domingo, 12 de fevereiro de 2012

MURAL - Queixas & Denúncias

27 comentários :

Anônimo disse...

Vocês leram a palhaçada da SEDUC no Tutti qui do Liberal. Eles contrataram uma empresa de São Paulo para faer festinhas. Será?

Anônimo disse...

Nosso suado salário da O.S.T.P. ainda do ano passado,não vai sair.Mais i nepotismo na FUndação Carlos Gomes continua....agora estão camuflando mais tudo se vê e se sabe.Trabalhamos lá por um salário de fome e estudamos muito mais lá é só DAS para familias e puxa sacos.Nosso dinheiro por amor de Deus...

Anônimo disse...

Claro que é verdade. Eu dei uma olhada no Diário Oficial do Esatdo e está lá. Basta procurar. Parece que só tem gente incompetente nesta terra. rsrsrsr

Anônimo disse...

Barata,
Venho me queixar sobre a continuidade do exercício da advocacia pelo Sr. Fabrício Bacelar Marinho.
Tal advogado, preso em 2008, acusado de chefiar quadrilha especializada fraudar liberação do seguro DPVAT com "ajuda" de servidores de funerárias, Instituto médico legal, funcionários de hospitais, e até estudantes de medicina, sem repassar o dinheiro do seguro para parentes dos acidentados/mortos.
Para lembrar do caso, veja a reportagem da época no blog do espaço aberto:

http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2008/03/polcia-desmonta-mfia-do-seguro.html

Pois bem, mesmo com tudo isso, o sr. Fabricio Bacelar Marinho continua advogando para parentes de mortos, principalmente nos municípios de Marituba e Castanhal, onde, em tese, é menos conhecido por juízes e servidores do judiciário.
Em consulta no Cadastro Nacional dos advogados (http://cna.oab.org.br/) a situação do advogado aparece como regular.
Em contato com a Seccional da OAB/PA, foi informado que em julgamento pelo Tribunal de Ética da OAB/PA, na época das denuncias em 2008, a decisão foi pela sua exclusão do exclusão dos quadro de inscritos da OAB/PA. Porém seu recurso administrativo foi para Conselho Federal que não se tem notícias de apreciação ou julgamento.
Portanto, Barata, minha queixa fica contra o advogado que continua advogando da mesma forma como antes de ser preso/denunciado, e contra a OAB que não julga/pune o advogado improbo.

Anônimo disse...

É uma empresa do Rio de Janeiro. A SEDC faendo festa? Só se for para comemorar a tristeza que é ser o estado com a quarta colocação em abandono de jovens da escola pública.

Anônimo disse...

A OAB cobra moralidade de todo mundo menos dos seus próprios membros.O único advogado que teve o registro cassado pela OAB/Pa,foi o que matou o Promotor de Justiça Fabrício Couto e assim mesmo depois de muita pressão do Ministério Público.

Anônimo disse...

Quer dizer que o Governador faz birra com o consorcio de belo monte que compra caminhao em sao paulo, mas tem a cara de pau de contratar empresa do rio para fazer festinha. Pode isso Arnaldo?

Anônimo disse...

Alo Ministerio PUblico Federal, o prefeito de Marapanim esta metendo a mão no dinheiro federal. Recebeu quase um milhao para aquisicao de onibus novos e esta oferecendo onibus velho para as criancas.


Detalhes do Convênio


Número do Convênio SIAFI: 663848
Nº Original: 703023/2010

Objeto do Convênio: O OBJETO DESTE CONVENIO E AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR, ZERO QUILOMETRO, COM ESPECIFICACOES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, POR MEIO DE APOIO FINANCEIRO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA.
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: MARAPANIM PREFEITURA
Valor Convênio: 947.430,00

Valor Liberado: 947.430,00

Publicação: 16/12/2010

Início da Vigência: 15/12/2010

Fim da Vigência: 14/12/2011

Valor Contrapartida: 9.570,00

Data Última Liberação: 30/12/2010

Valor Última Liberação: 947.430,00

Anônimo disse...

Protesto contra o mau uso do dinheiro público.
    Uma grande manifestação nas ruas de Marapanim foi orquestrada pelos comerciantes locais contra a má administração do Prefeito José Ribamar Monteiro Carvalho (PMDB), O comércio todo fechou em protesto ao atual prefeito. Uma verdadeira massa popular se deslocou através das ruas principais em direção a praça das vitórias (Praça Matriz) para descascar um rosário de denúncias contra o atual prefeito. As informações de populares dão conta de que o Gestor municipal estaria "comprando" notas fiscais para utilizá-las, tanto para cobrir os desvios na Secretaria de Saúde, como para cobrir os desvios na Secretaria de Educação. As informações dadas por populares é de que existe uma quadrilha instalada na prefeitura, tanto para comprar as notas do SIFAB (Sistema de farmácia Básica), para justificar os "desvios"  do dinheiro da saúde, como para, justificar a compra de merenda escolar que obrigatoriamente pela nova Lei, e determinação do MDS e MDA, os produtos que devem ser oferecidos aos alunos dos municípios atendidos pelos programas governamentais, devem ser obrigatoriamente oriundos da produção das familias assistidas pelo PRONAF (prog. Nac. da Agr. Familar) e no mínimo de 30% (trinta porcento) da utilização das verbas da Merenda Escolar. As denúncias devem ser apuradas com rigor pela CGU, Polícia Federal e Ministério público Federal.  Afinal de contas, onde estão os Conselhos???????? 
Postado por Décio Malho, direto de Marapanim .

Anônimo disse...

"Administração pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. (...) Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. Precedentes. Recuro extraordinário conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante de cargo em comissão." (RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-8-2008, Plenário, DJE de 24-10-2008, com repercussão geral.)

Anônimo disse...

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado. (Min. Joaquim Barbosa - MS - 23780 - SFT)

Anônimo disse...

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado. (Min. Joaquim Barbosa - MS - 23780 - STF)

Anônimo disse...

SISPEMB JATENE

Servidores públicos estaduais foram tomados de um grande frêmito diante da desfaçatez dos chefes pelegos do SISPEMB - Leandro Borges é o presidente, que anunciaram grandes conquistas em relação a perdas salariais dos barnabés, e agora estão aceitando acordos espúrios com o governo do estado, sabe-se lá em troca de quê?
Das duas uma: ou são os piores negociadores já vistos na política sindical desta terra, ou estão vendidos.

Anônimo disse...

Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. A simples reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de representação devidamente formulada perante o TST por federação de sindicatos, não constitui abuso de direito. Dano moral indevido. RE conhecido e provido. (Min.Ellen Gracie - RE 208685)

Anônimo disse...

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. PRÁTICA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 13/STF. APLICABILIDADE. 1. A nomeação de cunhado da autoridade nomeante ou indicado por ela para ocupar cargo em comissão no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. 2. Não configura ameaça de lesão a direito líquido e certo o ato do Presidente do Tribunal de Contas do Município que, ao constatar a configuração de nepotismo, faz cumprir determinação contida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso em mandado de segurança improvido.( STJ - Min. Hamilton Carvalhido - ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 31947)

Anônimo disse...

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 17, §§ 7º E 8º, DA LIA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o magistrado não fica adstrito aos pedidos formulados pelo autor. 2. Conforme entende a jurisprudência, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. Essa é a exata compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos. (REsp 1.192.583/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.8.2010, DJe 8.9.2010.) 3. Se a petição contiver a narrativa dos fatos configuradores, em tese, da improbidade administrativa, não se configura inépcia da inicial. Sob pena de esvaziar a utilidade da instrução e impossibilitar a apuração judicial dos ilícitos nas ações de improbidade administrativa, sobretudo quando a descrição dos fatos é suficiente para bem delimitar o perímetro da demanda e propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa. (Nesse sentido: REsp 964.920/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.10.2008, DJe 13.3.2009.) 4. Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu a existência de nomeação de servidor por juíza, sua esposa, para efetuar os serviços de segurança para ela. 5. O ato de favorecimento do marido pela Juíza importa, necessariamente, em violação do princípio da impessoalidade – já que privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo. É também dissonante com o princípio da moralidade administrativa, pois fere o senso comum imaginar que a Administração Pública possa ser transformada em um negócio de família. (Nesse sentido: GARCIA, Emerson. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, 4ª Edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008 págs. 401-407). 6. "A prática de nepotismo encerra grave ofensa aos princípios da Administração Pública e, nessa medida, configura ato de improbidade administrativa, nos moldes preconizados pelo art. 11 da Lei 8.429/1992." (REsp 1.009.926/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17.12.2009, DJe 10.2.2010). 7. In casu, verifica-se a contrariedade aos artigos 17, §§ 7º e 8º, da Lei n. 8.429/92, porque há, em tese, a realização de conduta violadora de princípios da administração pública a ser apurada no âmago do processo, sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental improvido (Min. Humberto Martins - STJ - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1204965)

Anônimo disse...

RESP - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PUBLICO - APROVADOS - CLASSIFICAÇÃO - O INGRESSO NO SERVIÇO PUBLICO DEPENDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITULOS. PRINCIPIO DEMOCRATICO, VOLTADO PARA CONCRETIZAR A IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI. SUPERA O NEPOTISMO, NEGATIVA EVIDENTE DA ISONOMIA. ALÉM DISSO, URGE PRESTIGIAR A CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS.(Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO - STJ -RESP - RECURSO ESPECIAL - 42350)

Anônimo disse...

Com a decisão abaixo a direção da AMB tinha uma outra mentalidade. Jornalista investigativo Barata precisamos iniciar nas redes sociais grande campanha em favor do concurso público, já é hora de uma emenda Constitucional pondo fim aos cargos comissionados sem concurso público.

O Nepotismo e o tráfico de influência para contratações de parentes precisa ter fim! São um dos grandes vilões da corrupção e comprometimento de autoridade.



Notícias STF
Terça-feira, 10 de novembro de 2009
ADC 12: decisão histórica do Supremo põe fim ao nepotismo no Judiciário

No dia 20 de agosto de 2008, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança drástica no sistema de contratação para o serviço público nacional. Ao julgar procedente, por unanimidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, o Plenário da Suprema Corte pôs fim à prática do nepotismo no Poder Judiciário do país, decisão aplaudida por toda a sociedade brasileira. O efeito da determinação também alcançou os poderes Legislativo e Executivo, com a edição, no dia seguinte, da Súmula Vinculante nº 13.
A ADC 12 pediu o reconhecimento da legitimidade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o emprego, nos tribunais, de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se estes não forem aprovados em concurso público. Isso significa que a proibição também é extensiva aos pais, avós, filhos, tios, irmãos, sobrinhos, sogros, e cunhados para cargos de livre nomeação e exoneração, além de restringir a contratação cruzada, isto é, quando um servidor contrata parentes de outro.
A partir da decisão do STF – que tem efeito vinculante, por ser resultado do julgamento de uma ADC – e da edição da Súmula nº 13, desde agosto de 2008, os familiares não concursados dos servidores públicos estão impedidos de exercer funções de direção e assessoramento e cargos de chefia.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou adequada a decisão da Suprema Corte, porque, segundo ele, “quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, ou companheiros, a autoridade que lhe é conferida pelas leis desta República”.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação no STF, acredita que processos como a ADC 12, do ponto de vista social, instauram uma nova cultura ou quebram paradigmas. “Por meio dessas ações instauradoras de processos objetivos, como ADPFs, ADCs e ADIs, o Supremo Tribunal Federal interfere no curso da vida e, então, influencia o dia-a-dia de uma coletividade inteira”, afirma Ayres Britto, referindo-se também aos reflexos da decisão da Corte na ADC 12 no serviço público do país.
A iniciativa

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,
Ajude na campanha faça um excelente texto para seus anônimos se manifestarem e postarem denunciando as contratações irregulares.

Anônimo disse...

FIM ao Nepotismo grande vilão da corrupção no Pará!!!!!

Anônimo disse...

Gente e não é que o João Jorge Hage está costurando a sua volta para o tribunal de contas do estado?
Caramba vai voltar tudo de novo, embargos de gaveta nos processos, pareceres encomendados. Voltando para o gabinete do nelson chaves, pode?

Anônimo disse...

Jornalista Barata, se tiver um tempo leia o inteiro teor do RE abaixo indicado.

A Ministra do STF Cármen Lúcia se postou ao julgar, como de costume, inteligentemente, no RE 579.951:
Digo neste caso porque ficou muito famosa no Brasil a situação das chamadas contratações cruzadas. Era vedado alguém; contratar-se para outro Poder, para outro cargo. Com isso o nepotismo grassou depois da Constituição de 1988, mudando-se, inclusive, e mantendo-se as mesmas pessoas num compadrismo absolutamente inconstitucional.

Anônimo disse...

23:36, o Barata faz isso todo dia! tu tava onde, na lua?

Anônimo disse...

Onde está nosso salário,gente ....de dezembro de 2011,pasmem,recebemos do festival de agôsto ´so nos ultimos dias de dezembro,e da OSTP. de dezembro até hoje nada de nada.Quero saber se os DASs.da Fundação Carlos Gomes e do teatro não saiu????? e a patricinha que faz lá,com tanta gente boa de verdade,porque ela????por Deus,Paulo Chaves e Paulo José queremos apenas receber,precisamos pagar nossas contas e viver..

Anônimo disse...

11:20, lógico que não, eu acompanho o Barata no Blog, porque sou âncora do Barata no serviço público sacou, eu aqui colaboro são muitos atos de corrupção, ele é único.

No Pará continua existindo nepotismo cruzado, indireto, além do tráfego de influência para conseguir empregos para parentes de Magistrados, Membros do MP, Conselheiros dos Tribunais de Contas e Secretarias de Estado e do Município, ou será que esse Anônimo desconhece esses manejar espúrios!!!!

Acho que você ou alguém dos seus é beneficiado pelo nepotismo?

Anônimo disse...

LENDO COMENTARIOS A RESPEITO DE DESVIO DE RECURSOS DE CONVENIOS PELO PREFEITO DE MARAPANIM , FICO IMPRESSIONADA PORQUE TODOS OS ORGÃOS CONCEDENTES TEM LOCAL APROPIADO PARA DENUNCIAS ,QUE PODEM SER FEITAS ATE ANONIMAS E SE VOCES TEM MATERIAS SUFICIENTES DENUNCIEM PARA OS MINISTERIOS.

marta paixão disse...

Não fique impressionada, devemos sim explicitar nas redes sociais a falta de vergonha na cara desses governantes. O MP MARAPANIM ATÉ AGORA NÃO RESPONDEU A POPULAÇÃO A DENÚNCIA DE NEPOTISMO QUE FOI PROTOCOLADA HÁ MAIS DE UM ANO.