quinta-feira, 13 de novembro de 2014

CENSURA – Prepotência levada ao paroxismo

        Mesmo para os padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch extrapola em suas prerrogativas, tratando a lei como potoca, valendo-se, para tanto, de graciosos malabarismos semânticos. No contencioso travado com Karla Assef Santiago, esta pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata, depois que critiquei a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho. Na ocasião, a juíza Marisa Belini de Oliveira rejeitou, por falta de amparo legal, a pretensão de eu ser proibido de publicar quaisquer outras postagens que façam referência a Karla Assef Santiago, direta ou indiretamente.

        A propósito, a juíza Marisa Belini de Oliveira foi incisiva. “No que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do jornalista”, sublinhou, categórica. “O que deve ocorrer é que caso, no entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister profissional, viole ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho o requerimento do direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário para o equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescentou a magistrada.

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