quinta-feira, 10 de maio de 2012

ENFIM!– A portaria do tombamento

        Segue, abaixo, a transcrição da portaria homologando o tombamento do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico dos bairros da Cidade Velha e Campina, de Belém:

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 54, DE 8 DE MAIO DE 2012

Homologa o tombamento do Conjunto Ar-
quitetônico, Urbanístico e Paisagístico dos
 Bairros da Cidade Velha e Campina, no
 município de Belém, no Estado do Pará.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, bem como a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 67ª reunião, realizada em 3 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico dos Bairros da Cidade Velha e Campina, no município de Belém, no Estado do Pará, a que se refere o Processo nº 1071-T-82, por meio de sua inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico e no Livro do Tombo Histórico, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

Nenhum comentário :