segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ALEPA – Um mentiroso recorrente

No relato feito ao blog, Manoel Pioneiro revela-se um mentiroso compulsivo. Os tais cargos de agente parlamentar de serviços externos, em um total de 51, foram aquinhoados, na gestão de Domingos Juvenil como presidente da Alepa, com um aumento dos vencimentos. O aumento, esclarece a fonte ouvida pelo blog, ocorreu através do decreto legislativo nº 01, de 15 de março de 2007, publicado no DOAL nº 144 de 23 a 30/ 05/2007. O que se constata no art. 10 do decreto. Segue-se, abaixo, a transcrição, na íntegra, do referido decreto legislativo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a adequação da estrutura organo-funcional da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e da outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° - Passa a integrar a estrutura organo-funcional da Assembléia Legislativa, o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, DAS. 201.4, constituído da Divisão de Expedição de Documentos - DAS. 201.3 e Divisão de Planejamento Operacional DAS. 201.3, subordinado ao Gabinete Civil.
Art. 2° - Passa a integrar a estrutura organo-funcional da Assembléia Legislativa do Pará a Escola do Legislativo, criada nos termos da Resolução n° 01, de 23 de dezembro de 2002 vinculada a Mesa Diretora, com as seguintes unidades administrativas: Diretora da Escola do Legislativo DAS. 201.4, Coodenadoria Administrativa DAS 201.3, Coordenadoria Pedagógica DAS. 201.3, Coordenadoria de Ensino à distância DAS. 201.3 e Secretaria DAS. 201.2, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3° - A Seção de Imprensa e Divilgação - DAS. 201.2 fica transformada em Assessoria de Imprensa e Divulgação DAS. 201.4, subordinada à Presidência.
Art. 4° - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Pará, quinze cargos de provimento em comissão de Assistente de Comissão Técnica DAS. 202.2.
Art. 5° - No gabinete Parlamentar poderão ser lotados até trinta cargos de Secretário Parlamentar, atendidos os critérios descritos no parágrafo único do art. 1° do Decreto Legislativo n° 04/2000 de 26 de abril de 2000.
Art. 6° - Ficam criadas na estrutura organo-funcional da Assembléia Legisltiva a Subchefia do Gabinete Civil da Presidência DAS. 201.4 e a Subchefia de Gabinete da
Presidência DAS 201.4.
Art. 7° - Ficam criados seis cargos de Assessor Técnico Especializado DAS. 202.3 no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.
Art. 8° - Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência. Chefe do Gabinete Civil: Chefe do Gabinete Militar, passam a ter a codificação DAS 201.5 e o de Assessor de Imprensa, a codificação DAS 202.3.
Art. 9° - As denominações das Subinspetorias de Segurança ficam alteradas para Subinspetoria de Segurança Administrativa e Subinspetoria de Segurança Legislativa.
Art. 10° - Fica alterado no Anexo II do Decreto Legislativo n° 01/2006, a quantificação dos cargos de Redator DAS 202.2 para doze, Assessor Especial DAS 202.3 para cinquenta e cinco; Assessor de Imprensa DAS 202.3 para cinco; Consultor Técnico Legislativo DAS 202.3 para vinte; e Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS 202.1 para cinquenta e um.
Art. 11° - Fica alterado no Anexo IV, do Decreto Legislativo n° 39/1991 a quantificação de cargos de Secretário - DAS 202.1 para 28.
Art. 12° - Em decorrência das alterações introduzidas por este Decreto, os cargos que integram o Quadro de Provimento em Comissão deste Poder, passam a ser os constantes dos Anexos I e II do presente Decreto Legislativo.
Art. 13° - A Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado do Pará é a constante do Anexo III do presente Decreto.
Art. 14 - As atribuições dos cargos e unidades administrativas criadas por este Decreto serão definidas em ato próprio da Mesa Diretora.
Art. 15 - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 16 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2007.

Deputado DOMINGOS JUVENIL
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Deputado MIRIQUINHO BATISTA
1° Secretário
Deputado JÚNIOR HAGE
2° Secretário

(DOAL N° 1.144, DE 23 A 30 DE MARÇO DE 2007)

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