terça-feira, 20 de março de 2012

CNJ – Critérios para convocação de juízes

        Os tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na resolução 106 do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada no último dia 12, por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ, segundo notícia veiculada no site do próprio Conselho Nacional de Justiça.
        A notícia esclarece que, por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005894-98.2011.2.00.0000). Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau.
        “O CNJ, com a participação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário, padronizou os critérios objetivos que devem nortear as promoções por merecimento de magistrados em primeiro grau e o acesso para o segundo grau. Portanto, o acesso, mesmo que provisório, aos cargos de desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na resolução 106, ainda que em procedimento simplificado”, reforçou o conselheiro, de acordo com a notícia.
        Ao convocar magistrados, as cortes brasileiras terão ainda que usar critérios de merecimento e antiguidade de forma alternada, conforme estabelece a Constituição para a promoção de juízes ao cargo de desembargador, sublinha ainda a notícia. Segundo o relator, se a Carta Magna determina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições, informa também a notícia. “Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores”, observa também a matéria.
        A notícia recorda que a decisão do Conselho foi tomada no PCA 0005894-98.2011.2.00.0000, em que uma magistrada contestava a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nas turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9-Paraná) até o preenchimento dos cargos de desembargador vagos. Na ação, a magistrada alegava que o Tribunal não havia adotado critérios objetivos na escolha dos juízes convocados. “O CNJ considerou o pedido procedente e determinou que o TRT9 realize nova convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento nos moldes da Resolução 106 e de forma alternada”, conclui a matéria, assinada por Mariana Braga, da Agência CNJ de Notícias.

Um comentário :

Anônimo disse...

Gostaria de saber por que o CNJ até hoje não foi acionado prá tomar conhecimento das bandalheiras praticadas neste Estado. Esses Juízes vendem sentenças na maior cara de pau, e ainda querem calar as redes sociais quando as verdades são expostas. Não tem um ladrão do colarinho branco preso, agora de pobre lascado, as cadeias estão cheias.