segunda-feira, 25 de março de 2013

ALEPA – O PCCR e a faxina ética do MPE

        Merece destaque o comentário, de internauta anônimo, sobre a iniciativa do MPE, o Ministério Público Estadual, que intimou a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, a anular os decretos legislativos nº 04/2012 e nº 04/2010, que dispõem sobre o PCCR do Palácio Cabanagem, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Assim como o decreto legislativo nº 06/2010, que deu vida ao atual PCCR, o decreto legislativo nº 04/2012, que revisou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, foi declarado inconstitucional pelo MPE.
        Pela sua pertinência, transcrevo, na íntegra, o comentário:

“19:10, se o promotor fizer o que tem que ser feito, e tenho certeza que o fará, não adianta esse povo da Alepa correr para os bancos de faculdade, porque eles não podem ser beneficiados com essa mudança de escolaridade, pois já está pacificado nos Tribunais Superiores que quando muda a escolaridade de um cargo, isso só vale para os que ingressarem após essa alteração e esse ingresso, lembre-se, deve se dar mediante a aprovação em concurso público no qual já seja cobrada a nova escolaridade, ou seja, os ocupantes dos cargos que tiveram a escolaridade alterada, não podem ser beneficiados com as vantagens atribuídas ao cargo alterado, mesmo que esses servidores, no momento da aprovação da Lei que alterou a escolaridade, já tivessem a escolaridade de nível superior exigida. Para que se possa entender, basta dizer que os cargos da Alepa que possuiam a exigência de nivel médio e que com o PCCR passaram a ter a escolaridade de nível superior, os servidores que estavam ocupando esses cargos, mesmo que tenham a escolaridade de nível superior, não poderão perceber, por exemplo, A gratificação de nivel superior, porque essa gratificação é pertinente ao cargo e não ao ocupante dele, por isso, quem prestou concurso público (única forma constitucional, legal e moral para ingressar em cargo público efetivo) e ingressou no cargo quando a escolaridade exigida no edital do concurso era a de nível médio, não poderá perceber gratificação de nível superior, devendo, esses servidores, integrarem um quadro suplementar em extinção, o que significa dizer, que ao vagarem (aposentadoria, demissão, exoneração, promoção), esses cargos não serão mais preenchidos por quem tenha nível médio e esses cargos vagos deverão ser transformados em cargos com a nova escolaridade exigida, a fim de serem providos por concurso público em que o Edital já exija a nova escolaridade.
"Enfim, de nada vai adiantar esses servidores da Alepa que prestaram concurso para nivel médio, correrem para as faculdades de 1,99, pois não poderão usufruir das vantagens do cargo de nivel superior, exceto se prestarem novo concurso para cargos de nível superior e, tenho certeza, que o promotor Sávio Campos, que é uma pessoa experiente, inteligente e competente, jamais se deixará enganar com essa história, pois, novamente, com certeza, ele é sabedor da posição pacífica dos tribunais superiores sobre o assunto.
"Os que lutam por um serviço público saneado e cumpridor dos preceitos constitucionais e legais, podem ficar tranquilos porque o caso está nas mãos de um promotor probo e competente que não se deixará enganar, nem tampouco, pressionar pelos inquilinos daquela Casa de Leis Paraense.
“19:10, já imaginou o que aconteceria se esse não fosse o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores? É muito fácil imaginar: todos prestariam concurso para nível médio, pois seria muito mais fácil ser aprovado em concurso para cargo de nível médio cujas exigências de conhecimento são menores, e, depois, já dentro órgão, sem precisar fazer qualquer concurso público, mudar para cargo de nível superior e usufruir das vantagens privativas de cargos de nível superior. Foi justamente para coibir esse tipo de conduta, que a CF/88 extinguiu, até mesmo, o ‘concurso interno’ para mudança de cargo e o STF já se posicionou que enquadrar os servidores que prestaram concurso para nível médio, no cargo transformado para nível superior, é inconstitucional porque viola o princípio do concurso público para acesso aos cargos públicos.”

11 comentários :

Anônimo disse...

O Promotor tem que fiscalizar a própria casa, O PARQUET, tem uma turma de nível médio, que conseguiram nas gestões passadas, portaria que não foi publicada no DOE, sem PCCR, perceber como técnico (nível superior) dentre as quais a conhecida Raquel Correa, amiga inseparável da Diretora do DAJ, ambas na eleição para PGJ (imbróglio formado), ora acendiam uma vela para Deus ora para o diabo, tudo para se manter no Poder e resolver as pendências de Raquel, que foi obrigada a pedir o abono previdênciário de permanência, ante a negativa do TCE em incorporar na aposentadoria o adicional de nível superior indevido.

Parece que o TCE quer mudar!!!!!

Falta somente fiscalizar essas complementações irregulares, todos os beneficiados são parentes de Desembargadores e Procuradores aposentados!!!!!

Anônimo disse...

esse PCCR e uma vergonha tem gente que tinha ate diploma falso e agora vai passar a nivel superior, tem ate gente que e tecnico que quer ser consultor, tem dentista querendo ser procurador e uma verdadeira vergonha cade a moralização que o novo presidente tanto fala

Anônimo disse...

A questão é simples basta fazer como muitos órgãos já fizeram inclusive o TCE, mantém o mesmo nível de escolaridade, mas cria-se uma gratificação equivalente a de nível superior, pois é muito fácil o chefe determinar ao técnico de nível médio fazer trabalho que é próprio de cargo de nível superior e isso se chama DESVIO DE FUNÇÃO, coisa que o MP tem que observar.

Anônimo disse...

Me erra né 20:27. Eu já assessorei deputado na ALEPA e sei que quanto mais o cabra ganha, menos trabalha. Há raríssimas excessões, só os bois qualificados ficam no lerê, o resto só passeia.
Sugere que o povo estude e faça concurso para nível superior. Fica tudo dentro da lei.

Anônimo disse...

Ei despreparado das 08:55, coitado desse deputado q tu assessorastes com esse teu conhecimento da gramática. "EXCESSÕES" TU NÃO ÉS CONCURSADO.

Anônimo disse...

Por que o MP não fiscaliza o PCCR do TJE-PA, onde se elevaram cargos de nível médio para superior. Se alguém souber de alguma lei que ampare os servidores do TJE. Divulgue.

Anônimo disse...

Ei MP, consegue a lista dos funcionarios e tu vai ter uma baita surpresa quando ver quem foi beneficiado com esse PCCR.

Anônimo disse...

Promotor mande devolverem o que receberam indevidamente. Receber vantagem indevida, é improbidade, ou não?

Anônimo disse...

Barata, posso mandar cópia de um enquadramento ilegal feito pela ALEPA?

Anônimo disse...

De 28 de março de 2013 22:07 é sim improbidade, mas, no MPE, até hoje a assessora do PGJ Ana Barata recebeu valores indevidos - somados do MPE para onde foi cedida e da Defensoria Pública de onde recebe 100% de vencimentos e vantagens sem trabalhar - e nada devolveu, o MPE deveria primeiro consertar a própria casa, pra depois exigir dos outros!

Anônimo disse...

E o PCCR do TJE/PA?