quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALEPA – Fraude no suprimento de fundos


Entre as irregularidades identificadas pelo relatório do TCE, que balizam a ação civil pública por improbidade administrativa, com danos ao erário, a ser movida pelo MPE, figuram gastos com suprimento de fundos, sem determinação em portaria. São despesas sem justificativas, sem comprovantes, sem notas fiscais e/ou sem a identificação do credor ou do favorecido, totalizando uma lesão ao erário estadual de R$ 305.179,28.
        De acordo com as investigações do MPE, sobre as falcatruas no Palácio Cabanagem, corroboradas pelo relatório do TCE, em 2010 o suprimento de fundos era ordenado pelos seguintes servidores da Alepa, e na seguinte extensão:

PAGAMENTOS IRREGULARES

NOME
DESPESAS IRREGULARES
VALOR SEM COMPROVAÇÃO
SUBTOTAL
01
MARIA GENUINA CARVALHO OLIVEIRA
R$ 10.096,45
R$ 9.428,49
R$ 7.743,30
R$ 10.342,81
R$ 10.946,82
R$ 13.915,32
R$ 4.903,55
R$ 5.571,51
R$ 2.256,70
R$ 4.657,19
R$ 4.053,18
R$ 4.534,68
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 18.450,00

02

JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PINA
R$ 4.172,11
R$ 2.827,89
R$ 7.000,00

03

LUIZ ORLANDO AVELINO LEAL
R$ 7.816,10
-
R$ 15.632,20

04

SANDRA NAZARÉ SANOS RIBEIRO FERREIRA
R$ 6.241,59
R$ 13.607,69
R$ 8.758,41
-
R$ 15.000,00
R$ 13.607,69

05

GERSON LOPES RAPOSO JUNIOR
(CAP BM)
R$ 15.000,00
-
R$ 15.000,00

06

PAULO ROBERTO VALE PEREIRA CARNEIRO FILHO
(MAJOR)
R$ 14.727,64
-
R$ 14.727,64

07

JOYCE JEANNIE BEZERRA
R$ 9.116,62
R$ 5.883,38
R$ 15.000,00
08
LUIZ LIMA LOPES
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 9.926,02
R$ 14.786,07
R$ 15.000,00
R$ 14.863,76
R$ 3.904,59
R$ 11.709,62
R$ 8.000,00
-
-
-
-
-
-
R$ 4.095,41
R$ 3.290,38
-
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 9.926,02
R$ 14.786,07
R$ 15.000,00
R$ 14.863,76
R$ 8.000,00
R$ 15.000,00
R$ 8.000,00

TOTAL
R$ 227.345,00
R$ 50.832,28
R$ 278.177,28

2 comentários :

Anônimo disse...

O setor competente para analisar a prestação de contas de
suprimento de fundos é o setor administrativo-financeiro do órgão
que o concedeu. Entretanto o Agente Público de Controle também
deverá analisar a referida prestação de forma a garantir a
regularidade do processo, conforme disposto na Orientação
Normativa Nº.002/2008- AGE in verbis:
De forma a garantir uma atuação preventiva do Controle Interno e
sem prejuízo das atribuições do setor administrativo-financeiro, o
Agente Público de Controle (APC) deve efetuar a análise dos
documentos constantes nos processos de prestação de contas de
Suprimento de Fundos (art.35, III do Decreto Estadual.
Nº.2.536/2006) antes da aprovação das contas pelo ordenador de
despesas.

Será que os membros do CI da ALEPA fizeram isso? Claro, que não e a galeraa assinou referendando os atos?

Anônimo disse...

Por tudo acima exposto é que a Auditoria da ALEPA deveria se basear, embora seja do Poder Executivo não a exime da aplicabilidade, já que, no legislativo não tem lei especificando sua aplicabilidade. O magistrado será implacável em sua decisão. Então o porquê da Auditoria da Alepa já quem audita é o TCE? Serviria apenas de um carrão de sena para o TCE , ou seja, receberia tudo mastigado para o TCE apenas referendar, né não?