terça-feira, 16 de julho de 2013

FUNASA – Os possíveis enquadramentos

        “Ao assim agir, a agente pode ter incorrido em crimes contra a administração pública definidos pelo Código Penal Brasileiro, iniciando pela improbidade”, assinala a fonte que fez a denúncia ao blog. “Pelo ato ímprobo, que possivelmente será comprovado após a oitiva da Funasa, a agente também pode ter incorrido nos crimes de enriquecimento ilícito e peculato.”

        A fonte que fez a denúncia, e obviamente se protege no off, é contunde, no seu arremate. “A agente agiu em desconformidade com as normas legais, com plena consciência da ilicitude de sua conduta”, acentua. E conclui corrosiva: “Restou evidenciado o dolo e a má-fé.”

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