terça-feira, 4 de novembro de 2014

CENSURA – TJ do Pará na contramão do STF

Celso de Mello: repúdio ao cerceamento da liberdade de expressão.

        “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”

        A manifestação é do ministro Celso de Mello, do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao repelir enfaticamente a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, inclusive pela via da censura judicial, institucionalizada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar”, acrescenta Celso de Mello.

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