quarta-feira, 25 de março de 2015

PIRABAS – A portaria da promotora

Abaixo, a transcrição da portaria da promotora de Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Erica Almeida de Sousa, datada de 16 de outubro de 16 de outubro de 2012, mas inexplicavelmente só publicada no DOE dois anos e cinco meses depois. Mesmo a promotora de Justiça Eleitoral sublinhando, na portaria, que “após a divulgação do resultado das eleições se verificou, através de depoimentos testemunhais tomados pelo Ministério Público, a possível veracidade das informações prestadas pela coligação supramencionada”. Não foi oferecida nenhuma explicação sobre o porquê do hiato de mais de dois anos e cinco meses entre a data da portaria e sua publicação no DOE, no último dia 23.

DOE DE 23/03/2015

PORTARIA Nº 002/2012- MPE

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Dra. Érica Almeida de Sousa, infra-firmada, com atribuições específicas, vem, no pleno uso de suas funções constitucionais e infraconstitucionais, dispor, o que segue:

Considerando, que chegou ao conhecimento desta Promotora de Justiça Eleitoral, através do expediente protocolado pela Coligação Majoritária “O Trabalho Está de Volta”, dos partidos PP, PTB, PSC, PR, PPS, PSDC, PMN, PRP, PSDB e PT do B, noticia de possível crime ilícito eleitoral, decorrente da transferência elevada de títulos de eleitores de diversas cidades deste Estado para a cidade de São João de Pirabas, no período de 2008 a 2010;

Considerando que, após a divulgação do resultado das eleições, se verificou, através de depoimentos testemunhais tomados pelo Ministério Público, a possível veracidade das informações prestadas pela coligação supramencionada;

Considerando que cabe ao Ministério Público defender a moralidade administrativa, a legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos, ex vi art. 37 da Carta Magna, podendo agir ex officio, por força do princípio da oficiosidade;

Considerando o previsto no art. 129, III, da Constituição da República, no que couber; nos arts. 8° e 9° da Lei n° 7.347, de 24.07.85; no art. 25, IV, “a”, “b”, e26, I e V da Lei n° 8.625, de 12.02.93; no art. 54, I, “a”, “b”, “c” e “d” da Lei Complementar n° 057, de 06 de julho de 2006, nos princípios e diretrizes ditados pela Lei n° 9.784/99; e, por fi m, na Instrução n° 04/91-PGJ, de 17.10.1991, e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis.

Resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para a cabal apuração do(s) fato(s), pelo que determinamos:

1°) Autue-se a documentação existente, capeando-a junto a esta Portaria, que deverá ser registrada em nossos arquivos de informática e no respectivo livro;
2°) Comunique-se aos Exmos. Srs. Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral de Justiça e Centro de Apoio Operacional Constitucional, acerca da instauração deste Procedimento Administrativo Preliminar, para os efeitos estatísticos e outros fins adequados;
3°) Em considerando a existência do servidor público Mauro de Jesus Santa Brígida da Fonseca, Auxiliar de Administração, em exercício, junto a esta Promotoria, nomeio-o por medida de estilo, para servir como secretário neste feito;
5º) Encaminhar cópia por meio eletrônico a PGJ para publicação como determina a Resolução do CNMP;
6º) Decreto o sigilo das informações prestadas nestes autos por medida de segurança a ordem publica e a paz social desta sociedade;
REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Primavera (PA), 16 de outubro de 2012.
ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA

Promotora de Justiça Eleitoral

Nenhum comentário :