quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALEPA – Ilegalidades em série

        A propósito, enfatiza o MPE, o relatório do TCE elencou 18 situações de irregularidades. A quase totalidade dos documentos comprobatórios das despesas não estão atestados. Ou seja, ninguém confirmou que os bens adquiridos foram efetivamente recebidos ou os serviços realizados, aponta o TCE. Não consta nos autos a comprovação da publicação das portarias de concessão de suprimento de fundos, contrariando o que determina a legislação, acrescenta o relatório, sublinhando ainda a existência de compras de materiais e pagamento de serviços estranhos à atividade de um órgão público. Foram detectados comprovantes de despesas que sequer identificam o que foi comprado, constando apenas informações genéricas.
        Mais isso não é tudo. No seu relatório, pinçado pelo MPE, o TCE registra a aquisição de material permanente e realização de obras por meio de adiantamento, contrariando o art. 68, da Lei nº 4.320/64, por tratar-se de despesas que se subordinam ao processo normal de pagamento (emprenho, liquidação e pagamento). Despesas sem o caráter da eventualidade, portanto, deveriam, se realmente necessárias, ser processadas pelo método normal de pagamento.
        Existência de documentos de despesas em nome de terceiros, ou seja, não estão nem em nome do suprido e nem em nome da Alepa, é outra ilegalidade verificada pelo TCE, subsidiando o MPE. Além desses pagamentos indevidos, o TCE também aferiu pagamentos no valor de R$ 27.002,00, em suprimento de fundos, cujos processos não foram entregues pela Alepa, totalizando, assim, um dano ao erário no valor de R$ 305.179,28. No que sugere a aposta na tradição de impunidade, verifica-se ainda a adulteração de notas fiscais e a junção de notas fiscais negadas pelo credor, conforme frisa o relatório do TCE.

3 comentários :

Anônimo disse...

EMPRENHO????????????????

Anônimo disse...

Caraca Barata, o redutor é aplicado em que montante?

Anônimo disse...

Barata,
Por anda o nome dos Procuradores da ALEPA nessa lista enviada o TCE para o MP? Será que o Procurador da ALEPA, que estava no TCE na época do estouro da boiada (o Gamboa), omitiu o nominho deles? Que eu saiba, esses ungidos pelo deus deles, não aplicam o redutor. Tô certo ou tô errado?