sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ZENALDO – A execução extrajudicial de dona Suely

        Seguem abaixo os dados do processo de execução extrajudicial em que a secretária municipal de Finanças, Suely Lima Ramos Azevedo, figura como ré (executada). Ela embargou a execução, mas o juiz indeferiu os embargos e dona Suely interpôs apelação.
        Essa execução não tem relação com a execução fiscal por débito de IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano.

DADOS DO PROCESSO

Número do Processo: 0027757-24.2003.814.0301
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 16/12/2003
Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM
Magistrado: DIRACY NUNES ALVES
Competência: CÍVEL E COMÉRCIO
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Assunto: NÃO INFORMADO
Instituição: -
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 20.683,32
Data de Autuação: 12/01/2004
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -


PARTES E ADVOGADOS
JOAQUIM LUIZ DA FONSECA NETO RÉU
MARIA DE LOURDES CARVALHO O BRIEN AUTOR
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA ADVOGADO
SUELY LIMA RAMOS AZEVEDO    RÉU
ANTONIO CARLOS SILVA PANTOJA ADVOGADO


DESPACHOS E DECISÕES
Data: 24/05/2012 DESPACHO
R. Hoje.
1.  Intime-se o exequente através do correio, para dizer se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Belém, 24 de maio de 2012.
ELENA FARAG
Juiz de Direito ¿ Em exercício
9ª Vara Cível

Data: 16/09/2004 DESPACHO
Proc. n. 618/03
R.H.
Recebo os embargos, providencie-se sua autuação em apenso à execução, suspendo a execução com fulcro no art. 739, §1º. Intime-se o embargado para querendo impugnar os embargos em dez dias.
Belém, 15 de setembro de 2004.
Dra. Diracy Nunes Alves
Juíza de Direito
Data: 08/07/2004 DESPACHO
Proc. 618/03
R.H.
O bem indicado às fls.32/35 não é de propriedade do executado, tornando-se incabível sua penhora , reforça tal posicionamento o fato de tratar-se de bem de difícil alienação.
Diante do exposto , defiro o desentranhamento do mandado executivo, para que seja procedida a penhora na quota parte da executada junto ao bem individualizado às fls.39 , e sua intimação para opor embargos no prazo legal.
Belém, 08 de julho de 2004.
Dra. Diracy Nunes Alves.
Juíza de Direito.
Data: 23/03/2004 DESPACHO
Proc. n. 618/03
R.H.
Manifeste-se o exequente sobre o bem indicado à penhora de fls.24 dos autos .
Belém, 23 de março de 2004.
Dra. Diracy Nunes Alves.
Juíza de Direito.
Data: 21/01/2004 DESPACHO
Proc. n. 618/03
N.A.
1. Cite-se a Executada para que efetue, em 24 horas, o pagamento da quantia descrita na inicial, no importe de R$ 20.683,32 (vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), ou nomear bens à penhora (CPC, art. 652).
2. Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de Embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.
3. Int.
Belém, 15 de janeiro de 2004.
Dra. Edite da Costa Pantoja
Juíza de Direito, Titular da 19ª Vara Cível da Capital, em exercício na 20ª Vara.
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20030056524343 25/05/2012 GABINETE DA 9ª VARA
CIVEL DE BELEM
SECRETARIA DA 9ª
VARA CIVEL DE BELEM
31/05/2012
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20030056524343 29/09/2010 SECRETARIA DA 9ª VARA
CIVEL DE BELEM
GABINETE DA 9ª VARA
CIVEL DE BELEM


DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0017677-05.2004.814.0301
Processo Prevento: 0027757-24.2003.814.0301
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: JULGADO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 21/09/2004
Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM
Magistrado: DIRACY NUNES ALVES
Competência: CÍVEL E COMÉRCIO
Classe: Embargos à Execução
Assunto: NÃO INFORMADO
Instituição: -
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 0,00
Data de Autuação: 21/09/2004
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
MARIA DE LOUDES CARVALHO O BRIEN RÉU
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA ADVOGADO
SUELY LIMA RAMOS AZEVEDO AUTOR
ANTONIO CARLOS SILVA PANTOJA ADVOGADO


DESPACHOS E DECISÕES
Data: 25/01/2010 DESPACHO
R.H. Intime-se o exequente, para requerer o que achar de direito.Cumpra-se.


Data: 29/06/2005 DESPACHO
Proc. 404/04
R.H.
Remetam-se os presentes autos ao órgão "ad quem" com as cautelas legais.
Belém, 24 de junho de 2005.
Dra. Diracy Nunes Alves, Juíza de Direito.


Data: 20/04/2005 DESPACHO
Proc. n. 404/04
R.H.
Recebo a apelação em seu efeito devolutivo com fulcro no que dispõe o art. 520 do CPC. Manifeste-se o
apelado no prazo legal.
Belém, 20 de abril  de 2005.
Dra. Diracy Nunes Alves.
Juíza de Direito.


Data: 23/03/2005 SENTENÇA
Proc. n. 404/04
(parte final)
Vistos etc...,
Isto posto, indefiro os presentes embargos, condenando o executado-embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da execução.
P.R.I.
Belém, 23 de março de 2005.
Dra. Diracy Nunes Alves .
Juíza de Direito da 20ª Vara Cível


Data: 15/12/2004 DESPACHO
Proc. n. 404/04
R.H.
Manifeste-se a embargante sobre a impugnação de fls. 08/10 dos autos.
Belém, 10 de dezembro de 2004.
Dra. Diracy Nunes Alves
Juíza de Direito

10 comentários :

Anônimo disse...

Barata
Com certeza neste momento depois que vazou ela já esta providênciando o pagamento,afinal agora ela comanda a maquina das finanças Municipal não é mesmo, e tudo vai ficar como antes no quartel de abrantes pobre Belém ..... aguenta zé Povinho quem mandou votar nele.

Anônimo disse...

Do que nos foi apresentado parecia o menos pior.
Ass. Zé Povinho

Anônimo disse...

Gente! Sera que ela ta sabendo disso? Ta
Vez ela seja pega de surpresa. Rsrsrsrs

Anônimo disse...

A divida era de 20 mil em 2003, atualmente essa divida ja deve estar em 50 mil.

Anônimo disse...

Ela vai alegar que nao sabia. Que soube pelo blog do Barata. Vamos esperar pra ver qual será o deserolar dos fatos.

Anônimo disse...

Barata, qual o meio disponível em uma democracia para resolver conflitos entre as pessoas? Será que a sra secretária não poderia se opor a execução que contra ela foi ajuíza? Será que ela não poderia recorrer da decisão contrária em sua ação de embargos à execução? Será que quem deve comete algum crime ou fato desabonador? Ser que ela não pode se valer dos meios pçrocessuais adequados para se defender? Será que podemos afirmar que a execução referida preenche todos os pressupostos legais para ser considerada válida? Será que ela não pode alegar o que entender necessário para sua defesa - por mais que, ao final, não seja aceito seus argumentos ? Será que o fato de responder algum processo já nos desmoraliza, incrimina, ou nos deixa menos cidadão?

Anônimo disse...

Anônimo das 14:19 ,não sei qual é a sua, mas fala sério ,não é uma pessoa muito enrrolada para tomar conta dos recursos do municipio?

Anônimo disse...


........

Barata,

O processo vai fazer 10 aninhos em 16/12/2013. Você já pode encomendar uma charge com o bolo de aniversário e as dez velinhas.

Ao Anônimo 11 de janeiro de 2013 22:00

- Afora a correção monetária, tem também os honorários advocatícios, o chamado honorário de sucumbência (pago pela parte vencida)ao advogado da parte vencedora. E mais, as custas processuais.

Esse valor de R$ 20.683,32, com a correção momenetária, custas processuais e honorários advocatícios, pode até passar dos R$ 50 mil.

Ao Anônimo de 12 de janeiro de 2013 14:19

"Será que o fato de responder algum processo já nos desmoraliza, incrimina, ou nos deixa menos cidadão?"

Meu caro, há processos e processos.

Mas cá pra nós, processos por inadimplência, caloteirismo, dívida é desabonador. Ou não é?
E colocar a ré de processo dessa natureza para administrar grana parece temerário, esquisito, ou tu não achas?

Anônimo disse...

Gosto muito do blog do Barata mas as vezes acho que existe um exagero de denuncismo. Como neste caso, qualquer um pode ser executado. Acho que não é o caso de ficar postando aqui uma coisa dessa, que só diz respeita a processada. Dificuldades existem, dívidas, isso não quer dizer que a pessoa seja ou não competente.
As vezes acho algumas que algumas notícias aqui postadas são exageradas, ofensivas as pessoas, sobre fatos que não dizem respeito á administração pública nem a população e que geram constrangimento aos envolvidos.

Anônimo disse...

16 de janeiro de 2013 09:31

Qualquer um pode ser execuatado se dever, se estiver inadimplente dentro dos critérios de execução.

Por exemplo, BARATA tu estás sendo executado?

Outros integrantes do secretariado estão sendo executados?

Qual é o doido, quem em sã consiciência contrata advogado para entrar com uma ação graciosa de execuação contra alguém?

Se isto acontece algo deve respaldar a postulação judicial.

E EXECUÇÃO é cobrança de dívida, o executado(a) é devedor(a), deixou de pagar, não quer pagar, está enrolando.

Então, o remédio jurídico é Ação de Execuação nele(a).

No caso de Execução da União, Estado ou Município, para se chegar a esse estágio várias oportunidades administrativas são ultrapassadas.

No caso da dona SUELY, ela é devedora, sabe que é devedora, mas usa daquele ditado a sua moda:

"Devo? Não! Nego! Pago? Quando? Puder? Não sei!", vou levando.

Se ela não pagar esses valores, de vez em quando o BARATA dá uma agulhada.

E a gente, nós, os leitores, fazemos a festa rs rs rs rs

E o defensor das 14:19 e das 19:31 vai continuar tentar defender a indefensável!

Eu choro rs rs rs rs