segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

BEBEDEIRA – Nem a cunhada escapou da sandice

        Para além da sua notória escassez intelectual, falta a Ricardo Albuquerque credibilidade, como evidencia o contencioso que travou contra a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem processou, acusando-a de ter forjado, por vingança, o flagrante que sofreu da Polícia Rodoviária Federal. Em suas sandices, o procurador de Justiça alega que a 31 de outubro de 2011, por ocasião de um feriado prolongado, “celebrou a vida” reunindo parentes e amigos em seu sitio em Benevides. Ele teria altercado com Nilceele, que supostamente retirou-se do sitio prometendo destruir com a vida de Albuquerque. Na sua versão, ao retornar para Belém, Albuquerque deparou-se, na barreira da Policia Rodoviária em Ananindeua, com agentes armados de fuzil, a jornalista Karla Albuquerque, repórter da TV Liberal, e o cinegrafista com câmera e holofotes focados em sua direção, sendo pretensamente submetido a uma situação vexatória, supostamente articulada por Nilceele Monteiro e Silva e que causaram prejuízo à sua honra. Na ação ele postulava uma indenização de R$ 100 mil.
        A juíza Barbara Oliveira Moreira, que julgou o contencioso, esfarinhou, sem muito esforço, a sandice esgrimida por Ricardo Albuquerque, na investida deste contra Nilceele Monteiro e Silva e contra a jornalista Karla Albuquerque, da TV Liberal. Cáustica, a magistrada sublinhou que “a ré é parte ilegítima , pois que não participou do evento danoso, bem como a policia agiu por dever legal e funcional, e os repórteres vão atrás de noticias”. “Do conjunto probatório, não restou provado a conduta da ré a ensejar o dano , bem como a culpa (responsabilidade subjetiva). Soma-se a isso que não houve oitiva de testemunhas a ensejar outros elementos de convicção ao juízo”, acrescentou a magistrada, para depois fulminar: “Do exposto, julgo improcedente o pedido de condenação em danos morais em que litiga Ricardo Alburquerque da Silva e Nilceele Monteiro e Silva nos termos do art 269, I c/c art 333, I do CPC.” A juíza arbitrou em R$ 1.500,00 as custas pelo autor e honorários advocatícios.

        Diante da aventura processual na qual lançou-se Ricardo Albuquerque contra a própria cunhada, em uma ignominiosa leviandade, emerge, fatalmente, a pergunta que não quer calar: como levar a sério as ações que o procurador de Justiça ajuizou contra mim e José Francisco Teixeira?

2 comentários :

Anônimo disse...

essa ação é para intimidar, causa repulsa um juiz não observar isso.

Anônimo disse...

essa ação é para intimidar, causa repulsa um juiz não observar isso.