terça-feira, 20 de março de 2012

MURAL - Queixas & Denúncias

17 comentários :

Anônimo disse...

Processo 200930027964 tjpa 2º grau

Sendo assim DECRETO A PRISÃO da Dra. ALICE VIANA SOARES MONTEIRO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, de acordo com o art. 330 do Código Penal, pelo prazo de 30 dias ou até que a ordem seja cumprida, devendo a mesma ser cumprida no quartel da Policia Militar, com as devidas cautelas legais. Expeça-se o mandado de prisão. De-se ciência a autoridade policial competente para as diligencias de estilo. Cumpra-se. Belém, 19 de Março de 2012. DESA. MARNEIDE MERABET / RELATORA

Anônimo disse...

Assim como está ocorrendo na OAB/PA a ALEPRA precisa de uma intervenção federal já, é muita maracutaia.

Anônimo disse...

Barata, os advogados militantes querem mudanças na OAB, chega de fisiologismo barato, os que estão no cargo, deveriam botar a mão consciência, e pelo bem da instituição se afastarem para dar lugar a novos colegas ilibados, que querem recompor a imagem da ordem.

Anônimo disse...

A materia da Globo sobre os corruptos da saude precisa ter o segundo tempo gravada no nosso estado.As compras realizadas para o programa demagogo do governador no Marajo dariam farto material, mas apesar de denunciado no blog da Perereca nada se investiga. Todos permanecem anestesiados e roubados por esse secretariozinho do PPS que se alojou na SESPA com suas negociadoras. Parece que jogaram praga no nosso estado tristemente governado pelo incompetente do Jatene.

Anônimo disse...

Respeitado Jornalista Barata:

Em poucas linhas, em O Liberal, 21.03.2012.

"Mesmo com a eleição estando longe, a campanha para a OAB jé está nas ruas. Sérgio Couto, Avelina Hesketh e Jorge Medeiros reuniram-se num almoço para formar uma chapa."

Só se os Advogados da seccional do Pará estivessem doidos para eleger qualquer chapa que tenha como integrante o assessor comissionado do tcm e advogado sergio couto.

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,

Dilma lança PRONACAMPO - Programa Nacional de Educação no Campo, tem tudo para dar certo, vez que o Ministério da Educação (MEC) vai repassar recursos às escolas, que deverão ser administrados pelo conselho escolar.

O Programa tem por objetivo desenvolver a agricultura familiar, pretende construir 3 mil novas escolas e concluir outras já existentes.

Tirando a administração do dinheiro público das mãos dos políticos, especialmente, dos Prefeitos corruptos, qualquer ação em prol do povo certamente vai ter êxito.

Todas as verbas públicas para educação e saúde se fiscalizadas por conselhos, compostos por representantes de entidades da sociedade civil organizada inibiria, quem sabe, acabaria com os desvios das verbas públicas destinadas aqueles setores.

Já pensou o povo devidamente instruído e crítico, seria a extinção dos políticos corruptos, podem apostar!

Âncora do Barata no serviço público

Anônimo disse...

Processo nº 200930027964

Analisando os autos, verifico que em decisão de fls.190/194 no acórdão de Nº: 86.424 julgado no dia 06/04/2010 à unanimidade, concedi a segurança pleiteada para incluir nos vencimentos dos impetrantes o adicional de nível superior, bem como o pagamento das diferenças a partir da data da impetração do Mandamus. Observo que o Estado do Pará após o julgamento do mandamus interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Sendo o Recurso Extraordinário inadmitido diante da inexistência de repercussão geral, conforme precedentes do STF e o Recurso Especial teve o seu seguimento negado. Constatei que em petição de fls. 328, o Estado do Pará informou que já havia sido cumprida a obrigação de fazer, qual seja a inclusão do Adicional de Nível Superior nos vencimentos dos servidores desde o mês de maio de 2011. Contudo em petições de Fls. 364/367, 369/376, os impetrantes alegam e demonstram que o ora impetrado vem desobedecendo à ordem judicial, já que não vem pagando o adicional de nível superior. Assim em novo despacho de fls.378 determinei conforme o §5º do art. 461 do CPC, que o Secretário Executivo de Administração do Estado do Pará cumprisse no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inclusão do Adicional de Nível Superior nos vencimentos dos servidores impetrantes, como determinando no Acórdão nº: 86.424, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se reverterá em favor dos impetrantes, bem como a aplicação do art. 330 do Código Penal que determina pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses e multa no caso de desobediência a ordem legal do funcionário público. Em certidão de fls. 383, o Oficial de Justiça afirmou, nos seguintes termos que “... em cumprimento ao respeitável Mandado de Intimação, Processo nº: 2009.3.002796-4, me dirigi ao endereço constante no mandado, e sendo ai depois de observadas as formalidades legais, INTIMEI pessoalmente a Dra. ALICE VIANA SOARES MONTEIRO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado que ela mesma leu e doqual ficou ciente. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.” Contudo em nova petição de fls. 385/392, os impetrantes novamente alegam e demonstram mediante os contra-cheques em anexo, que o ora impetrado vem desobedecendo à ordem judicial, já que não vem pagando o adicional de nível superior. Sendo assim DECRETO A PRISÃO da Dra. ALICE VIANA SOARES MONTEIRO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, de acordo com o art. 330 do Código Penal, pelo prazo de 30 dias ou até que a ordem seja cumprida, devendo a mesma ser cumprida no quartel da Policia Militar, com as devidas cautelas legais. Expeça-se o mandado de prisão. De-se ciência a autoridade policial competente para as diligencias de estilo. Cumpra-se. Belém, 19 de Março de 2012. DESA. MARNEIDE MERABET / RELATORA

Anônimo disse...

Muito bem Sra. Desembargadora, os tempos estão mudando, a sociedade cobra não apenas decisões justas do Estado-Juiz, mas também a efetivação destas.

Importante decisão para quebrar a postura da Sra. Secretária de Administração que pensa que tudo pode, especialmente, com aqueles que por dias e noites a fio se dedicaram para ser aprovados em concurso público das Secretarias de Estado e agora essa Senhora cria grandes obstáculos para que não se efetivem as nomeações, tudo em prol dos apadrinhados que ocupam os cargos indevidamente.

Exoneração já dos temporários e comissionados sem concurso e nomeação dos concursados aprovados.

Falta os Procuradores do Trabalho fazer sua parte até efetivação do art. 37, II da CF/88, afinal não são os fiscais da lei.

Anônimo disse...

Se a corrupção fosse APENAS na saúde, estariamos no lucro financeiro. A roubalheira é geral e irrestrita, vide a ALEPRA. O método usado nessas "licitações" é praxe em todo o país e em todas e em todos os órgão públicos. Precisamos mudar essa patifaria.

Anônimo disse...

O Parque Aquático da Escola de Educação Física está dez, mas o que eu tenho para Lamentar é que, os Lava Jato que utilizam água da Escola, só foram retirados nesse período do Sul Americano, os burracos por onde sai a água continuam lá. Para tu teres uma ideia, os ônibus de turismo da empresa Modelo são lavados alí. Já ouve várias tentativas de empedir esse comércio absurdoe,até matéria em jornalão, mas não sei quem está mandando no quarteirão inteirinho da Timbó, que nada e ninguém consegue mudar, até as escolas de trânsito continuam ministrando aulas práticas e ninguém vê.
Tem gente GRANDE nessa jogada, só pode ser. Alí tem venda de "tudo", a algazarra é dia e noite e a PULIÇA passa, mas faz que não vê. Dizem que rola propina.
SOCORRO!!!!!

Anônimo disse...

Reclamar da SESPA - 4ª Regional de Capanema/PA que não faz a Vistoria e Fiscalização adequadamente nos Hospitais e Postos espalhados pela Cidade e se não for de sua Competência que encaminhe ao MP.

Vamos aos fatos:
- O caso é de São João de Pirabas onde o Prefeito, Claudio Barroso/PMDB, Espalhou na Cidade vários Postos de Saúde Familiar (PSF), mas deixou a desejar no Hospital Municipal sem apoio e Estrutura e recentemente alugou um Hospital (CENTRAL) de Propriedade do Deputado Eduardo Costa, mas o mesmo esta Fechado, talvez abra no período de Eleição.

2- O Gestor e sua Corja só não pintaram a Ambulância de OURO, mas Ela já foi Emprestada para o Município Vizinho, Santarém Novo e já serviu para Transportar Bebidas para o Sitio na Vila Nova (que diga-se de passagem esta, hoje um Luxo, também com o Dinheiro Desviado) do Prefeito Claudio Barroso do PMDB.

E agora recentemente houve uma Entrevista com a Ex-Diretora do Hospital Municipal, Senhora Vanderli, que Demitida covardemente, resolveu contar o que sabia, alguns fatos que chamam atenção:

1- Uma Maquina de Lavar para todas as peças usadas pelos Pacientes.

2- Pagamento a Jogador de Futebol, R$1.000,00 para cada Gol feito, estranho se o Valor não fosse tirado da Saúde, pois Ele dizia não ter Dinheiro para Contratar Médico Plantonista no Valor de R$1.000,00.

3- Quem manda na Prefeitura é o Cunhado do Prefeito, Jaime Gilberto (Nepotismo), pois é Secretario de Administração e dono de varias Farmácias que Naturalmente fornece os Medicamentos.

É lamentável o descaso com a Saúde dos Pirabenses.

Cadê o TCM, MP, MPF e PF, vamos Agir, pelo Amor de Deus.

Recorrer a quem.

Anônimo disse...

Só os Juízes do TRE/PA que não quiseram ver além da promoção pessoal, propaganda eleitoral vedada, feita pelo Prefeito Duciomar Costa ao se utilizar de símbolo de seu governo, em pleno período eleitoral, nas placas de obras públicas, e, assim, mantendo a acertada cassação pelo Juízo de 1º Grau.

Espero que os Procuradores da República tenham recorrido da decisão.

Vejam decisão recente do Supremo Tribunal Federal, sobre a mesma prática delituosa:

Terça-feira, 20 de março de 2012
Mantida condenação de ex-senador a ressarcir Prefeitura de Teresina
Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), arquivar (não conhecer) o Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo ex-senador Heráclito Fortes (DEM-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que o condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos com publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria ficado caracterizada promoção pessoal.
O recurso começou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas e o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.
Decisão
Presidente da Suprema Corte, o ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista na sessão da Segunda Turma, nesta terça-feira. Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão de hoje, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decisão poderá ser executada.

Anônimo disse...

Mas que coisa, sempre achei que o povo tucano gostava dela, mas eles gostam mesmo é de dinheiro...
http://200.217.195.100/consultasProcessuais/2grau/gerarRelatorio.do?cdprocesso=200930027964

Anônimo disse...

Hoje Ana Barata, servidora da Defensoria Pública cedida ao Ministério Público Estadual, por mais de uma década (1995), elabora portaria regulamentando condições de afastamento aos servidores concursados do Ministério Público que pretendam se qualificar, gostaríamos de saber se na época em que ela se afastou para fazer Mestrado na UFPA, ela foi obrigada a fazer compensação de horário no Ministério Público, sim, porque naquela época ela/assessora sequer registrava ingresso e saída?

Era uma folgança da assessora, não havia nenhum controle de comparecimento, agora, na administração do Dr. Eduardo Barleta, houve moralização, todos os assessores passaram a registrar horário de trabalho.

Vejam trechos da portaria nº PORTARIA Nº 1193/2012-MP/PGJ


Art. 1º [...]

§ 6º Excepcionalmente, a critério da Administração, a compensação do horário de trabalho, quando permitida em lei, e em especial as previstas na Lei Federal nº 8.112/90, no que couber, nos termos do permissivo expresso na Lei Estadual nº 5.856/94, só será autorizada quando houver possibilidade material de adequação de compensação no curso da jornada regular de trabalho, observado, quando for o caso, o prazo previsto no caput do art. 5º desta Portaria, sendo vedada a concessão para as jornadas de regime especial de trabalho, entre outras.

Essa redação é casuística, típica das malvadezas da assessora cedida da Defensoria Pública, por deixar margens para que ela emita parecer de acordo com seu humor e/ou conveniência e/ou da cara do freguês e crie argumentos e respaldo para influenciar na decisão superior.

Aos gestores do Ministério Público já está passando da hora de devolver essa senhora à Defensoria Pública do Estado!

Chega das vontades dela prevalecerem sobre os direitos dos membros e servidores concursados do Ministério Público.

Quem sabe se um promotor de justiça assumindo a chefia da instituição não faça a limpeza que precisa na assessoria do Procurador Geral e na câmara técnica.

Anônimo disse...

deveriam fazer uma cpi na sespa,ai ia ter muita lama!!!
sugiro que o fantastico faça uma investigação sobre a saúde do PARÁ
o primeiro a cair vai ser o o tão bondoso dep jordy
alias não tem uma vaguinha pra ele na mesma prissão que vai alojar a sr secretaria alice vianna!!!!!heheh
esse é o no pará!!!

Anônimo disse...

Caro Barata, o posicionamento da sra Alice Viana em não acatar uma decisão judicial, e consequentemente não pagar o que é de direito aos escrivães e investigadores de polícia que possuem nível superior, os quais são remanescentes dos concursos anteriores (C-47 e C-69 e maioria absoluta nos quadros da PC). Isso é reflexo da mesma mentalidade de certos delegados que acreditam ser "donos" da instituição polícia civil e que já estão há muito apadrinhados na delegacia geral. Para eles estes policiais não tem direitos reconhecidos na própria administração e ainda dizem que se quizer: "que vá procurar seus direitos na justiça", aliás, tem uma delegada que diz que não adianta nem ir à justiça.

Anônimo disse...

Realmente sericita é um lugar ótimo para se viver, mais para aposentado ou pensionista que não depende de trabalhar, pois se depender ser serviço vai morrer de fome ou vai ser explorando ou virar escravo dos que se acham ricos, são homem e mulher que exploram sem dor nem piedade. É uma vergonha uma pessoa que se diz rica pagar menos de 300 reais para uma empregada lavar passar, cozinhar e cuidar de meninos. Toma vergonha gentinha medíocre o dia que uma destas escravas levarem vocês na justiça vocês vão ver o que é bom.
Povinho sem vergonha. Um dia ainda quero divulgar alguns nomes na rede para ver que vocês tomam vergonha e passa a valorizar as pessoas como elas merecem.