terça-feira, 15 de maio de 2012

TJ – O vexame da admoestação pública

        O desfecho da audiência de conciliação talvez explique as sandices protagonizadas na audiência desta terça-feira, 15, no juizado especial civil, por Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior. A mais constrangedoras das quais foi ser admoestado publicamente, tal qual um garoto indisciplinado, pelo meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, ao qual inexplicavelmente dirigiu-se elevando o tom da voz. “Eu estou falando normalmente com o senhor, então baixe o tom!”, tratou de advertir, enfático, Cadmo Bastos Melo Júnior, diante de um Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior tomado por uma súbita palidez. “Este é meu tom”, balbuciou Santos Júnior. “Não comigo!”, sentenciou Cadmo, para então complementar: “É por isso que certas coisas acontecem, não é doutor?” A partir daí, Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior baixou o tom, deletou a arrogância anterior e mostrou-se até humilde, além de visivelmente nervoso.
        Mas antes do freio de arrumação de Cadmo Bastos Melo Júnior, que o reduziu à sua insignificância, Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior protagonizou, com sua empáfia habitual, uma passagem que seria hilária, não fosse patética. Quando a juíza Tânia Batistello, até por força do hábito, indagou se não haveria mesmo possibilidade de conciliação, ele pontificou, declarando que bastaria eu pagar a indenização postulada fracionadamente, a entidades destinadas a filantropia com animais, que encerrava-se o contencioso. O desatino soou tão esdrúxulo, tão descabido, que não mereceu mais do que um olhar de menosprezo do meu advogado. A situação, de resto, embutiu um constrangimento adicional, porque sugeria que Santos Júnior já soubesse, antecipadamente, a sentença a ser proferida pela magistrada. A juíza Tânia Batistello simplesmente ignorou a marmota, de tão absurda.
        No mais, meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, tratou de esfarinhar o discurso de Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior. Lembrou que eu apenas reagira aos insultos disparados, na petição inicial da ação – já arquivada – de Lena Conceição Ribeiro Ferreira. E ao elencar algumas das torpes adjetivações utilizadas por Santos Júnior, indagou a este, via juíza Tânia Batistello, se ele recordava-se de ter escrito os insultos citados. “Não me lembro”, balbuciou, inocultavelmente atarantado, Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior, em uma das passagens algo burlescas por ele protagonizadas. Pior foi quando Cadmo, enfático, desmontou a farsa de Santos Júnior, ao alegar que supostamente fora alvo de deboche de colegas, diante do que eu escrevi a seu respeito. “Dano moral não presume-se, prova-se!”, desfechou Cadmo, recordando que Santos Júnior não fez figurar nos autos um mísero testemunho capaz de corroborar sua versão.
        No arremate da audiência, em um espetáculo de nonsense, porque tratava-se de matéria vencida, Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior questionou, dirigindo-se à juíza Tânia Batistello, o porquê de eu fazer menção ao seu porte físico minúsculo. “Isso é jornalismo?”, interrogou-se, antes de ser admoestado, pela magistrada, que já havia sido dito, e reiterado, que eu apenas retrucara os insultos a mim dirigidos. A queixa é reveladora da postura adotada por Santos Júnior, de dois pesos e duas medidas. Digna dos cúmplices retroativos da ditadura militar. Mas que, no seu caso, não pode ser dissociada do deslumbramento daqueles que, originários de famílias humildes, são catapultados para o proscênio não por méritos próprios, mas apenas pela conjugação de circunstâncias favoráveis e à margem de princípios que não sejam aqueles relacionados à sobrevivência.

Um comentário :

Anônimo disse...

Meu Prezado Barata,

Pelo regimento interno do STF cabe uma medida chamada RECLMACAO....o STF derruba na hira todas censuras em seu blog.....desculpe nao aparecer, sou advogado e vc ja tem advogado.

Sucesso e nao perca tempo. Mostre a liberdade de imprensa e expressao.