segunda-feira, 23 de março de 2015

CURUÇÁ – Desembargador “contraria a lei”

Ricardo Nunes contraria a lei e a lógica jurídica, dizem os concursados.

Os concursados demitidos da Prefeitura de Curuçá argumentam que, após o julgamento dos recursos pelo tribunal local, cabe um recurso especial. Esse recurso, sublinha Rodrigo Costa, um dos concursados defenestrados pela prefeita Nadege do Rosario Passinho Ferreira, não comporta efeito suspensivo, o que possibilita a execução imediata da medida judicial deferida pelo tribunal, com a imediata reintegração dos servidores demitidos aos respectivos cargos. Contrariando a lógica, a razoabilidade e a lei, conforme os concursados demitidos, o desembargador Ricardo Nunes proferiu uma decisão emprestando efeito suspensivo ao recurso especial. “Trata-se de uma medida que não apenas contraria a lei, mas desafia a lógica jurídica, já que somente o Superior Tribunal de Justiça, em ação cautelar, poderia deferir tal providência”, assinalam os concursados demitidos.

Após as decisões concessivas do mandado de segurança, na primeira instância, a presidência do TJ do Pará proferiu uma decisão suspendendo o efeito de todas as sentenças, até o julgamento pelo tribunal dos respectivos recursos. O TJ julgou alguns processos, encerrando, neles, a prestação jurisdicional no Estado do Pará. 

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