segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

BEBEDEIRA – Promotor desmente Albuquerque

        Soa hilário, resvalando para o patético, a tentativa de Ricardo Albuquerque em desqualificar o Blog do Barata, ao apresentá-lo como “blog de achincalhe”. Nem o promotor de Justiça Isaías Medeiros de Oliveira leva a sério o ensandecido procurador de Justiça. Como traduz a observação do próprio Oliveira, segundo a qual o blog “faz postagem de diversos assuntos que repercutem nacionalmente”. Pena que aparentemente falte substancia ao promotor de Justiça, a despeito do malabarismo semântico que protagoniza, na tentativa de criminalizar o exercício da liberdade de expressão. Entre Oliveira e o ministro Celso de Mello, do STF, opto por ficar com o decano do Supremo Tribunal Federal, não só por uma questão de currículo, mas porque suas manifestações a respeito da liberdade de expressão têm fundamento doutrinário e passam ao largo da solidariedade servil, própria daqueles que exibem a profundidade intelectual de um livro de autoajuda.

        A propósito da crítica jornalística, em defesa do interesse público, o ministro Celso de Mello é categórico. “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais”, assina Celso de Mello, para então acentuar. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade” acrescenta. “O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do REGIMEhttp://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png democrático”, arremata Celso de Mello, em manifestação sobre a qual também deveria se debruçar a juíza Luana de Nazareth Santalices, a quem caberá julgar o contencioso.

2 comentários :

Anônimo disse...

A intenção desses canalha e apenas dar trabalho, pois,sabem que suas litigâncias so prosperam no tribunal papa-chibé,saindo desses umbrais são derrotados.Em suma são uns covardes!

Anônimo disse...

A intenção desses canalha e apenas dar trabalho, pois,sabem que suas litigâncias so prosperam no tribunal papa-chibé,saindo desses umbrais são derrotados.Em suma são uns covardes!