terça-feira, 18 de setembro de 2012

TCM – Dona Quinzinho, uma tramóia à parte

        Merece destaque, pela desfaçatez de seus personagens, a lambança da qual foi beneficiária direta, na contramão da própria Constituição Federal, Nádia Douahy Khaled Porto (foto, com Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto). Odontóloga, ela é casada com o ex-deputado, pelo PTB, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, atual secretário estadual de Obras e que vem a ser sobrinho de Ronaldo Passarinho, cujo nome completo é Ronaldo Passarinho Pinto de Souza. Ela foi contratada como servidora temporária pela Alepa, em 1º de setembro de 1992, quando a Assembleia Legislativa era presidida por Ronaldo Passarinho, e posteriormente cedida, com ônus, ao TCM, onde permaneceu por mais de 10 anos, a despeito da lei vedar a cedência de temporários. No tribunal, como ela própria admitiu em recente audiência judicial, Nádia Douahy Khaled Porto era desobrigada de bater ponto, certamente porque essa exigência talvez soe afrontosa para os ilustres freqüentadores do olimpo do nepotismo e do tráfico de influência.
        Ao revelar a tramóia da qual foi beneficiária a distinta madame, o Blog do Barata consultou uma advogada sobre a contratação de Nádia Douahy Khaled Porto como servidora temporária da Alepa e sua posterior cessão para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. A advogada foi categórica: “Em seu artigo 37, inciso IX, a Constituição Federal estabelece que a contratação temporária é para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, que excepcional interesse público poderia existir para justificar a contratação dessa senhora (Nádia Douahy Khaled Porto) pela Alepa, se ela não ficou trabalhando lá e foi para o TCM?”
        Que necessidade temporária de excepcional interesse público justificaria a contratação de uma odontóloga pela Alepa, com o detalhe adicional de ser sobrinha do então presidente da Casa, Ronaldo Passarinho Pinto de Souza? Esta é a pergunta que não quer calar e nem obtém resposta, porque inexiste justificativa para a marmota. Marmota que se configura claramente como tramóia quando Nádia Douahy Khaled Porto, como servidora temporária da Alepa, foi cedida, atropelando a legalidade, ao TCM. Por isso, a conclusão categórica da advogada consultada pelo blog, a propósito da lambança da qual foi beneficiária a senhora Quinzinho: “A cessão, nesse caso, caracteriza burla a exigência do concurso público.”
        Vagueando entre a desfaçatez e o escárnio, “seu” Quinzinho e dona Quinzinho movem uma ação judicial contra mim, postulando uma indenização de R$ 20 mil, a pretexto de supostos danos morais. Sem contestar, porém, a denúncia do Blog do Barata, que revelou em primeira mão a tramóia da qual foi beneficiária a distinta madame.

2 comentários :

Anônimo disse...

Amigos internautas, já pensaram como essa bandidagem iria sobreviver sem as tetas dos TCs, Alepa, Câmaras, PMB, Gabinete Militar de órgãos públicos, secretarias, etc? Todos morreriam de fome tadinhos, pois não têm competência muito menos coragem pra trabalhar. Sem dinheiro público não há apezão, casarão em salinas, viagens internacionais, carrões, bons restôs, cirurgias plásticas, enfim... Os parasitas não existiriam. Detalhe: o parasitismo passa de pai pra filho, neto, bisneto. Tá no sangue dessas famílias de vermes, principais patrocinadores do atraso social que vive o Pará!
Profº Demócrito.

Anônimo disse...

O MPE deveria instaurar Inquérito Civil e investigar essa cessão da Sra. Quinzinho e processar por improbidade (Art. 11 da LIA) essas "otoridades" que participaram dessa farsa que foi arquitetada para "pagar salário" (sim, pagar salário, porque trabalhar que é bom, nadica de nada)para essa senhora, em total afronta à Carta Magna.