segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

BEBEDEIRA – Juíza repele censura prévia

 Luana Santalices (à esq.): juíza repeliu a pretensão de censura prévia.

        Mesmo para os padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, habitualmente sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar, a pretensão de Ricardo Albuquerque, de impor a censura prévia ao Blog do Barata, soou absurda. O procurador de Justiça pretendia que fossem removidas do blog todas as postagens elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que o blog ficasse proibido de voltar a se referir a Albuquerque, nominal ou veladamente. A juíza Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os direitos de ambas as partes, observando que a liberdade de expressão é um direito constitucional, tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo eventual dano moral. E acentuou que nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente, é absoluto.

        Sob essa perspectiva, Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas determinou a supressão da palavra bebum dos antetítulos das postagens sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – BEBUM – Que papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente” -, por entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada também determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los ofensivos.

Nenhum comentário :