamente majorado no contracheque do beneficiário da fraude, que corresponde a R$ 7.969,96, ou seja, a fraude, neste caso, dá pra empregar mais de 14 (quatorze) trabalhadores percebendo o novo salário mínimo de R$ 545,00. Ressalte-se que essa fraude criminosa diz respeito tão-somente ao valor de uma gratificação percebida pelo beneficiário do crime.

ESSA É APENAS UMA DAS CRIMINOSAS FRAUDES!

GRAVE! MUITO GRAVE! GRAVÍSSIMO!

Anônimo disse...

Barata, calculemos o valor saqueado do erário (rubrica 0107, que agasalha a GRAT.ART.139 L-5.810), que diz respeito a uma única gratificação percebida por um dos beneficiários do crime:

Vamos aos cálculos:

rubrica 0107, que agasalha a GRAT.ART.139 L-5.810:

Valor legal a ser pago: R$ 3.125,47.

Valor percebido pelo beneficiário do crime:
R$ 11.095,43 (QUASE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS).

DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO INSERIDO NO CONTRACHEQUE E O VALOR LEGAL:

11.095,43 - 3.125,47 = R$ 7.969,96.

VALOR MENSAL DA FRAUDE: R$ 7.969,96.

VALOR ANUAL DA FRAUDE: 7.969,96 X 13 (inclusão do 13° salário). Então:

R$ 7.969,96 X 13= R$ 103.609,48 (Fraude anual).

Período da gestão: 04 anos, então:

Fraude anual de R$ 103.609,48 X 4 =

R$ 414.437,92 (valor do saqueamento ao erário).

Calculemos o adicional de férias anual que deverá ser acrescido ao valor do saqueamento ao erário, então:

R$ 7.969,96 x 33% = R$ 2.656,65 (valor do adicional de férias fraudado).

R$ 2.656,65 X 3 (períodos de férias gozados)

Então: Total do valor fraudado relativo ao adicional de férias = R$ 7.969,95, que será somado ao valor fraudado acima calculado.

R$ 414.437,92 + R$ 7.969,95 = R$ 422.407,87.

Isso mesmo, nesse caso concreto, foi surrupiado do erário (em favor de um dos beneficiários do crime) o astronômico valor de R$ 422.407,87, que criminosamente foi pago a maior.

Crime esse, cujo dano ao erário totaliza (somente neste caso concreto) o valor correspondente a mais de 770 vezes o valor do novo Salário Mínimo de R$ 545,00.

Com tudo isto, o atual Presidente da Assembleia Legislativa ainda mantém na sua equipe um dos principais Chefes da Quadrilha Criminosa que surrupiou
- impiedosamente - o orçamento daquele Poder: o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas.

Anônimo disse...

Um trabalhador que ganha o Salário Mínimo terá que trabalhar 59 (cinquenta e nove) anos pra perceber o "estratosférico" montante do saqueamento ao erário surrupiado em favor de um único beneficiário da criminosa fraude na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, que percebeu a maior - criminosamente - o valor de R$ 422.407,87.

Ressalte-se que o cálculo levou em conta que esse trabalhador de Salário Mínimo percebe 13 salários mínimos anualmente, incluso, portanto, o 13º salário.

A IMPUNIDADE REPRESENTA UM SALVO CONDUTO À DELIBERADA CORRUPÇÃO E APROFUNDA O FOSSO ENTRE RICOS E POBRES, ENQUANTO ELITES VORAZES SAQUEIAM O ORÇAMENTO PÚBLICO E SOLAPAM A MORAL PÚBLICA.

Há o caso (já demonstrado no Blog da Franssinete Florenzano) de uma outra criminosa fraude, que beneficiou um servidor "fantasma" cedido pra Assembleia, cujo cálculo do que lhe foi pago a maior - criminosamente - ultrapassou a importância de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no período em que foi beneficiário do crime.

Anônimo disse...

Barata, são reais e inegáveis as evidências do criminoso envolvimento do ainda Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas nas fraudes da Folha de Pagamento, sendo um dos principais Chefes da Quadrilha.

Veja só, ele está - até agora - mantido no cargo e ao Departamento de Gestão de Pessoas cabe subsidiar a Comissão instituída pra apurar os fatos e propor as medidas de responsabilização cabíveis. É lógico que - o ainda Diretor de Gestão de Pessoas (um dos Chefes da Quadrilha)- não se conduzirá com a isenção necessária e imprescindível, pelo contrário, tudo fará pra se proteger e proteger o ex-presidente, de quem era secretário parlamentar antes de ser designado pra essa missão criminosa de manter as fraudes existentes quando assumiu o cargo e sobretudo - mais que tudo - encobri-las, aperfeiçoá-las e minar os rastros do criminoso saqueamento do erário e do orçamento da Assembleia Legislativa. Ao permanecer no cargo durante as apurações, o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas não hesitará na obstrução de provas que possam incriminá-lo e incriminar a Domingos Juvenil, seu padrinho, benfeitor e protetor.

Só no apagar das luzes do final da gestão do ex-presidente, resolveram investigar Mônica Pinto, com a deliberada premeditação de responsabilizar tão somente a ela pelos mal-feitos contra os cofres públicos patrocinados naquele Departamento e Chefiados pelo respectivo Diretor e pelo Ordenador de Despesas de então. Contra ela, Mônica Pinto, colheram provas e apostaram que ela seria esmagada pela execração pública e se intimidaria diante dos poderosos-chefes quadrilheiros.

Tudo indica que a estratégia de Marcos Almeida, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (até agora mantido no cargo) e do então Ordenador de Despesas, "anjo da guarda" daquele, perdeu o rumo e a apuração do fato criminoso terá outros desdobramentos.

No entanto, a Comissão apuradora jamais conseguirá cumprir a missão que lhe foi designada, enquanto um dos Chefes da Quadrilha Criminosa estiver no controle e manipulação dos documentos e provas que subsidiarão os membros da referida Comissão.

Haverá, sem quaisquer dúvidas, obstrução, manipulação e cerceamento da transparência das provas, circunstâncias essas que poderão induzir a erro, além de danosas e irreparáveis injustiças, haja vista que MARCOS ALMEIDA jamais facilitará que se reúna provas contra si e contra o seu padrinho e protetor DOMINGOS JUVENIL.

Diante de tal realidade e tendo em vista que o atual Presidente - por razões que só ele conhece - persiste em manter num cargo estratégico para a apuração do crime - um dos Chefes da Quadrilha, se faz imperiosamente imprescindível a instalação da CPI proposta pelo Deputado EDMILSON RODRIGUES, pois ela terá os poderes necessários para desbaratar toda a extensão criminosa dos quadrilheiros, inclusive o indispensável afastamento de MARCOS ALMEIDA da Direção do Departamento de Gestão de Pessoas, mesmo que seja pela via judicial.

O objeto da CPI não deve se limitar a apurar as fraudes na folha de pagamento, mas também e principalmente os contratos - sem exceção - realizados e operados na gestão de DOMINGOS JUVENIL.

A sociedade espera por respostas!

Anônimo disse...

Barata, abaixo a transcrição de trecho da letra da música "VOSSA EXCELÊNCIA" (Titãs):

"(..)

Senhores! Senhores! Senhores!
Minha Senhora!
Senhores! Senhores!
Filha da Puta! Bandido!
Corrupto! Ladrão! Senhores!
Filha da Puta! Bandido!
Senhores! Corrupto! Ladrão!...

(..)

Um dia o sol ainda vai nascer
Quadrado!...

(...)

Senhores! Senhores! Senhores!
Minha Senhora!
Bandido! Corrupto
Senhores! Senhores!
Filha da Puta! Bandido!
Corrupto! Ladrão! Senhores!
Filha da Puta! Bandido!
Corrupto! Ladrão!...

-"Isso não prova nada
Sob pressão da opinião pública
É que não haveremos
De tomar nenhuma decisão
Vamos esperar que tudo caia
No esquecimento
Aí então!
Faça-se a justiça!"

(...)

Um dia o sol ainda vai nascer
Quadrado!...

-"Estamos preparando
Vossas acomodações
Excelência!"

Filha da Puta!
Bandido! Senhores!
Corrupto! Ladrão!
Filha da Puta!
Bandido! Corrupto! Ladrão!
Filha da Puta!
Bandido! Corrupto! Ladrão!
Filha da Puta!
Bandido! Corrupto! Ladrão!..."

Anônimo disse...

Tá cheirando a chibé. Como é que o chefe do setor continua no cargo SE a Mônica roubava no nariz dele?
SE o presidente Pioneiro é SÉRIO, tem que mandar investigar todos os EX do dpto. pessoal, da época em que Mônica mandava e desmandava.
Procurando achará a FOLHA SECRETA QUE MOTIVA A PERMANÊNCIA DA rECEITA fEDERAL NAQUELE DEPARTAMENTO.
Motivo: Evasão de divisas.

Anônimo disse...

Vc tem razão, estão tentando desviar o foco dessa sacanagem na ALEPA para o que o Amazonino falou.
Mandem uma cartinha pra ele dizendo que os paraense que vão morar no estado dele, viram governador e depois senador. Acho que a paraense da questão vai ser vereadora.
Quanto a roubalheira que "ninguém sabia" da ALEPA, vai virar caos de puliça, é só esperar pra conferir.

Anônimo disse...

Anônimo das 16:15, a fraude que vc se reporta e na qual vc cita a gratificação especificada no art. 139, da Lei 5.810, Regime Jurídico Único, traz uma grave distorção, daí talvez se chegar aos montantes por vc apontado. Vejamos:
1. A gratificação do art. 139 do RJU, prevista na Lei dentro dos aspectos citados no texto do artigo correspondente, se aplicada legalmente através de ato que a justifique, deve corresponder ao pagamento em 100% do valor atribuído como Vencimento Base do servidor, não podendo exceder referente vencimento base, e como vc diz, sobre esse valor nada incidir.
2. Em se tratando de Assembléia Legislativa no que concerne aos vencimentos base dos servidores efetivos, tomando-se como exemplo o valor do vencimento base de cargos de nível superior, tal gratificação seria tão somente de R$1.921,96, o que então estaria em acordo com a aplicabilidade prevista na lei 5.810, como já dito, referendado por ato que a justifique.
3. No caso em tela, para alguns apaniguados, a aplicação da gratificação prevista no art. 139 vem sendo distorcida de acordo com os interesses maiores, ou seja, usada de forma totalmente ilegal, não a gratificação prevista por lei mas a distorção a ela atribuída. Por lei, no Poder legislativo, tratando-se de vencimentos de servidores efetivos, essa gratificação jamais teria como ser legalmente de R$3.125,47, pois não existe no órgão vencimento base de servidores efetivos neste patamar. Ai sim, se o que vc denuncia acontece, se explica a irregularidade, a fraude.
4. Mais grave, sobre essa gratificação ou qualquer outra que englobe o mesmo aspecto legal, não é permitido a incidência do calculo de triênios, exceto no caso de vantagens pessoais adquiridas pelo servidor efetivo ao longo do tempo de serviço.
É, tudo isso precisa e muito ser passado a limpo, até mesmo para que não se jogue na vala comum todos os servidores efetivos e comissionados da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Essas irregularidades são fatos, mas existem muitos servidores que passam bem longe de tudo isso e que infelizmente se sentem envergonhardos de ter que dizer onde trabalham dado ao comum que via de regra a sociedade os joga. Que Deus nos ajude a conseguir separar o joio do trigo e a sociedade possa então saber que tais atos não são regras, são exceções privilegiadas... a banda podre do Poder Legislativo, os apaniguados políticos que engloba efetivos, lamentavelmente e comissionados. E, quem sabe não tenhamos que nos indispor sempre que mencionamos nosso local de trabalho ao sermos apontados como Marajás, como iguais e em defesa de nossa honra termos que tentar sempre mostrar que a Assembléia Legislativa do Estado do Pará possui realidades diversas no contexto do seu quadro funcional.
CPI urgente para mostrar os verdadeiramente culpados, e para responder à sociedade que ainda temos servidores honesto, íntegros, legais.
Deputado Edmilson Rodrigues, insista, persista e não desista da instalação de uma CPI!!!

Anônimo disse...

Crimes se praticam ora por ação ora por omissão. Tanto de uma forma como da outra ou das duas formas conjugadas, a gravidade do crime não deve e não pode ser ignorada, principalmente quando atenta contra a moral pública e contra os cofres públicos.

Anônimo disse...

O pior disso tudo, é que o PT esteve na mesa passada na primeira secretaria (Miriquinho), está nessa mesa na primeira vice-presidência (Ganzer) e também não sabe de nada? Corporativismo FDP esse que desconhece e mata ideologias bem do passado.

Anônimo disse...

Agora me respondam uma coisa. Onde estão o ministerio público, policia federal e todos os outros orgãos responsaveis por punir essa farra de corrupção???
Será possivel que diante de todas essas denuncias nada sera feito???
Estou cada ves mais desacreditado dessa nossa sociedade.
Me parece que ser corrupto é motivo de orgulho nesse estado.
O governador aumenta o seu salario em 70% mesmo diante de um decreto que ele mesmo assinou que dizia não poder dar aumento a servidores públicos. Nesse estados as coisas são assim mesmo doi pesos e duas medidas.
Acho que esta na hora do povo se manifestar e pedir a saida de todos os envolvidos nesses escandadalos.
O que mais me deixa sem ação é que parece haver uma vista grossa de todos que deveriam punir os corruptos, parecem ser farinha do mesmo saco!!
Ao inves de CPI optaram por sindicancia, alguma vez já viram sindicancia dar em alguma coisa?? so se for contra servidores concursados e sem nenhum apadrinhamento politico e isso é mais uma prova da falta de punição nesse estado e o nome disso é RABO PRESSO. As vezes penso não morar em uma capital e sim em um povoado de interior. Morar no Pará cada vez me envergonha mais, estamos cada vez mais sendo governados por pessoas que não tem nenhum compromisso com o povo e não temos a quem recorrer.

Anônimo disse...

Anônimo das 19:06, o valor de R$ 2.404,21 corresponde ao vencimento básico do Das.201.5, do Quadro de Provimento em Comissão da Assembleia, que acrescido de 30% (trinta por cento) do adicional por tempo de serviço totaliza o valor de R$ 3.125,47. É isto! Não se trata de servidor efetivo, mas comissionado. A análise e os cálculos pertinentes à criminosa fraude são reais e absolutamente precisos. Compreendi a sua preocupação, daí o necessário esclarecimento.

Anônimo disse...

Fico até emocionada em saber que a maioria dos servidores do Legislativo não é corrupta (como no país todo) e por isso não está sendo investigada. A prova disso são os inúmeros comentários denunciando a Fraude que perdura do outro século, a que ninguém sabia.

Anônimo disse...

é Barata a imprensa de nosso Estado como sempre se cala,muda,cega,surda,voa,paira,perdida,não enxerga,não vê,não ouve,não fala,não escreve,fora do ar...etc...esta tirando alguns heróis é a nossa mídia tupiniquim.

Anônimo disse...

Barata, mesmo após o grande escândalo das fraudes criminosas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa perpetradas pelo Departamento de Gestão de Pessoas na gestão do ex-Presidente DOMINGOS JUVENIL, a gestão que se iniciou em 1º de fevereiro de 2010, que tem MANOEL PIONEIRO como ordenador de despesas, já principia com a manutenção de fraude na Folha de Pagamento. Em breve, após o correspondente pagamento dos servidores, voltarei aqui pra elucidar a fraude criminosa já perpetrada na atual gestão, cujo Presidente é o Deputado MANOEL PIONEIRO. Aguarde!

Anônimo disse...

RETIFICAÇÃO NO COMENTÁRIO POSTADO ÀS 10:40 DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2011:

Onde se lê 1º de fevereiro de 2010;

leia-se: 1º de fevereiro de 2011.

Anônimo disse...

Caro Anônimo do dia 26 de fevereiro de 2011, às 01:09 fico muito grato pela sua atenção em esclarecer seus dados. Fico ainda mais grato por perceber que vc conhece os meandros do que está acontecendo na ALEPA e assim o sendo agradeço de público suas informações e peço que se possível for denuncie mais e mais, desta forma, com consistência, com evidências claras de como tudo vem acontecendo. Precisamos engrossar o cordão dessas denúncias. Nomes grandes e pequenos devem vir à tona como mentores de toda essa sacanagem. Essa é a nossa força, a nossa maior voz já que a Associação do Servidores da ALEPA possui em seu quadro servidores beneficiados com tais manobras escusas. Como então defender o funcionalismo? Estamos por nós mesmos, mas de grão em grão ainda veremos a veracidade dos fatos... Após denúncia "Mônica Pinto" que venham à tona as irregularidades e aberrações cometidas com o Plano de Cargos e Salários.



Anônimo das 19:06, o valor de R$ 2.404,21 corresponde ao vencimento básico do Das.201.5, do Quadro de Provimento em Comissão da Assembleia, que acrescido de 30% (trinta por cento) do adicional por tempo de serviço totaliza o valor de R$ 3.125,47. É isto! Não se trata de servidor efetivo, mas comissionado. A análise e os cálculos pertinentes à criminosa fraude são reais e absolutamente precisos. Compreendi a sua preocupação, daí o necessário esclarecimento.

Anônimo disse...

"ratifico tudo o que o anômimo das 19:06 disse. Mais ainda, a gratificação referido no RJU é dado para a maioria dos apaniguados que não trabalham, só vão buscar o contra-cheque, tanto efetivos como comissionados, e, por isso, todos são taxados de marajás; É só fazer um levantamento de quanto ganha um operacional, nível médio e até com curso superior que não são contemplados por esses benefícios, uma MISÉRIA.

Anônimo disse...

Das 20:50, a questão não é a concessão em si da gratificação, mas a fraude perpetrada pra turbinar os salários de alguns apaniguados mais próximos do ordenador de despesas de então, isto é, o efeito repique ou efeito cascata, que é a incidência dessa gratificação sobre base de cálculo formada pelo vencimento básico acrescido de outras vantagens anteriormente devidas. Tal prática, como já demonstrado, se constitui criminosamente fraudulenta, haja vista que é vedada em relação à remuneração do servidor público, porque viola o Art. 37, XIV, da Constituição Federal de 1988.

Esclareça-se que nos casos em que a referida gratificação incida sobre o vencimento básico não há crime, porque a concessão está prevista na lei. No entanto, ressalte-se que mesmo quando aplicada sobre o vencimento básico há que observar as disposições legais pra sua percepção.

Anônimo disse...

Jornalista Barata. Gostaria que esse episódio criminoso não caísse no esquecimento.

Tenho certeza que todos que escrevem neste blog estão aguardando as investigações da Polícia Federal, MInistério Pùblico Federal e Receita Federal.

Temos que ter esperança, até na investigação iniciada pela Ministério Público Estadual, o Promotor responsável pelo caso todos comentam que é independente, equilibrado e tem preparo jurídico, e o mais importante, não está subordinado ao Procurador Geral de Justiça, assim não vai passar a mão na cabeça dos culpados da ALEPA.

Um abraço.