quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

JATENE – Recomendação e inquérito civil

        Relatos feitos ao Blog do Barata recordam que em 2012 o 6º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa da Moralidade Administrativa de Belém, Firmino Matos, emitiu a recomendação nº 03/2012-MP/6ºPJ/DCF/DPP/MA, ao presidente do Igeprev, Allan Gomes Moreira, e aos demais membros da Direx, a Diretoria Executiva, para que se abstivessem de determinar a realização de aplicações, com recursos do Funprev, o Fundo Previdenciário, em fundos de investimentos que não tenham sido objeto de aprovação pelo Nugin, o Núcleo Gestor de Investimentos/Igeprev, assim como em fundos de investimentos que, conquanto aprovados, sejam vinculados a gestores reprovados pelo citado núcleo. Matos advertiu que o desrespeito à recomendação seria considerada “manifestação inequívoca de intenção de descumprir a lei, sujeitando, pois, a autoridade infratora, a responder, judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa”.

        Essa recomendação, acrescentam os relatos, resultou do inquérito civil instaurado em decorrência da existência de irregularidades no funcionamento do Conselho Estadual de Previdência e na gestão dos recursos do Funprev. Esse inquérito civil constatou que os agentes públicos vinculados ao Igeprev, nos anos de 2010, 2011 e no início de 2012, deram causa à aplicação de recursos do Funprev, em desacordo com recomendações técnicas do Nugin e, especialmente, contrariando dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 039/2002, que “institui o Regime de Previdência do Estado do Pará”. No “Relatório Mensal de Investimentos – Agosto/2012", recebido pelo promotor de Justiça, estava evidenciado a reprovação de três fundos de investimentos submetidos à avaliação do Núcleo Gestor de Investimentos do Igeprev e que houve a reprovação da gestora de um quarto fundo de investimento.

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