quinta-feira, 24 de março de 2011

STF – Aplicação imediata afronta Constituição

Uma das matérias veiculadas pelo portal do STF, durante o julgamento desta quarta-feira, 23, revela que a base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.

Esse, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano, acrescenta a notícia.

Peluso destacou que este ponto, que pode parecer meramente técnico e jurídico, tem dimensões maiores a partir do momento em que pode abrir brechas para outras leis.

- Um tribunal que afronta a Constituição desta forma não pode ter a confiança da população. Nem as ditaduras ousaram em fazer isso. Quando elas queriam excluir algum cidadão ou político, eles cassavam. Nunca foi editada uma lei para excluir cidadãos que valia antes de sua publicação.

2 comentários :

Anônimo disse...

Olha Barata, pode até afrontar a Constituição, mas o que dizer das outra afrontas? Essa, pelo menos, nos deixava livres de algumas figuras macunaímicas, por um certo tempo. Lamentável.

Anônimo disse...

O anônimo 10:24 disse tudo, a lei é lei para alguns privilegiados. Afronta à sociedade é ter uma justiça injusta e políticos corruptos que só enchem os bolsos e não se comprometem com as mazelas povo.