domingo, 19 de fevereiro de 2012

IMPRENSA – Solidariedade a Lúcio Flávio


JUNTE-SE A NÓS NA DEFESA
DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DEPOSITE SUA SOLIDARIEDADE A
LÚCIO FLÁVIO NA CONTA-POUPANÇA EM
NOME DE PEDRO CARLOS DE FARIA PINTO,
Nº 22.108-2, DA AGÊNCIA 3024-4 DO BANCO
DO BRASIL. O CPF É 212046162-72.

BLOG – Enfim, de volta!

        Problemas domésticos, somados a uma dessas desgastantes viroses, próprias do inverno tropical e que ainda cumpre seu ciclo, obrigaram-me a uma pausa no blog, que enfim retomo, mesmo que lenta e gradualmente.

MURAL – Queixas & Denúncias

CÂMARA – Ação do MPT e MPE cobra concurso

        Se prosperar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o MPT, em conjunto com o Ministério Público Estadual, o MPE, na qual são réus o município de Belém e a Câmara Municipal, esta deverá realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo que se encontram vagos. Caso não haja suficiência orçamentária, a direção da Câmara Municipal deverá tomar todas as providências necessárias - inclusive com a demissão de temporários e comissionado -, a fim de cumprir esta decisão sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil diários, a ser cobrada de cada membro da mesa diretora. O despacho, neste sentido, é do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, habitualmente identificado como integrante da rapace togado que blinda o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, recorrente no desrespeito às leis e um dos ícones da impunidade no Pará.
        A ação ajuizada pelo MPT, em conjunto com o MPE, decorre da farra de nomeações para cargos comissionados registrado na Câmara Municipal de Belém, hoje refém dos sequazes engravatados a serviço do nefasto Dudu. Essa farra de nomeações, para cargos comissionados, está diretamente relacionada às eleições municipais de outubro. E mais particularmente à clara determinação do atual prefeito de Belém em fazer seu sucessor, a despeito de protagonizar uma administração caótica, pontuada por suspeitas de corrupção. Mais do que nunca a Câmara Municipal está a reboque das conveniências político-eleitorais do atual inquilino do Palácio Antônio Lemos. Como valeu-se, com sucesso, do poder econômico, da mais acintosa utilização da máquina administrativa municipal e da leniência do Judiciário paraense para obter a reeleição, apesar da desastrosa gestão exibida no seu primeiro mandato, Dudu parece determinado a valer-se do fisiologismo para fazer seu sucessor.

CÂMARA – Plantão judiciário, opção da escumalha

        Como há precedentes nesse sentido, a expectativa é de que o presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Castro (PTB) (foto), um dos mais fiéis cúmplices de Duciomar Costa, o nefasto Dudu, e como este de parcos escrúpulos e colossal cinismo, recorra ao plantão judiciário, para postergar a realização de concurso público. Realização, diga-se, inclusive com a demissão de temporários e comissionados, se assim for o caso, na eventualidade de não haver suficiência orçamentária para tanto. Como no plantão judiciário figuram também lídimos representantes da máfia judiciária, que blinda o nefasto Dudu e seu magote de inescrupulosos, é possível que se repita o embargo de gaveta que imobiliza os contenciosos nos quais é parte Duciomar Costa, atual prefeito de Belém.
        Quanto ao despacho do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, que em tese desmente a versão segundo a qual o magistrado seria historicamente leniente diante das tramóias de Dudu e seus prepostos, convém recebê-lo com prudência. Nada garante que a manifestação do juiz resulte de uma vigorosa autocrítica, ou se trate, apenas e tão-somente, de um ardil, de marketing pessoal, para retocar sua imagem, decididamente tisnada pela inocultável falta de isenção, capaz de fazê-lo atropelar a lei e o decoro que se espera de um magistrado. Tal qual ocorreu, por exemplo, no imbróglio de Izabela Vinagre Pires Franco, filha da ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco, ambos do DEM, o Democratas. Procedente de uma faculdade chinfrim de São Paulo, a jovem pretendeu descer de paraquedas no curso de medicina da UEPA, a Universidade do Estado do Pará, em uma tramóia patrocinada por Castelo Branco, na contramão da lei e até de decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal. A repercussão da lambança foi tão negativa que Castelo Branco teve de deletar sua tradicional arrogância e cassar a liminar que ele próprio concedera, a pretexto da alegada “depressão” de Izabela, desmentida pela própria descontração que na época ela exibia, ao circular nas boates, bares e restaurantes da predileção dos filhos da classe média alta de Belém.

CÂMARA – Os supostos laços do juiz com Dudu

        A suspeita de que Marco Antônio Lobo Castelo Branco (foto) seja um dos magistrados que blindam o prefeito Duciomar Costa acabou robustecida pelo próprio juiz, ao claramente coonestar a desídia de uma servidora, com a qual foram favorecidos o nefasto Dudu e a ex-mulher deste, Maria Silva da Costa. Dudu e a ex-mulher levaram um ano para que fossem enfim citados, em uma ação judicial por improbidade administrativa. A ação foi distribuída em 5 de novembro de 2010 para a 2ª Vara da Fazenda de Belém, da qual é titular Castelo Branco, e em 7 de dezembro de 2010 o magistrado determinou que Dudu e sua ex-mulher fossem notificados. Uma determinação que injustificadamente só foi cumprida após 6 de dezembro de 2011, mais de um ano depois. O que chama atenção e compromete o juiz é a condescendência diante do desrespeito à primeira determinação e sua ação lenta e parcimoniosa, traduzida no hiato de quase um ano para fazê-la ser cumprida.
        Castelo Branco chegou a responsabilizar, pela desídia, a ex-diretora de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública. Mas não há registro de qualquer processo administrativo para apurar a suposta desídia da servidora, o que soa inusitado. Se a servidora seguiu impune, configura-se claramente a conivência criminosa do magistrado, por não formalizar a queixa contra a ex-diretora de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública. Para quem cultiva uma imagem algo iracunda, como é próprio da maioria daqueles que jamais convalesceram de sua obscura origem social, a condescendência do juiz soou inusitada. Pareceu, em verdade, um mise-en-scène. Se o mise-en-scène foi necessário, não é despropositada a ilação de que o magistrado precisou dissimular.

ALEPA – Avó das tramóias, Naná segue impune

        O que pode eventualmente justificar o Ministério Público Estadual protelar a exigência do cumprimento da lei e cobrar do atual presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), o afastamento e a redução, em um terço dos vencimentos, de servidores denunciados em ações penais. Como é o caso, por exemplo, da advogada Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, que também é nominada como Maria de Nazaré Guimarães Rolim, sendo mais conhecida como Naná (foto, à esq.), diretamente envolvida nas falcatruas ocorridas no Palácio Cabanagem. Introduzida na Alepa na esteira do tráfico de influência, quando ainda companheira do jornalista de amenidades Walter Guimarães, ela integra o quadro de procuradores do Legislativo e foi denunciada devido as fraudes que patrocinou como presidente da CPL, a Comissão Permanente de Licitação. A CPL era também integrada por Jorge Moisés Caddah, réu confesso das fraudes na folha de pagamento, com o qual a crepuscular Naná vive um tórrido affaire.
        Em 12 de janeiro de 2012, por ironia o aniversário de fundação de Belém, a Justiça aceitou a denúncia penal contra Naná. A despeito disso, não há registro de qualquer ato de Pioneiro determinando o afastamento da advogada e a redução em um terço dos seus vencimentos, conforme determina a lei. Na versão corrente no Palácio Cabanagem, quando tomou conhecimento de que a Justiça aceitara a denúncia do Ministério Público Estadual, a advogada teve um piti e vociferou uma avalancha de impropérios, trombeteando que Pioneiro não teria coragem de afastá-la e, muito menos, de reduzir seus vencimentos em um terço. “Quero ver quem vai ter coragem de afastar-me e reduzir meus vencimentos!”, trombeteou também, para arrematar com uma ameaça, com clara conotação de chantagem: “Se vierem fazer graça, abro a boca e não vai ficar pedra sobre pedra.”

ALEPA – Pioneiro: condescendência criminosa

        Blefe, ou não, o certo é que Naná perdura impune. E outros tantos também, acrescentam fontes do blog. O que tipificaria prevaricação, enquadramento ao qual Manoel Pioneiro (foto) ficaria exposto, por faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé. A situação acaba por configurar, também, condescendência criminosa. “Até porque a lei que disciplina a matéria é claramente impositiva e imperativa. E não dá ao gestor outra alternativa a não ser afastar os servidores denunciados com redução de um terço da remuneração deles. E o afastamento deve perdurar até que transite em julgado a decisão penal e o gestor é obrigado a cumprir essa determinação legal, sob pena de ser responsabilizado, inclusive por improbidade administrativa”, acentua a advogada consultada pelo blog.
        “O Ministério Público do Trabalho deveria mandar perguntar ao Pioneiro quais as providências adotadas pela Alepa em relação aos servidores denunciados. Essa providência deve ser adotada pelo MPE, porque os servidores denunciados devem ser afastados e devem também ter suas condutas apuradas administrativamente, como determina a lei nº 5.810/94. O art. 29 da lei nº 5.810/94 (RGU/PA), determina que o gestor deve afastar os servidores denunciados”, observa advogada consultada pelo blog. “Esse dispositivo legal, que é impositivo e imperativo, não dá ao gestor outra alternativa, a não ser afastar os servidores denunciados com redução de um terço da remuneração deles. O afastamento deve perdurar até que transite em julgado a ação penal. e o gestor é obrigado a cumprir essa determinação legal, sob pena de ser responsabilizado, inclusive por improbidade administrativa”, acrescenta a advogada.
        A advogada ouvida pelo blog salienta, ao lado disso, a aplicação de outro dispositivo da lei nº 5.810/94 que deve ser cobrado do Pioneiro pelo MPE. Trata-se do art. 199, de acordo com o qual o gestor deve apurar todas as irregularidades que chegarem ao seu conhecimento. “Esse mesmo dispositivo determina que a apuração de irregularidades deve ser imediata. Portanto, do mesmo modo que o art. 29, o art. 199, também é impositivo/imperativo e não deixa outra opção ao gestor que não seja mandar apurar as irregularidades que cheguem ao seu conhecimento”, enfatiza a mesma advogada. “O descumprimento desse dispositivo legal poderá ensejar a responsabilização criminal”, conclui.

ABSURDO – Carnaval com recursos da saúde

Vera Cecim, no centro, diretora, com Fábio Santiago, à dir.
Wallace, à dir., temporário, com a prima do vice (de azul), DAS.
   Jefferson, sentado, com a mulher, que não é concursada.

        O deboche levado ao paroxismo. Assim pode ser definida a lambança promovida pela diretora do Hospital Regional Abelardo Santos, no distrito de Icoaraci, na região metropolitana de Belém, Vera Cecim, ao articular, e dele participar animadamente, um baile a fantasia, ao que consta com recursos públicos, destinados à saúde. A pilhagem ao erário, para bancar a festa, teria sido na ordem de R$ 10 mil, segundo revela o Blog dos Concursados, em matéria que pode ser acessada pelo endereço abaixo:


        Na esteira da denúncia sobre a lambança que foi o baile a fantasia, um autêntico escárnio, em um Estado com índices sociais africanos, o presidente da Asconpa, a Asssociação dos Concursados do Pará, José Emilio Almeida, formalizou uma série de denúncias de irregularidades envolvendo a diretoria do Hospital Regional Abelardo Santos. Dentre outras tantas irregularidades, ele protocolou, na 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, do Ministério Público Estadual, as frequentes contratações de servidores temporários para o cargo de agente administrativo, cujas vagas foram ofertadas no concurso público C-153, realizado em 2010.
        Segundo José Emilio Almeida, outra denúncia é a prática de nepotismo no Abelardo Santos. Consta que no RH do hospital trabalha um casal de temporários Além da prima do vice-diretor, Fábio Santiago, chamada Andreza. Todos embolsando gordos DAS.
        Um inquérito, que tramita na 2ª Promotoria de Icoaraci, investiga o vice-diretor, Fábio Santiago, acusado de utilizar a distribuição irregular de plantões para beneficiar pessoas a ele ligadas.
        As denúncias chegaram a Asconpa, enviadas por servidores efetivos, que reclamam de assédio moral por parte dos temporários que ocupam cargos de chefia, acrescenta José Emílio Almeida.

DETRAN – Álvaro, o boy do Senador Tapioca

        Certos atos de subserviência ou comprometem currículos, ou dizem tudo sobre eles. Esta é a lição que fica do drama protagonizado por Álvaro Ayres de Oliveira Júnior (foto, no centro, tendo à dir.a deputada Cilene Couto), servidor de carreira da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, que acabou como diretor geral do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, na patética condição de rainha da Inglaterra, que reina, mas não governa. A despeito do brilhante currículo acadêmico e da sólida carreira no Palácio Cabanagem, no Detran o papel a ele reservado não poderia ser mais constrangedor. A despeito da sólida formação acadêmica, e de ser reconhecido como um competente assessor parlamentar, ele acabou reduzido, por assim dizer, a um mero boy qualificado de Mário Couto Filho, o bicheiro que tornou-se deputado estadual e ao qual, depois, a tucanalha catapultou para o Senado.
        Nada mais emblemático da humilhante situação de Álvaro Ayres de Oliveira Júnior, como diretor geral do Detran, que a dança das cadeiras na gerência de Salinas, destinada por Mário Couto Filho, inicialmente, a Raimundo Jorge Lima Corrêa, mais conhecido como Sacola, um cabo, eleitoral esperto, porém intelectualmente chucro. No período no qual foi gerente regional em Salinas, o feito mais visível de Sacola foi liberar o carro de um amigo, à margem da lei e com pendências financeiras.
        Na quarta-feira passada, 15, Mário Couto Filho, o Senador Tapioca - que responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual – defenestrou Sacola, substituído por Elizabeth Thamires de Souza Cordovil. Para além de eventuais presunções eróticas do Senador Tapioca, a principal qualificação de Elizabeth Thamires de Souza Cordovil, para tornar-se gerente do Detran em Salinas, é ser mulher de um dos jogadores do Santa Cruz, o time da Vila do Cuiarana, em Salinas, bancado pelo senador.

BRADESCO – Promoção sem aumento salarial

        Segundo denúncias feitas ao blog, é simplesmente aviltante, principalmente se cotejado com o volume de trabalho e a extensão da responsabilidade e da própria jornada de trabalho, o salário pago pelo Bradesco aos funcionários promovidos a gerente e chefes de serviço, para fazer funcionar o banco postal.
        Por deter a concessão e exploração do banco postal, o Bradesco foi compelido a abrir novas agências em todo o país. E a contratar novos e jovens funcionários, além de promover aqueles que já trabalhavam no banco. Os promovidos migraram de cargos, ascendendo hierarquicamente, mas permanecem embolsando o que recebiam quando desempenhavam funções subalternas. A despeito do aumento de duração da jornada de trabalho e da responsabilidade.
“Está situação perdura há um ano e não há perspectiva de revisão salarial”, relata um dos funcionários contemplado com a pretensa promoção de cargo, sem o aumento salarial. “Com medo de demissão, topos se calam. Isso é uma exploração descarada! Socorro!!!”, exclama uma das muitas vítimas da mais-valia.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

IMPRENSA – A conta para colaborar com Lúcio

        Conta 22.108-2, da agência 3024-4 do Banco do Brasil. Esta é a conta bancária na qual poderão ser feitos os depósitos por todos aqueles que sejam solidários com Lúcio Flávio Pinto (foto), o jornalista paraense de competência, experiência e probidade consensualmente reconhecidas, premiado nacional e internacionalmente, mas vítima sistemática da recorrente iniqüidade do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Sem dinheiro para arcar com a indenização que lhe foi imputada, no contencioso que travou com o empreiteiro Cecílio do Rego Almeida, falecido em 2008, mas cujo processo prosperou, na contramão da legalidade e de um mínimo de decoro, Lúcio Flávio passa a depender, a partir de agora, da solidariedade de todos aqueles verdadeiramente comprometidos com a defesa das liberdades democráticas.
        Para contextualizar o imbróglio, convém recordar que Cecílio do Rego Almeida foi dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná. Embora nascido em Óbidos, no Pará, ele se estabeleceu 40 anos antes no Paraná e fez fortuna com o uso de métodos truculentos. “Sem qualquer inibição, ele recorreu a vários ardis para se apropriar de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, onde ainda subsiste a maior floresta nativa do Estado, na margem direita do rio Amazonas, além de minérios e outros recursos naturais. Onde também está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, para ser a maior do país e a terceira do mundo”, acentua Lúcio Flávio, ao rememorar a gênese do contencioso.
        Consensualmente reconhecido, nacional e internacionalmente, como uma das maiores autoridades sobre a Amazônia, Lúcio Flávio Pinto é o editor solitário do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira, de circulação quinzenal, desde 1987, com 12 páginas, em formato ofício, vendido a R$ 3,00 o exemplar, e que não abriga publicidade, para manter sua independência editorial. É impossível contar a história recente, da Amazônia e do Brasil, sem citar o Jornal Pessoal, um contraponto ao jornalismo habitualmente descompromissado com os fatos da grande imprensa da região. Não só por seus próprios méritos, Lúcio Flávio merece a solidariedade incondicional de todos aqueles efetivamente comprometidos com a liberdade de expressão, pressuposto basilar das liberdades democráticas.

IMPRENSA – Lúcio Flávio vai à luta

NOTA AO PÚBLICO

                        CONTRA A INJUSTIÇA

        No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.
        O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”.  Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
        O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:
“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.
Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.
Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias.  Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram jus.
Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte.
Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas.
A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.
A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.
Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra.
De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga.
Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso.
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.
A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.
Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.
Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos.
Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.
Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.
Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.
Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.
Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.
O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.
Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.
Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.
Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça.
Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.

        Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012           

                LÚCIO FLÁVIO PINTO
                Editor do Jornal Pessoal

BASA – Presidente interfere na eleição

Uma interferência indébita. Assim é definida a postura do presidente do Basa, Abidias José de Sousa Júnior (foto, à dir.), a quem é atribuída a determinação em interferir na eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração do Banco da Amazônia S/A. A eleição em primeiro turno será realizada no dia 1º de março próximo, uma quinta-feira, e, se necessário for, em segundo turno, no dia 12 de março, uma segunda-feira.
“A diretoria do banco tenta de todas as formas manipular o processo eleitoral, para colocar alguém afinado com os seus interesses”, afirma uma fonte do banco, em off, que cita como evidência dessa interferência indébita um e-mail de Luiz Lourenço de Sousa Neto, secretário-executivo, descrito como “homem de confiança do presidente do Basa”. “Ele (Luiz Lourenço de Sousa Neto) teve a desfaçatez de disparar mensagens para todos os que ocupam função gerencial, alertando como a diretoria do banco pretende conduzir e influenciar o processo eleitoral”, a fonte ouvida pelo blog, previsivelmente em off, para evitar retaliações.

BASA – O e-mail que deflagrou a denúncia

A fonte do blog forneceu a cópia do e-mail de Luiz Lourenço de Sousa Neto, transcrita abaixo, na íntegra.

“De: Luiz Lourenço de Souza Neto [mailto:luiz.souza@bancoamazonia.com.br]
“Enviada em: terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 08:15
“Para: Secretários Executivos; Gerentes Executivos
“Assunto: Representante no Conselho de Administração
“Prioridade: Alta

“Colegas Executivos,

“Estou preocupado com a nossa falta de articulação a respeito da eleição para o representante dos empregados no Conselho de Administração do Banco. Acredito que a melhor saída seria todos nós apoiarmos um único nome para fazer frente ao movimento interno que já está trabalhando a candidatura de alguém da AEBA (Associação dos Empregados do Banco da Amazônia S/A). Em nossa última reunião tivemos a manifestação da Lisete e do Daniel sobre possíveis candidaturas e talvez agora tenhamos inclusive outros colegas executivos querendo se candidatar. O Affonso Vianna, por exemplo, tem recibo solicitações de vários colegas o apoiando caso venha a ser candidato.
“Quanto mais desarticulados nós formos, mais estaremos dando oportunidades aqueles que não estão olhando a questão do Banco, mas interesses políticos e até mesmo pessoais. Não vamos nos iludir, pois eles são fortes (já mostraram isso) e devem vir com tudo para buscar a vitória nesse pleito. Diante dessa situação, e como o prazo de inscrição vai até amanhã, entendo que poderíamos nos reunir e traçar o lançamento de uma única candidatura não apenas com o viés do apoio dos Executivos, mas com uma possível construção junto às entidades (sindicato, por exemplo) que consiga fazer frente a essa onda de ‘revolta sindicalista’ que se instalou no Banco depois da última campanha salarial.
“Ainda dá tempo de unirmos nossas forças e lançarmos um único candidato(a). Que tal se nos reuníssemos hoje no final da manhã (11h30) na sala Rio Tocantins para tratar desse importante assunto?

“Atenciosamente,

“Luiz Lourenço de Souza Neto
“Banco da Amazônia S.A.
Secretário Executivo - SEORP
“luiz.souza@bancoamazonia.com.br
“(91) 4008-3859 / (91) 8814-1580
"’Antes de imprimir esta mensagem pense no meio ambiente’".

SAÚDE - Sucateamento trágico

SINDIFISCO – Não à privataria na Previdência


MURAL - Queixas & Denúncias

ALEPA – Revisão do PCCR: revival da imoralidade

        Supressão do nível fundamental, cujos cargos migram para o nível médio, enquanto os cargos de nível médio migram para o nível superior, a despeito de, em ambos os casos, a escolaridade dos servidores contemplados com a tramóia ser absolutamente incompatível com a ascensão das quais serão beneficiados. Os servidores de nível fundamental deverão dispor de cinco anos para obter a escolaridade de nível médio e os de nível médio terão oito anos para exibir a escolaridade de nível superior. Mas desde já os servidores de nível fundamental passam a embolsar a remuneração de nível médio e os de nível médio a de nível superior.
        Estas são algumas das aberrações embutidas na minuta da revisão do simulacro de PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, materializado no decreto legislativo nº 06/ 2010. Tão ilegal e imoral quanto o atual PCCR, de autoria do ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), ex-presidente da Alepa, a minuta de revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração foi proposta pelo Sindidalepa, o Sindicato dos Servidores da Alepa, que sequer disporia da carta de regulamentação. Os críticos da minuta de revisão do PCCR acusam a maioria dos diretores do Sindalepa de pretender legislar em causa própria. Na definição de fonte fidedigna, com acesso privilegiado aos bastidores do Palácio Cabanagem, o sindicato foi tomado de assalto pelos petralhas, aquela categoria de petistas que mandou às favas os escrúpulos e esfarinhou o discurso ético que marcou o PT antes do partido chegar ao poder. Essa mesma fonte cita como evidencia do aparelhamento do Sindalepa pelos petralhas o sindicato estar sendo assessora, na elaboração e discussão da minuta da revisão do PCCR, pelo advogado Walmir Brelaz, que assessora juridicamente a bancada petista na Alepa.
        A minuta de revisão do PCCR foi entregue ao atual presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), que delegou aos deputados Raimundo Santos (foto, à dir.), líder do PR, e Carlos Bordalo, do PT, a tarefa de transformá-la em decreto legislativo, o que seria feito ainda nesta terça-feira, 4. Ambos os parlamentares são advogados e Raimundo Santos, diante dos questionamentos suscitados, deverá se reunir, ainda no início da manhã de hoje, com uma comissão de servidores, neles incluídos naturalmente dirigentes do Sindalepa. A precaução do parlamentar certamente está associado ao clima sob o qual se deu de uma reunião realizada na tarde desta última segunda-feira, 13, no gabinete do deputado José Maria, do PT, com a presença do advogado Walmir Brelaz, reunindo dirigentes do Sindalepa e servidores que questionam a minuta de revisão do PCCR. A reunião incluiu passagens de tão acalorada discussão, que era possível ouvi-la mesmo com o gabinete de portas fechadas. A uma certa altura, diante dos questionamentos sobre irregularidades embutidas na minuta de revisão, o advogado Walmir Brelaz teria declarado desconhecê-las e que, se confirmadas as críticas, não endossaria a proposta do sindicato.

ALEPA – Passagens passíveis de questionamento

        Sob a condição de manter o anonimato, advogada consultada pelo Blog do Barata apontou algumas das passagens passíveis de questionamento na minuta da revisão do PCCR apresentada pelo Sindalepa, em seguida elencadas.

(...)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica alterado o Decreto Legislativo nº 6, de 17/06/2010, nos termos deste Decreto, transformando, adequando e modernizando o Quadro de Pessoal de servidores de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.

Art. 2º Fica alterado para a nomenclatura cargo Analista Legislativo, Especialidade Adjunto Legislativo – PL.AL.101, com atividade de nível superior, os cargos de Assistente Técnico PL.NM.062, Assistente Legislativo (A,B,C,D) PL.AL.051 e Auxiliar Legislativo e Auxiliar em Serviço Legislativo PL.AL.041 na forma prevista no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Fica alterado para a nomenclatura cargo Analista Administrativo, Especialidade – Analista de Suporte PL.NS.080 com atividade de nível superior, os cargos de Operador de Computador –
PL.NM.065 e cargos de Assistente de Informática – PL.NM.061, na forma prevista no Anexo deste Decreto.

Art. 4º Fica alterado para a nomenclatura cargo Analista Administrativo, Especialidade – Jornalista PL.NS.089, com atividade de nível superior, o cargo de Técnico em Comunicação Social PL.NS.089, na forma prevista no Anexo deste Decreto.

Art. 5º Fica alterado para a nomenclatura cargo Assistente Técnico Administrativo – PL.AL.060, com atividade de nível médio, os cargos de Agente Administrativo – PL.AG.031, na forma prevista no Anexo deste Decreto.

Art. 6º Fica alterado para a nomenclatura cargo Assistente Técnico de Plenário PL.AL.066, com atividade de nível médio, os cargos de Auxiliar de Plenário PL.AL.066, na forma prevista no Anexo deste Decreto.

Art. 7º Fica alterado para a nomenclatura cargo Técnico de Manutenção e Patrimônio PL.NM.062, com atividade de nível médio, os cargos de Agente de Manutenção – PL.AG.032 e os cargos de
Agente de Serviços Gerais – PL.AG.011, na forma prevista no Anexo deste Decreto.

(…)

Art. 11. Os incisos I, II, III e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 6º do Decreto Legislativo nº 6/2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º Os cargos efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, são distribuídos em duas categorias distintas, as quais se exige escolaridade correspondente:

I – REVOGADO

(Trata-se do Nível Operacional da ALEPA que deixa de existir, pois todos os cargos constantes deste nível foram transformados para cargos de nível médio, ainda que os servidores não tenham a escolaridade ora exigida pela transformação)

II – Categoria de Nível Médio

III – Categoria de Nível Superior

§ 1º …...........................

…..................................

§ 6º Aos servidores do Quadro Suplementar de Provimento Efetivo, os remanescentes dos Artigos 3º e 4º da Resolução nº 12/86, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará que preencheram os requisitos previstos no art. 19 do Decreto Legislativo 70/90, e os cargos que foram transformados tanto no Decreto Legislativo 06/2010 como no atual, passarão a integrar o Quadro de Provimento Efetivo, na sequência da migração funcional sem prejuízo das suas remunerações.

a) Será concedido o prazo de 08 (oito) anos para o Nível Superior e 05 (cinco) anos para o de Nível Médio, contados a partir da data do início da vigência deste Decreto, para aquisição do grau de escolaridade compatível findo os quais, os servidores que não o adquirirem passarão a integrar o Quadro Suplementar em extinção.

(...)

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

Deputado MANOEL PIONEIRO
Presidente

ALEPA – As críticas da advogada

        A advogada ouvida pelo Blog do Barata acentua que trata-se, apenas e tão-somente, de um sofisma algo tosco a argumentação de que as propostas introduzidas na minuta da revisão do PCCR tratam, apenas, de mudanças de nomenclaturas. “Esquecem de observar, ou assim o fazem por mero oportunismo, que as transformações propostas na minuta implicam na mudança de cargos - de nível fundamental e médio para cargos de nível médio e superior -, o que, por conseqüência, implica na alteração de proventos, portanto, vantagem pecuniária, o que configura a ascensão funcional não mais admitida pela Constituição Federal de 1988 e por consequência pela Constituição Estadual de 1989, a não ser através da realização de concurso público”, assinala a advogada. “A ascensão funcional e, por conseqüência, a transformação da forma estabelecida na minuta do sindicato, são forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou”, acrescenta.
        A advogada vale-se de matéria confirmada pelo STF, o Supremo Tribunal Federal, para tipificar como inconstitucional a ascensão funcional proposta, ainda que maquiada como transformação de nomenclaturas. “Não se trata simplesmente de transformação de nomenclaturas, já que temos patenteada a transformação de nível de escolaridade exigida para o cargo transformado e, por extensão, a mudança de proventos, pois, por exemplo, quem sai de um cargo de nível fundamental e passa para um cargo de nível médio, consequentemente passará a perceber o vencimento base referente ao cargo de nível médio – vantagem pecuniária, ganho financeiro”, pondera. “E acrescenta, enfática: “Tal qual como aconteceu no decreto legislativo 06/2010, tem-se o agravante de que os servidores tiveram mudança de proventos para mais, assim como, mais grave, muitos sequer têm a escolaridade exigida na transformação, mas mesmo assim percebem os proventos referentes aos cargos transformados. Isso se repete na minuta apresentada pelo sindicato ao deputado Manoel Pioneiro.”

ALEPA – As origens do imbróglio

        A minuta de revisão do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, é o desdobramento de uma tramóia iniciada em fins de 2008 e que se estendeu até fins de 2009, início de 2010. Na época foi constituída uma comissão, sob a coordenação do hoje deputado federal Miriquinho Batista (foto), do PT, na época deputado estadual e 1º secretário da Alepa. Com a responsabilidade de fazer uma minuta de revisão do PCCR então vigente, na forma do decreto legislativo nº 70/90, da comissão fizeram parte Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, a célebre Naná; Maria de Lourdes Azevedo Leite, a Lourdinha; Davina Agenor Moreira; Waldete Vasconcelos Seabra Gomes; Paula Cristina Peixoto Alves; Roberta Nathalie Rego Amaral Pereira; e Raimundo Pereira Rodrigues.
        Da comissão brotou um vasto elenco de ilegalidades e imoralidades, que incluíam da ascensão vertical até a efetivação de comissionados e temporários, beneficiando um seleto grupo de apaniguados da máfia legislativa, que comanda a burocracia do Palácio Cabanagem. O que vazou, das tramóias costuradas pela comissão, provocou uma reação em cadeia de maioria expressiva dos servidores de carreira da Alepa. Foi quando então, designado pelo ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), na época presidente da Alepa, entrou em cena, como relator da proposta de novo PCCR, o deputado João Salame, hoje líder do PPS no Palácio Cabanagem. No jogo de pressões e contrapressões, entrou em cena, com o aval de Domingos Juvenil, o hoje deputado federal Arnaldo Jordy, então deputado estadual e líder do PPS, a quem coube integrar uma comissão paritária, constituída por deputados e servidores, a qual coube apresentar uma proposta de novo PCCR, expurgadas as aberrações eventualmente contidas. Quando o imbróglio parecia próximo do fim, Domingos Juvenil tirou do colete um projeto de decreto legislativo, instituindo o novo PCCR, na verdade um simulacro de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, eivado de ilegalidades e imoralidades, estendidas a uma reduzida entourage. A despeito de desmoralizados publicamente, Arnaldo Jordy e João Salame não tiveram a coragem moral de questionar o despautério de Domingos Juvenil

ALEPA – A lambança de Domingos Juvenil

        O simulacro de PCCR, imposto por Domingos Juvenil (foto, à esq., com Manoel Pioneiro), quando presidente da Alepa, incluiu aberrações como a transformação de cargos de nível fundamental para médio e de nível médio para superior. Esta transformação, porém, não alcançou todos os cargos de cada nível, mas apenas alguns, beneficiários do tráfico de influência. “E isso fica bem claro quando observamos que de um universo de seis blocos de cargos de nível operacional – de escolaridade fundamental – apenas dois são beneficiados com a mudança de nomenclatura e escolaridade, o que significa dizer mudança de vencimento-base, para motorista e telefonista, mesmo que os beneficiários não disponham da escolaridade exigida pelo novo cargo”, acentuava, na ocasião, um advogado ouvido pelo blog.
        “Da mesma forma isso se dá com cargos de nível médio. De um total de dez cargos de nível médio, apenas três passarão a ser cargos de nível superior, com mudança de vencimento-base”, frisa o advogado consultado pelo blog. A propósito, fonte da própria Alepa revelou que esse tipo de tramóia iria beneficiar, como ocorreu, a filha de Davina Agenor Moreira, que integrou a desastrosa comissão coordenada por Miriquinho Batista. Aprovada no concurso de 2006, ocupando o cargo de redatora, de nível médio, a filha de Davina Agenor Moreirafoi simplesmente catapultada para um cargo de nível superior, sem a necessidade de se submeter a um novo concurso, tal qual se exigiria de qualquer outro mortal.

ALEPA – Pioneiro e Naná afrontam MP e Justiça

        Uma casa de tolerância, no pior sentido do termo, repleto de gigolôs do erário, para os quais lei é potoca. Assim parece ser hoje, mais do que nunca, a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, sob o comando do deputado tucano Manoel Pioneiro.
        Essa conclusão é inevitável, diante da postura mantida por Pioneiro, ao manter impune algumas das cabeças coroadas da máfia legislativa, que comanda a burocracia do Palácio Cabanagem. Em flagrante afronta à Justiça e ao Ministério Público Estadual, segue impune, sem ser molestada pelo atual presidente da Alepa, a advogada Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, a crepuscular Naná (foto, à esq.), envolvida em falcatruas nas concorrências do Palácio Cabanagem, como presidente da CPL, a Comissão Permanente de Licitação. Ela teve como um dos seus cúmplices, nas falcatruas que protagonizou, Jorge Moisés Caddah, também réu confesso nas fraudes na folha de pagamento da Alepa e com quem vive um tórrido affaire.
        Acionada judicialmente pelo Ministério Público Estadual, em ações civil e penal, pela lei Naná já deveria estar afastada de suas funções e com seus vencimentos reduzidos em um terço, como determina a lei. Mas simplesmente inexiste qualquer ato de Pioneiro afastando-a das suas funções e determinando a redução, em um terço, dos seus vencimentos, segundo garante ao blog, em off, uma fonte da própria Alepa. Na prática, a única punição preventiva a outonal Naná foi a indisponibilidade de seus bens, determinada pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco.