segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

TJ – Os antecedentes do magistrado

O que torna a lambança do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco tanto mais grave, além da leniência diante da morosidade dolosa, é que ela acaba por robustecer a suspeita, decididamente desabonadora e comentada abertamente nos bastidores, de que o juiz faria parte da rapace togada que blinda o prefeito de Belém, Duciomar Costa, o nefasto Dudu. Recorrente em atos de improbidade administrativa, o nefasto Dudu desdenha das leis, zomba do Ministério Público e ignora solenemente o Judiciário, aparentemente certo da impunidade. O TRE, o Tribunal Regional Eleitoral, por exemplo, segue postergando uma decisão que provavelmente deverá defenestrá-lo do Palácio Antonio Lemos. Castelo Branco, é claro, merece ser contemplado com o princípio da inocência presumida, mas fica algo difícil aquinhoá-lo com o benefício da dúvida quando coonesta – por ato ou omissão – a desídia que beneficia o nefasto prefeito, ao procrastinar a ação contra o execrável Dudu.
De resto, os antecedentes recentes de Castelo Branco não são nada lisonjeiros. Ele foi o juiz que concedeu uma liminar graciosa – atropelando as leis e decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal – permitindo que Izabela Vinagre Pires Franco (foto acima, à esq., com a mãe, a ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco, em banner repudiando sua matricula na UEPA), procedente de uma faculdade particular chinfrim de São Paulo, fosse matriculada no curso de medicina da UEPA, a Universidade do Estado do Pará. O pretexto para o despautério, patrocinado pelo juiz, foi que a jovem estaria “deprimida”, diante da recusa da UEPA em matriculá-la no curso de medicina. Izabela Vinagre Pires Franco, recorde-se, é filha do ex-deputado federal, pelo DEM, Vic Pires Franco Neto e da ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco, também do Democratas. A tramóia vazou e provocou indignação na opinião pública, o que fez Castelo Branco recuar e cassar a liminar que ele próprio concedera. Na sua tradição de corporativismo e cumplicidade com os malfeitos da máfia togada, o TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, permaneceu silente e Castelo Branco impune, sem merecer sequer uma mísera advertência, diante da graciosa liminar em benefício de Izabela Vinagre Pires Franco.

4 comentários :

Anônimo disse...

Agora eu entendo o que pai sempre repetia. Lei no Brasil é potoca, só existe prá pobre, preto e put....Uma decepção.

Anônimo disse...

Realmente essa lambança do nobre magistrado superou todas as demais.

Anônimo disse...

essa decisão o CNJ ia "adorar" ler!!! vou mandar para o email dele.Vão ficar tao felizes em saber que no pará tem juiz tão probo como esse.Eu disse probo?

Anônimo disse...

"O pretexto para o despautério, patrocinado pelo juiz, foi que a jovem estaria “deprimida”, diante da recusa da UEPA em matriculá-la no curso de medicina" ...ooouuuuuuuuu!!!!!!!!! môdesudocéu! ooooooouuuuuuuu!!!