segunda-feira, 4 de abril de 2011

MILTON NOBRE – Internauta contesta versão

Autor da crítica ao pagamento de diárias pelo TJ do Pará ao desembargador Milton Nobre (foto), licenciado do Tribunal de Justiça do Estado por integrar o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, internauta que se apresenta sob o codinome Cidadão Paraense rebate a versão oficial sobre o imbróglio. A versão foi oferecida pelo jornalista Walber Monteiro, diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, em e-mail endereçado a este blog. A propósito, o internauta observa que “o conselheiro Nobre certamente é entusiasta daquele velho adágio: ‘Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!’”.
O internauta, em seguida, reporta-se ao site Consultor Jurídico que noticiou, a 29 de março, uma decisão do CNJ que puniu um juiz do Maranhão, em matéria que também pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:


Transcrevo abaixo, na íntegra, a matéria do Consultor Jurídico.

Violação de direitos

Juiz do MA é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, por descumprimento de deveres de magistrado, estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele foi acusado de ser omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.
O relator dos dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e do Processo de Revisão Disciplinar (PRD) contra Sauáia, conselheiro Milton Nobre, afirmou em seu voto que o juiz descumpriu o artigo 35, inciso I, da Loman, ao violar o direito ao contraditório no julgamento dos processos. "O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial", afirmou o conselheiro.
Sauáia já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Uma das acusações contra o juiz é a de determinar — desrespeitando o direito ao contraditório — bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,1 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova. Também foi questionada a atuação do juiz no julgamento que condenou a Vasp ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PAD 0004353-64.2010.2.00.0000
PAD 0001460-03.2010.2.00.0000
PRD 200830000000796

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