quarta-feira, 4 de julho de 2012

TC – O ilegal e imoral quadro suplementar

Nada mais ilustrativo dos despautérios que pontuam a história recente do TCE, levados ao paroxismo na administração do presidente Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, que a existência de 73 servidores temporários em situação funcional sub judice. Esse contingente de 73 servidores temporários é o mesmo que passou a integrar o inconstitucional e imoral “quadro suplementar” do TCE, julgado inconstitucional pelo STF, o Supremo Tribunal Federal. Esse servidores foram etiquetados de “estatutários não estáveis”.
Essa aberração, designada de “quadro suplementar”, derivou da graciosa decisão do TCE, segundo a qual os servidores temporários ou ocupantes de cargo em comissão, admitidos até 15 de dezembro de 1998, seriam regidos pelo Regime Jurídico Único. Com isso, o TCE, em flagrante violação à Constituição, atribuiu aos seus servidores não concursados o mesmo tratamento jurídico que têm os servidores efetivos. Recorde-se que a Constituição Federal de 1988 concedeu estabilidade aos não concursados que estivessem em atividade na administração pública há pelo menos cinco anos, até a data da promulgação da Carta Magna, em 5 de outubro de 1988. O TCE, com seu solene desprezo pela legalidade, pretendeu conferir estabilidade aos que nele ingressaram até 15 de dezembro de 1998. Ou seja, até 10 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988!!!

7 comentários :

Anônimo disse...

Barata, leio atentamente teu blog,
discordo de algumas opiniões, por outro lado gosto quando tú enfrentas quem jamais se imaginaria numa situação dessas. Manda Brasa!
Gostaria de fazer algumas considerações e, ver qual é a tua opinião, lá vai:
1) Eu não discuto direito das pessoas aprovadas em concurso público. Passou ter que ser nomeado. Se o estado queria embromar, melhor era não ter lançado o concurso. Agora, como diz o José Augusto, agüenta coração!
2) Quanto aos temporários existem dezenas de situações, não é justo aplicar um só entendimento para as mais variadas situações em todas as esferas de Poder, TODAS! Tem gente que entrou numa época em que não se realizavam concursos públicos, você acha justo colocar prá fora, simplesmente? Será que essas pessoas não mereciam, pelo menos, uma indenização por ano (estilo demissão voluntária) já que permaneceram no serviço público de boa-fé? A situação chegou a esse ponto pela inércia e/ou conveniência dos gestores. Existe alguma ação por improbidade administrativa em relação aos últimos governadores? Barata, a parte mais fraca nessa história são esses pobres coitados, no Executivo são agentes de serviços gerais e assemelhados, ganhando menos de R$ 800,00.
3) Por certo você já ouviu falar de uma decisão do STJ (parece em grau de recurso) no Acórdão Nº 2009/0134964-5 de STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, que trata da situação de uma professora temporária por mais de 15 anos. Eu achei a decisão coerente e, principalmente, justa. Veja algumas considerações:
“No presente caso, ... há mais de 15 anos, o que, por si só, revela a extensão das consequências da reversão, a esta altura, da docente à situação anterior à sua contratação, impondo não apenas um recuo de 15 anos em seu status profissional, mas também um retrocesso na sua vida, com os mais variados desdobramentos”.
“Em caso como este, seria uma penalização injustificável ..., decorrente unicamente da opção administrativa de prorrogar o contrato de prestação de serviço, transmudando a natureza excepcional da contratação temporária, ...”.
“consumação da situação jurídica colmatada ex ope temporis. direito líquido e certo à permanência no serviço público. recurso ordinário provido”.
4) Quando você diz que determinados servidores foram “etiquetados” de “estatutários não estáveis”. Na verdade Barata, eles foram etiquetados pela própria Constituição Federal, observe as orientações contidas nos dispositivos que vamos destacar, seguir:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, ... a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Agora veja o que diz o Art. 33 dessa mesma Emenda Constitucional Nº 19, de 1998:
Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.
Você concorda que é uma etiqueta constitucional?
Imagino que esses temas, que derpertam tantas paixões, poderiam ser tratados de uma forma mais apropriada e livres, principalmente nos comentários, do achincalhe. Essa é a minha motivação, fique à vontade.
Se achar improcedente nem publique. Continuo seu leitor! E, a última sugestão, porque você não dispensa uma semana só para perturbar os conselheiros. Esses caras vão enfartar no picadeiro, digo, pleno do Tribunal.

Anônimo disse...

Chegou o mês de julho, e essa quadrilha vai estar fazendo pose com seus carrões, jogando dinheiro fora, roubado do pobre povo paraense. Acorda Pará. Extinção urgente dessa vergonha.

Anônimo disse...

Tu achas que o Gamboa está no TCE para aprender ou ensinar? Façam suas apostas.

Anônimo disse...

Uma boa notícia aos temporários, anônimo das 10:59, o STF reconheceu o direito ao FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da prévia aprovação em concurso público - RE 596478.

Anônimo disse...

Ainda não vi durante a existência dessa porcaria, uma conta rejeitada do executivo e do legislativo. Agora prefeitos que perderam prazo,pequenas associações, eles aproveitam prá disfarçar, mostrar trabalho. Pura demagogia. Esses tribunais não tem mais razão de existir.

Anônimo disse...

Jamais defendo o TCE e TCM, que não fiscalizam nada, este último só julga as contas criminosas após a prescrição do crime de improbidade, Os Prefeitos que não apresentam as contas no prazo também devem ser punidos, isso é resultado das contratações comprometidas, de pessoas despreparadas, querem empregar os parentes, filhos de amigos e correligionários, o resultado é esse ficam sem assessoria técnica qualificada depois querem dar uma de coitadinhos, mas estes não podem chorar muito as contas são aprovadas com ressalvas, é tudo se resolve pra essa gente, quanto ao povo é sempre o único e o maior penalizado.

Então essa de peninha não dá, conta outra!!!!!!

Anônimo disse...

Joinha vão receber FGTS. Então rua pra voces que querem ser efetivos sem fazer concurso. Isso não existe, nem aqui nem na China. Vão estudar que é melhor e fazer concurso, já mamaram muito tempo nas tetas do TCE.