quinta-feira, 30 de abril de 2015

FUTEBOL – Pau que bate em Chico bate em Francisco


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Problemas técnicos provocam hiato

Problemas técnicos impediram-me, nos últimos dois dias, de manter a atualização do Blog do Barata, que retomo nesta quinta-feira, 30, desculpando-me pela ausência involuntária.

CLUBE DO REMO – Vai rolar a festa, vai rolar!



Condimentada muitas vezes pelo imponderável, presente no desfecho imprevisível das disputas, é a rivalidade histórica – que não se confunde com a brutalidade das gangues travestidas de torcidas organizadas - que faz a magia do futebol e alimenta as paixões clubísticas, tal qual se dá, no Pará, em relação a Clube do Remo, o Leão Azul, e Paysandu, o Papão da Curuzu. Depois de eliminar o arquirrival da final da Copa Verde, contrariando todos os prognósticos, o Clube do Remo ainda o defenestrou da decisão do Campeonato Estadual, a ser protagonizada pelo Leão Azul contra o Independente.
Nada mais natural, que a euforia azulina, diante da vitória da superação - justo diante do tradicional adversário! -, traduzida no vídeo acima, que navega pela internet, zoando do arquirrival, o favorito da véspera. No vídeo, previsivelmente, há lugar para o ensandecido Pikachu, o jovem e promissor craque do Paysandu, transtornado, no limite da insanidade, diante do pênalti reclamado pelos bicolores, na evidência der que se deixou contaminar pelos vícios de origem embutidos na truculência, incompatíveis com seu status de jogador de fino trato com a bola.

De resto, o vídeo segue a toada do estribilho da canção celebrizada por Ivete Sangalo: “Que vai rolar a festa, vai rolar!” No caso, a festa azulina.

GREVE – A recorrente iniquidade do TJ do Pará

A decisão colegiada do TJ do Pará, mantendo a graciosa liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura, determinando a volta ao trabalho dos professores da rede pública estadual de ensino, em greve desde 25 de março, reafirma a tradição do Tribunal de Justiça do Estado de valhacouto da iniquidade. O governo Simão Jatene não honra o acordo celebrado em 2013 com a categoria – inclusive quanto a realização de concurso público -, com a intermediação do próprio TJ; não paga o piso salarial desde janeiro, desrespeitando determinação do MEC; não reforma as escolas em completo estado de sucateamento; e, pior, mente à Justiça e trombeteia suas balelas, via propaganda enganosa, utilizando o erário para financiar seu proselitismo eleitoral, mas os professores é que são absurdamente penalizados, sem direito sequer ao legítimo direito a greve.
Independentemente do recurso impetrado junto ao STF, o Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do TJ do Pará, deste se pode dizer que, nop quesito iniquidade e corporativismo, nada ficar a dever ao MPE, o Ministério Público do Estado. Cotejados, aliás, de ambos se pode afirmar que são, sendo chulo, a tampa e o pinico. E aí a ordem dos fatores não altera o produto.

ADEPARÁ – Retrato do nonsense do governo Jatene

Flagrante do caos: veículo da Adepará com carregamento de cerveja.
Boleto de licenciamento da caminhonete que transportou cerveja.

A denúncia feita ao Blog do Barata é ilustrativa do nonsense no qual, no rastro da inépcia, desembocou a administração do governador tucano Simão Jatene, o Simão Preguiça, alcunha que a ele aderiu por conta do inocultável fastio em relação ao trabalho, no limite da indolência verminótica. A denúncia, ilustrada inclusive com foto, trata dos desmandos na Adepará, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará, transformada em valhacouto do patrimonialismo e do tráfico de influência, na qual veículos do órgão são prosaicamente utilizados para o transporte de cerveja.
“Ainda não tinha presenciado gestão tão amadora”, assina o autor da denúncia, abrigado no anonimato, por temer retaliações. “Diretores ineficazes, sem equipe técnica, que nomeiam funcionários sem nenhuma experiência, verdadeiros aventureiros, que buscam o emprego público como última forma de sobrevivência”, acrescenta, para depois narrar a patética manifestação de um recém-empossado, na última terça-feira, 28. Empossado com pompa e circunstância, o ungido, de acordo com a denúncia, disparou: “Já trabalhei nesta área, mas em empresa privada. Como a empresa faliu, o jeito foi vir para cá. Agora estou aqui.”

Ao narrar os recorrentes desmandos da atual administração da Adepará, o autor da denúncia anônima expressa seu desalento: “A Adepará já foi mal gerida em outras ocasiões, mas nunca antes desta forma.”

MPE – E o cachorro morto na sua porta, promotor?

Armando Brasil: silêncio diante dos abusos dos PMs abrigados no MPE.

Em sua nobre coluna, o Repórter Diário, o jornal Diário do Pará repercute na edição desta quinta-feira, 30, uma grave denúncia, envolvendo o atual procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, devido seu mandonismo e truculência. Segundo o relato, Neves utiliza os PMs abrigados no MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, para reprimir e coagir, ao arrepio da lei, os dirigentes das entidades representativas dos servidores do MPE, cerceando-lhes o direito a livre manifestação.
A denúncia fatalmente suscita a pergunta que não quer calar: por onde anda o promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, célebre pelo rigor em relação a arraia-miúda da PM? Indagação que fatalmente sugere outra singela pergunta: qual a razão do silêncio do ilustre promotor Militar, habitualmente ávido pela publicidade de seus atos na mídia, diante do cachorro morto na sua própria porta?

Fala, Armando, fala!

PM – Mais uma vítima do sucateamento da polícia

Carro da vítima dos tiros dos PMs (Foto Wagner Almeida, do Diário).

Em sua edição desta quinta-feira, 30, o Diário do Pará também noticia a morte de uma servidora pública da Receita Federal, durante perseguição da PM aos quatro assaltantes que fizeram da sua vítima refém, e empreenderam fuga no carro dela, quando interceptados por uma viatura da PM. Na perseguição, conforme a notícia, houve troca de tiros, cujo saldo foi a morte da vítima do assalto, feita refém pelos assaltantes e atingida, segundo as perícia, por dois tiros, disparados de fora para dentro do carro – ou seja, feitos pelos PMs. A perseguição acabou com o carro da vítima espatifado em um poste e a fuga dos quatro assaltantes.
O episódio é ilustrativo do sucateamento da polícia, promovido pelos sucessivos governos do PSDB no Pará. Tem-se uma polícia mal aparelhada, mal treinada e mal remunerada, o que escancara a porteira que permite a introdução da truculência e da corrupção policial. O que salta aos olhos no caso da PM, por ser responsável pelo policiamento ostensivo.
Esse sucateamento da polícia evidencia-se na morte da servidora pública, a vítima fatal da inépcia da PM. O procedimento basilar, em circunstâncias análogas, é a preocupação em preservar a vida da vítima dos assaltantes, um cuidado que obviamente não foi contemplado. O mais estarrecedor, no episódio, é que os PMs não só mataram a vítima, como sequer conseguiram prender os assaltantes.

Enquanto isso, o governador tucano Simão Jatene segue com suas falácias, trombeteando na mídia, via propaganda enganosa, um Pará fictício, que nada tem a ver com o Pará real do angustiante cotidiano de todos nós.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

PARÁ - Drogas em série


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – As postagens mais lidas da semana

Com exceção da postagem sobre as articulações de bastidores no Pará para a eleição do ex-presidente Tancredo Neves no colégio eleitoral, as demais das cinco postagens mais lidas nesta última semana tratam da greve dos professores da rede pública estadual de ensino, sobre a qual recai a inescrupulosa intolerância do governador tucano Simão Jatene. Por ordem decrescente, de segunda-feira, 20, a domingo, 26, as postagens mais acessadas foram GREVE – Brelaz esfarinha balelas do governo, de 22 de abril; GREVE – Sintepp recorrerá contra retaliações, de 24 de abril; GREVE – “Fora Helenilson!”, a palavra de ordem, de 26 de abril; HISTÓRIA – Os bastidores da eleição no Pará, de 21 de abril; e GREVE – Governo ignora lei e aposta no impasse, de 22 de abril.

Em termos de visualizações de página por País, nesta última semana foram registrados os seguintes números: Brasil, 5.576 visualizações; Alemanha, 2009; Estados Unidos, 599; Ucrânia, 401; Rússia, 229; China, 128; Índia, 74; Bielorrúsia, 35; Chile, 17; Portugal, 14.

GREVE – O abuso de Jatene e a passividade do MPE

Simão Jatene: pilhagem ao erário, para promover publicidade política.

O que falta para o MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, entrar em cena e coibir, de uma vez por todas, a utilização do erário para financiar os gastos do governador Simão Jatene com a publicidade de flagrante conotação política, desprovida de qualquer interesse público?

Esta é a pergunta que perdura sem resposta e volta a emergir novamente, diante da veiculação neste último domingo, 26, em horário nobre da TV, de nota oficial da Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, satanizando a paralisação dos professores da rede pública estadual de ensino. A pretexto de que o Pará paga o quinto maior salário do Brasil aos professores e que o governo Simão Jatene apenas se preocupa com a qualidade do ensino, ao pretender a drástica redução das aulas suplementares, o governo se vale da meia verdade para coagir os docentes em greve. Omite o descumprimento dos acordos celebrados com os professores em 2013 e não honrados por Simão Jatene e o pagamento do retroativo do piso salarial nacional, que deveria ter sido feito a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme determinação do MEC, o Ministério da Educação, desrespeitada pelo governo. Dentre os acordos desrespeitados figuram a implementação da jornada sem redução na remuneração dos professores; a realização de concurso público, para suprir a carência de servidores; o envio para a Assembleia Legislativa, até março de 2014, da lei que unificaria o PCCR da educação, o Plano de Cargo, Carreiras e Remunerações; e a reforma escolas e o prédio-sede da Seduc.

GREVE – Propaganda enganosa afronta Justiça

Desembargadora Gleide Moura: também afrontada pelo governo Jatene.

Mais grave, muito mais grave, no caso da veiculação da nota oficial da Seduc em horário nobre da TV, neste último domingo, 26, é que ela se dá quando o impasse entre os professores em greve e o governo é objeto de julgamento pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Com isso, o governador Simão Jatene, sob o manto da subserviência dos seus prepostos, afronta e coage a Justiça, a quem já mentiu, ao alegar que a greve dos professores fora supostamente deflagrada sem aviso prévio, em meio as negociações entre as partes em litígio. A greve, convém acentuar, foi deflagrada a 25 de março e ainda a 20 de março o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, enviou ofício ao secretário estadual de Educação, Helenilson Pontes, comunicando que os professores da rede pública estadual de ensino haviam decidido, em assembleia geral, deflagrar a paralisação.

Na audiência de conciliação realizada na sexta-feira passada, 24, na suntuosa sede do TJ do Pará, o governo evidenciou suas intolerância, no limite da mais acintosa desfaçatez, ao condicionar ao fim da greve o pagamento das parcelas de janeiro, fevereiro e março do retroativo do piso salarial aos professores. Isso como se fosse possível, em um ordenamento jurídico democrático, fazer do cumprimento da lei objeto de barganha, mera moeda de troca. Fosse a desembargadora Gleide Pereira de Moura, que presidiu a audiência de conciliação, mais atenta em relação a liturgia do cargo e a suas obrigações como magistrada, não teria admitido, como o fez, o desrespeito à Justiça e, por extensão, a ela própria, por parte do governo Simão Jatene.

GREVE – O recorrente menosprezo ao Judiciário

Helenilson Pontes: declaração mentirosa, que agride o Poder Judiciário.

Tão absurdamente intolerante é o governo Simão Jatene, e é tanto e tamanho o seu menosprezo pelo Poder Judiciário, que ainda na sexta-feira passada, 24, o secretário estadual de Educação, Helenilson Pontes, vociferou a ameaça de corte do ponto dos grevistas e a contratação de servidores temporários para substitui-los, porquanto a Justiça, em sua mentirosa versão, teria declarado a abusividade da greve dos professores da rede pública estadual de ensino. Uma flagrante balela, que não mereceu nenhum reparo por parte do TJ do Pará.

“A greve está sob uma decisão judicial que a considerou abusiva e autorizou a fazer os descontos”, proclamou Pontes à imprensa, na sexta-feira, 24, ao anunciar o corte dos ponto dos grevistas e a contratação de temporários para substitui-los. Apesar do vício de origem, ao atropelar a Lei de Greve e por ter sido concedida sem contemplar o contraditório, baseada apenas na versão oferecida pelo governo Simão Jatene, a liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura apenas determina o retorno dos professores às aulas e que não fechem as vias públicas, em suas manifestações. 

BASA – Jader e Paulo Rocha disputariam o banco

Segundo versão de bastidores, os senadores Jader Barbalho e Paulo Rocha protagonizariam uma queda de braço pela presidência do Basa, o Banco da Amazônia S/A.
A versão sugere que a substituição do gaúcho Valmir Pedro Rossi, o atual presidente do banco, seria uma questão de calendário. A troca de guarda ocorreria na esteira da recomposição dos arranjos políticos decorrentes da ascensão do vice-presidente Michel Temer, que é também o presidente do PMDB, à condição de articulador político do governo Dilma Rousseff, em uma espécie de parlamentarismo à brasileira.

A conferir.

FUTEBOL – No Remo, até assassino inquire Minowa


Pedro Minowa: alvo de indignação, diante da administração desastrosa.

A conquista da Taça Estado do Pará, correspondente ao segundo turno do Campeonato Estadual, o que automaticamente já garante o clube nas versões de 2016 da Copa Verde e da Copa do Brasil, e abre a possibilidade da conquista do título estadual, passaporte para a série D do Campeonato Brasileiro, não deverá aplacar as restrições a Pedro Minowa, o presidente do Remo. Protagonista de uma administração caótica, ele se notabilizou até aqui pela omissão, evidenciada no imbróglio do atraso do pagamento dos jogadores do time profissional, contornado pela intervenção de algumas das cabeças coroadas do Leão Azul. Foi a intervenção de alguns cardeais remistas que viabilizou o pagamento em atraso e motivou os jogadores azulinos, que fizeram sua parte neste último domingo, 26, quando o Remo derrotou o arquirrival Paysandu por 2 a 1, classificando-se para a decisão do título estadual, o que levou a torcida azulina ao delírio no Mangueirão.

O descrédito de Minowa é tanto e tamanho que ele se permitiu ser inquirido, sobre as suspeitas de negociações lesivas ao Remo, por uma comissão cuja credibilidade foi esfarinhada, a priori, com a inclusão de Hamilton Gualberto. Advogado obscuro, Gualberto se notabilizou como assassino impune, ao participar do brutal espancamento de um sexagenário doente e indefeso, quando era delegado, acabando por ser demitido da Polícia Civil a bem do serviço público.

FUTEBOL – O passado condena

Hamilton Gualberto: o assassino impune, agora travestido de vestal.

Condenado pela Justiça, em primeira instância, a sete anos e meia de prisão pela morte de um detento barbaramente espancado, quando ele ainda era delegado de polícia, Hamilton Gualberto permanece impune até hoje, favorecido pelo chamado embargo de gaveta do processo no qual figurava como um dos réus, patrocinado por um desembargador, hoje aposentado, do qual foi companheiro de peladas. Apesar da notória escassez intelectual, ano passado Gualberto foi aquinhoado com uma sinecura no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, patrocinada por Cipriano Sabino, o ex-deputado estadual, também conhecido por Cipriano Sabido, devido seus parcos escrúpulos.

Como dirigente do Remo, Gualberto foi personagem de uma lambança reveladora do seu caráter e do menosprezo pelo clube do qual se diz torcedor fervoroso. Apesar de conselheiro do clube, ele se permitiu advogar contra o Remo, em um contencioso envolvendo o aluguel da área que dá acesso ao estádio Evandro Almeida, o popular Baenão, pela avenida Almirante Barroso, na época ocupado por uma casa de festas, o Carrossel, que seria explorada, na ocasião, por um dos irmãos do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará.

FUTEBOL – Rainha da Inglaterra

Raphael Levy, o fujão histórico: inépcia repetida por  Pedro Minowa.

Ironicamente o primeiro presidente do Remo eleito pelo voto direto dos sócios do clube, Pedro Minowa, tanto foram as suas lambanças, parece incoercivelmente condenado a tornar-se uma espécie de rainha da Inglaterra, que reina mas não governa. Esta seria a alternativa para driblar a deposição pura e simples do cartola, patologicamente omisso. Na semifinal da Copa Verde, quando o Remo reverteu a vantagem do arquirrival Paysandu e classificou-se para a decisão, contrariando todos os prognósticos, apesar dos jogadores estarem com os salários atrasados, Minowa sequer foi ao Mangueirão, optando por refugiar-se em Mosqueiro, certamente temendo a hostilidade da exigente torcida remista.

Pior que Minowa, no quesito covardia moral, só mesmo Raphael Levy, um empresário falido, feito presidente do Remo por falta de melhor opção, que em 2005 abandonou os jogadores à própria sorte, nos vestiários, horas antes de um jogo decisivo contra o Castanhal, pelo Campeonato Estadual, temendo a reação da torcida, na eventualidade de um tropeço. Quem administrou a crise foi o advogado Antônio Carlos Teixeira, o Tonhão, que improvisou um novo treinador, após o técnico Tita abandonar o clube, horas antes da partida, ao saber que os dirigentes estavam atrás de um substituto. Incentivado por Tonhão, um dirigente sério, de inquestionável probidade, o time venceu o Castanhal. Quanto a Levy, o máximo que ele fez pelo Remo foi tornar um filho, conhecido como Dan, diretor de futebol, o que permitiu ao seu rebento, na falta do que fazer de efetivamente útil pelo clube, conhecer o Brasil, acompanhando o time nas competições nacionais, em um turismo gratuito.

domingo, 26 de abril de 2015

EDUCAÇÃO – No Pará, a penúria crônica


MURAL – Queixas & Denúncias


GREVE – “Fora Helenilson!”, a palavra de ordem

Helenilson, com Jatene: repúdio dos docentes, na campanha do Sintepp.

Em ato público realizado na manhã deste domingo, 26, o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, deflagrou a campanha Fora Helenilson!, expressão do repúdio dos professores da rede pública estadual de ensino, em greve desde 25 de março, diante da postura assumida pelo secretário estadual de ensino.

O cálice da tolerância dos professores transbordou, em relação ao secretário estadual de Educação, no rastro da afirmação mentirosa de Helenilson Pontes, segundo a qual a Justiça teria declarado a paralisação da categoria abusiva. A suposta abusividade da paralisação, na versão mentirosa de Pontes, teria sido declarada pela Justiça e serviu de álibi para o anuncia do corte do ponto dos grevistas e a contratação de servidores temporários para substitui-los.

GREVE – O perfil do secretário

Helenilson Pontes com Fernando Yamada (à dir.): dobradinha eleitoral.

Ex-vice-governador, cargo que exerceu no segundo mandato do tucano Simão Jatene como governador, de 2011 a 2014, Helenilson Cunha Pontes nasceu em 1972, em Santarém (PA), é advogado tributarista e ostenta um currículo acadêmico respeitável. A despeito disso, grande parte de produção de artigos foi publicada em jornais não científicos, o que pouco agrega em matéria de curriculum vitae lattes, como observa o jornalista Manuel Dutra, também natural de Santarém, em seu blog, Jornalismo, Ciência, Ambiente, em postagem de 16 de março de 2012, intitulada “O saber dos nossos governantes”, que pode ser acessada pelo link abaixo:


Um vice-governador discreto, Pontes chegou a ser cogitado como candidato ao governo, na esteira da pantomina do governador Simão Jatene ao tratar da sua sucessão, durante o segundo mandato, até assumir a candidatura à reeleição, conseguida com acintosa utilização da máquina administrativa estadual e favorecida pela fragilidade do seu principal adversário, o peemedebista Helder Barbalho, cuja principal credencial é ser filho e pretenso herdeiro político do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará. Como parte dos arranjos da tucanalha, a banda podre do PSDB, o então vice-governador saiu candidato ao Senado, pelo PSD, tendo como um dos suplentes o empresário Fernando Yamada, cuja biografia inclui também um episódio traumático, de repercussão nacional e que, por seu status social no Pará, causou perplexicidade: ele figurou dentre os donos de casas de câmbio presos no Estado pela Polícia Federal, na esteira da Operação Farol da Colina. Juntamente com Fernando Yamada foram presos também Marcos Marcelino, dono também de consórcios de carros, caminhões e moradias, Gustavo Haber, Michel Haber, Meg Haber, Elza Haber e José de Lima.

A Operação Farol da Colina, na qual foi preso o empresário Fernando Yamada, o primeiro suplente de Helenilson Pontes na disputa pelo Senado em 2014, fez parte das investigações sobre o caso Banestado, que inclui mais de 100 inquéritos policiais e a identificação de organizações criminosas responsáveis pela evasão de cerca de US$ 24 bilhões em divisas. A evasão teria ocorrido por meio de contas CC5, abastecidas por valores remetidos por pessoas físicas e jurídicas de vários Estados, originalmente depositados em contas correntes tituladas por laranjas, ou testas-de-ferro. Fernando Yamada teria recebido em suas contas, monitoradas pela polícia, R$ 250 milhões entre 1999 e 2002 e transferido, no mesmo período, R$ 130 milhões, segundo revelou, no seu Jornal Pessoal, o jornalista Lúcio Flávio Pinto, em um contraponto diante da cobertura da imprensa do Pará, acintosamente pífia.

GREVE – Seduc, o consolo após o fiasco eleitoral

A disputa pelo Senado em 2014, da qual participou Helenilson Pontes, foi vencida pelo petista Paulo Rocha, com 1.566.350 votos, o equivalente a 46,16% da votação. Em segundo lugar acabou o radialista Jeferson Lima, do PP, com 741.427 votos, 21,85% do total de votos. Em terceiro lugar ficou o ex-senador Mário Couto, do PSDB, o notório bicheiro que pretendia suceder Simão Jatene e por isso acabou rompendo com o governador reeleito e não obteve a reeleição para o Senado, contabilizando 624.401 votos, 18,40% da votação. Helenilson Pontes acabou em quarto lugar, com 313.525 votos, o correspondente a 9,4% da votação total. Na disputa para o Senado, Helenilson Pontes só superou a enfermeira Marcela Tolentino, do Solidariedade, Pedrinho Maia, do PSol, e professor Simão, do PV.

Currículo à parte, a nomeação do ex-vice-governador para a Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, soou como um desses arranjos para compensar o sacrifício eleitoral de ter saído candidato ao Senado sem a densidade eleitoral para tanto, com o agravante da máquina administrativa estadual ter ficado a serviço da candidatura à reeleição do governador Simão Jatene. Há quem interprete sua disponibilidade em prestar-se ao serviço sujo junto aos professores da rede pública estadual de ensino como uma calculada manifestação de fidelidade ao governador reeleito, com o objetivo de se cacifar para ser o candidato ao governo nas eleições de 2018. Resta saber, obviamente, se a relação custo-benefício lhe será favorável. No momento, a campanha “Fora Helenilson!” sinaliza que não.

GREVE – Em recurso, Brelaz escancara iniquidade

Brelaz: recurso devastador contra retaliações.

Por seu advogado, Walmir Brelaz, o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, recorreu à Justiça contra a ameaça do corte do ponto e da contratação de servidores temporários, vociferada pelo governo Simão Jatene, diante da greve dos professores da rede pública estadual de ensino, deflagrada a 25 de março. No recurso, Brelaz argumenta que a decisão anunciada pelo governo afronta o direito de greve, porque a paralisação não foi declarada ilegal ou abusiva, assim como permanece pendente o julgamento do recurso contra a liminar determinando o retorno da categoria às aulas, ao mesmo tempo em que a administração Simão Jatene não contemplou nenhuma das mais basilares reivindicações dos grevistas. Para além da redução gradual das aulas suplementares, os professores em greve cobram, prioritariamente, o cumprimento dos acordos celebrados em 2013 e não honrados pelo governador tucano Simão Jatene, e o pagamento do retroativo do piso salarial nacional, que deveria ter sido feito a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme determinação do MEC, o Ministério da Educação, desrespeitada pelo governo. Dentre os acordos não honrados pelo governo, figuram a implementação da jornada sem redução na remuneração dos professores; a realização de concurso público, para suprir a carência de servidores; o envio para a Assembleia Legislativa, até março de 2014, da lei que unificaria o PCCR da educação, o Plano de Cargo, Carreiras e Remunerações; e a reforma escolas e o prédio-sede da Seduc, a Secretaria de Estado de Educação.

No recurso do Sintepp, contra as ameaças trombeteadas pelo governo, o advogado Walmir Brelaz começa por citar a declaração do secretário estadual de Educação, o advogado Helenilson Pontes, no qual este afirma, mentirosamente, que a greve dos professores da rede pública estadual de ensino teria sido declarada abusiva. “A greve está sob uma decisão judicial que a considerou abusiva e autorizou a fazer os descontos”, proclamou Pontes à imprensa, ao brandir a ameaça de corte do ponto dos grevistas. Ao pinçar a balela do secretário estadual de Educação, a intenção óbvia do advogado do Sintepp é evidenciar, para a desembargadora Gleide Pereira de Moura, a má-fé do governo Simão Jatene. A liminar da desembargadora - concedida apenas com base na versão do governo, sem que Gleide Pereira de Moura tivesse a preocupação de ouvir também o Sintepp - apenas determina o retorno dos professores ao trabalho e que a categoria evite o fechamento de vias públicas, nas manifestações da categoria. Corroborado pela secretária estadual de Administração, Alice Viana, Pontes desrespeita a desembargadora Gleide Pereira de Moura, ao atribuir-lhe uma determinação que ela não proferiu.

GREVE – A afronta ao direito de greve

Helenilson Pontes e Alice Viana: porta-vozes da truculência do governo.

O advogado Walmir Brelaz salienta, no recurso do Sintepp contra o corte do ponto dos grevistas e a contratação de servidores temporários para substitui-los, que as retaliações vociferadas pelo governo Simão Jatene atropelam a Lei de Greve e desrespeitam a própria Justiça. “Mesmo sem a declaração de abusividade e ilegalidade da greve por parte deste egrégio tribunal, inclusive por ser objeto de decisão de mérito, e sem apresentação de propostas que atendam as reivindicações da categoria, o Estado do Pará ameaça tomar medidas concretas que afrontam o direito de greve, concretizadas na decisão de promover o desconto dos dias parados dos servidores grevistas e, ao mesmo tempo, efetuar contratações de pessoas para exercerem a atividade docente”, observa. “Tais ameaças foram feitas, inclusive, através de entrevista concedida à imprensa pelos secretário de Educação, Helnilson Pontes, e secretária de Administração, Alice Viana.”

Brelaz elenca, no recurso, declarações à imprensa de Helenilson Pontes e Alice Viana, cita passagens de reportagens sobre a coletiva na qual ambos trombeteiam as ameaças de retaliação e não deixa de citar trecho do noticiário da agência Pará, repercutindo o vociferar dos secretários de Educação e Administração. Ao assim fazê-lo, o advogado do Sintepp caracteriza a atmosfera de coação aos grevistas patrocinada pelo governo Simão Jatene. “Outra forma dessa coação tem sido tomada pela Seduc, através de vários diretores de escolas e de unidades regionais e ensino, que têm insitentemente ligado para professores e especialista, dizendo que devem retornar ao trabalho sob pena de corte de ponto e de serem substiuidos imediatamente”, relata Brelaz, reportando-se então à lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve para os trabalhadores do setor privado, mas que aplica-se também, subsidiariamente, à greve dos servidores público, de acordo com o STF, o Supremo Tribunal Federal, como acentua o advogado. O advogado destaca que o artigo 6º da lei nº 7.783/89 estabelece que são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve e que, de forma alguma, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. O parágrafo 2º do artigo, segundo o qual “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”, robustece a argumentação do advogado do Sintepp, que então fulmina: “Dessa forma, os atos praticados por autoridades do governo constrangem os servidores a comparecerem ao trabalho e frustram a divulgação do movimento. Devendo tais atos serem imediatamente rechaçados por este Poder Judiciário.”

GREVE – Desconto contraria decisão do STF

Walmir Brelaz, o advogado do Sintepp, reporta-se a uma manifestação do STF que, julgando recurso do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, entendeu que, respeitados os limites impostos pela lei que disciplina a matéria, “cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeiro garantia fundamental”. “Outro fato jurídico impeditivo do desconto, como já dito, se traduz na não declaração de nulidade/ilegalidade da greve por parte do Poder Judiciário. E neste particular, por falta de conhecimento ou má-fé, o fato é que o secretário de Educação afirma que a decisão de cortar os dias parados é fundamentada em decisão judicial ‘que a considerou abusiva e autorizou a fazer os descontos’”, enfatiza.
Brelaz também cita, a propósito, decisão do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do próprio TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, que se manifestou contrário ao desconto dos vencimentos dos trabalhadores em educação pública do município de Barcarena. grevistas, cuja paralisação estava em pauta. “Para exercerem plenamente essa garantia, os trabalhadores não podem ter a preocupação de sofrerem descontos em seus vencimentos durante os dias de paralisação por estarem lutando por melhores condições de trabalho, salvo se o movimento paredista for declarado abusivo ou ilegal”, observou o magistrado, na ocasião. “É evidente que, se os salários forem suprimidos, esses trabalhadores não farão greve, especialmente quando se têm em vista os baixos vencimentos que normalmente são aferidos pela maioria dos servidores públicos, sobretudo na área da educação, remuneração essas que representam sua fonte de subsistência e garantia mínima à dignidade, e que devem ser preservados”, considerou, para então sublinhar: “Com efeito, são evidentes os prejuízos a serem suportados pelos trabalhadores se tiverem seus vencimentos descontados em tais situações, em manifesto atentado contra a garantida constitucional da dignidade da pessoa humana.”

GREVE – Contratações também sem amparo legal

O recurso do Sintepp também expõe, de maneira inequívoca, a falta de amparo legal capaz de justificar a contratação de substitutos dos professores em greve. “Em termos literais, o parágrafo único do art. 7º da lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) estabelece ser vedada a contratação de trabalhadores substitutos, ‘exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14’”, argumenta. “E a ocorrência das hipóteses previstas no arts. 9º e 14 não se verificam na greve em questão, pois, o art. 9º determina que será mantida em atividade equipes de empregados (professores ou técnicos em educação) ‘com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento’”.
No desdobramento do recurso, o advogado do Sintepp remete para o artigo 14 da lei, que é claro: “Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.” As normas a que se refere o artigo 14 da Lei de Greve, contempladas no artigo 9º, estabelecem que deverão “ser mantido em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”. O parágrafo único, do artigo 9º da Lei de Greve, estabelece: “Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”

Na sequência, Brelaz é incisivo. “Logo, além da ausência de declaração judicial de abusividade e ilegalidade da greve, no caso da educação não se considerada como serviços essencial para efeitos de greve – como adiante será demonstrado – não há necessidade de contratação de substituto”, afirma, enfático, porque, antipedagógico e devido a ausência de prejuízo irreparável. É antipedagógico porque, explica, o professor substituto não acompanhará a disciplina já ministrada pelo professor efetivo. “E com o fim da greve, o titular deverá retornar novamente, de onde parou, sua disciplina. Além disso, como não há contratação para todos os cargos de professores, há disciplinas ‘repostas’ e outras não”, esclarece. Quanto a ausência de prejuízo irreparável, hipótese capaz de justificar a contratação de substitutos para os professores em greve, oi advogado é límpido: “Com o fim da greve, os professores – como sempre ocorre -, por questão de compromisso com a educação, irão repor as aulas não ministradas em decorrência da greve. Assim, como alertou o desembargador Jose Maria Teixeira do Rosário, o ‘prejuízo pode ser remediado com a reposição das aulas perdidas’”.

GREVE – Desconto exclui reposição das aulas

Por fim, no recurso do Sintepp, Walmir Brelaz também esfarinha a sandice do governo Simão Jatene de tentar coagir os professores em greve trombeteando ameaças de retaliação, ao ponderar que o desconto dos dias parados conspira contra o alunato da rede estadual de ensino, porque evidentemente exclui a reposição das aulas. “O que certamente não é do interesse da V. Exa. E, nem tampouco, da categoria dos educadores”, destaca, dirigindo-se à desembargadora Gleide Pereira de Moura. “Idênticos fundamentos (guardadas as diferenças) se aplicam a contratação de pessoas para ministrarem aulas no lugar dos professores efetivos”, salienta também.

De resto, Brelaz adverte sobre as graves implicações embutidas na eventual decisão do governo Simão Jatene de cortar o ponto dos professores em greve. Citando o juiz Roberto Bezerra, do TJ do Pará, ele pondera que, com isso, o Estado não poderá exigir a reposição de aulas. E se assim for, segundo o magistrado citado pelo advogado, o Estado estará “maculando e tornando letra morta e fria toda proteção constitucional à criança e ao adolescente e ao direito à educação consagrado na Constituição Federal, além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

PARÁ - A escalada da criminalidade


BASA – Posto de serviço da CASF é assaltando



Nada mais ilustrativo sobre o sucateamento da segurança pública no Pará, levado ao paroxismo pelos sucessivos governos do PSDB: o posto de serviço do Basa, que funciona na CASF, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S/A, foi assaltado na manhã desta última quinta-feira, 23.
Detalhe: a CASF localiza-se na avenida Generalíssimo Deodoro, próximo da concorrida Clínica Lobo, a poucos metros da avenida Nazaré, perímetro nobre de Belém.
Enquanto isso, a Polícia Civil é relegada ao abandono e a Polícia Militar, além de desperdiçar contingentes nos inúteis gabinetes militares e fazendo a guarda de prédios de repartições públicas estaduais, dedica-se ao rentável desvio de função.

Resumo da ópera: o contribuinte, que banca a farra dos inquilinos do poder, segue à mercê da escalada da criminalidade.

EDUCAÇÃO - A (dura) realidade dos grevistas


GREVE – Sintepp recorrerá contra retaliações




O Sintepp, o Sindicatos dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, deverá recorrer à Justiça, caso consumadas as retaliações anunciadas pelo governo Simão Jatene, diante da paralisação dos professores da rede estadual de ensino, em greve desde 25 de março – o corte do ponto dos grevistas e a contratação de servidores temporários, para substitui-los. Depois de recuar e admitir respeitar o limite de 220 horas de aulas suplementares, conforme determina a lei, ao invés de suprimi-las abruptamente, como originariamente pretendia, a administração Simão Jatene não avançou no impasse do pagamento retroativo do piso salarial nacional, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, mas que desde então não é pago pelo governo, que também aí desrespeita a lei e impõe, na prática, um atraso no pagamento de salários. Como não foi decretada a abusividade da paralisação e há um recurso impetrado contra a liminar determinando o retorno dois professores às salas de aula, que soou graciosa porque amparada apenas na versão oferecida pelo governo Simão Jatene e na contramão da Lei de Greve, o Sintepp irá recorrer à Justiça, se materializadas as ameaças vociferadas pelo Palácio dos Despachos.

Na avaliação do próprio Sintepp, pelas circunstâncias, o corte do ponto dos professores em greve seria flagrantemente arbitrário e passível de ser revertido na Justiça. Sobre a contratação de temporários, para além de atropelas o processo judicial, o entendimento é que se trata de um factoide do governo, com o objetivo de tentar intimidar os grevistas. Como a paralisação já alcança 113 municípios, de um total de 143, e a greve conta com a adesão, estimativamente, de cerca de 90% da categoria, sequer haveria disponibilidade de material humano para substituir os grevistas. “Podem até pegar um punhado de laranjas, de inocentes úteis, para tentar intimidar os trabalhadores em greve, sem conseguir, porém, suprir a ausência deles”, avalia uma fonte do Blog do Barata, com conhecimento de causa do modus operandi da tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador Simão Jatene. “O que temos, até aqui, são factoides, como parte da propaganda enganosa, ainda que o corte do ponto possa ser consumado, considerando o desprezo pela lei e o desdém pela Justiça por parte do governo Simão Jatene”, acrescenta a mesma fonte.

PETRALHAS - Governando o Brasil


PETRALHAS – A guerra dos cabides



A fonte não poderia ser mais confiável - o Blog do Noblat. A estarrecedora revelação também pode ser acessada pelo link abaixo:


POLÍTICA

Deus salve a Rainha!

13/04/2015 - 08h02

Ricardo Noblat

Que maneira infeliz de celebrar os primeiros 100 dias de governo! Seis em cada 10 brasileiros consideram péssima ou ruim a administração de Dilma. Quase seis em 10 acham que ela sabia da corrupção na Petrobras e nada fez.
Para quase oito em 10, a inflação aumentará. Assim como o desemprego para sete em cada 10. Dois em cada três são favoráveis à abertura de um processo de impeachment contra Dilma.
As manifestações de ruas, como as de ontem, são apoiadas por sete em cada 10. E se a eleição para a escolha do sucessor de Dilma tivesse ocorrido na semana passada, Aécio Neves teria derrotado Lula por 33% dos votos contra 29%, segundo a mais recente pesquisa Datafolha.
Dos seus vários bunkers em Brasília, a presidente só sai para lugares onde não corra o risco de ser vaiada. Se falar na televisão, pode deflagrar um panelaço.
O que Dilma fez para merecer isso?
Mentiu. Apenas mentiu. Simples assim.
O Brasil era um paraíso na propaganda dela para se reeleger. Menos de dois meses depois, o paraíso se evaporara.
Dilma jurou que jamais faria certas coisas que só seriam feitas por seus adversários. Começou a fazê-las antes do fim do seu primeiro mandato.
Com isso mentiu de novo? Não.  Era a mesma mentira. Tudo era uma mentira só.
Uma pessoa que não ama seus semelhantes, ou que não sabe expressar seu amor por eles, não pode ser amada. Que o diga Jane, ex-criada do Palácio da Alvorada.
Um dia, Dilma não gostou da arrumação dos seus vestidos. E numa explosão de cólera, jogou cabides em Jane. Que, sem se intimidar, jogou cabides nela.
O episódio conhecido dentro do governo como “a guerra dos cabides” custou o emprego de Jane.
Mas ela deu sorte. Em meio à campanha eleitoral do ano passado, Jane foi procurada pela equipe de marketing de um dos candidatos a presidente com a promessa de que seria bem paga caso gravasse um depoimento a respeito da guerra dos cabides.
Dilma soube. Zelosos auxiliares dela garantiram a Jane os benefícios do programa “Minha Casa, Minha Vida”, uma soma em dinheiro e um novo emprego. Jane aceitou. Por que não?
Lula se queixa de Dilma porque ela não segue seus conselhos. Segue, sim. Só que às vezes demora.
Para que abdicasse da maioria dos seus poderes, por exemplo, foi decisivo o bate-boca que teve com Lula no Palácio da Alvorada, em março último.
A certa altura, Lula disse: “Eu lhe entreguei um país que estava bem...” Dilma devolveu: “Não, presidente. Não estava. E as medidas que estou tomando são para corrigir erros do seu governo”.
A réplica não demorou. “Do meu governo? Que governo? O seu já tem mais de quatro anos”, disparou Lula.
Os assessores de Dilma que aguardavam os dois para jantar e escutaram o diálogo em voz alta, não sabem dizer se ela nesse instante respondeu a Lula ou se preferiu calar.
Um deles guardou na memória o que Lula comentou em seguida: “Você sabe a coisa errada que eu fiz, não sabe? Foi botar você aí”.
Foi pressionada por Lula que Dilma entregou o comando da Economia ao ministro Joaquim Levy, da Fazenda, que pensa muito diferente dela.
Foi também pressionada por Lula que delegou o comando da Política a Michel Temer, seu vice, a quem sempre desprezou.
Levy está sujeito a levar carões públicos de Dilma, já levou. Temer, não. Levy pode ser trocado por outro banqueiro. Temer, não.

Lula inventou o parlamentarismo à brasileira para tentar impedir o naufrágio de Dilma. É sua última cartada para salvar a chance de voltar à presidência em 2018.

VOZES DAS RUAS – E retroativo dos servidores?

De internauta, em comentário anônimo:

Simão Caloteiro e a novela do retroativo dos 22,45% devido aos servidores públicos do Estado do Pará:

O TJE-PA vem adiando a decisão sobre recurso protelatório do governador Simão Jatene - aquele que derrama milhões nas contas bancárias da Griffo a agencia de propaganda, nos contratos paternais com o grupo Liberal, e na secretaria criada exclusivamente para aboletar sua filinha querida - aquela que no mandato passado cuidava da arrecadação de "dinheirinho" das 300 maiores empresas do Pará. Será que é por causa das duas filhas do presidente serem assessoras especiais do governador?
Simão Jatene deveria se espelhar na conduta de ex-governadores do estado, que pagaram retroativos de perdas salariais de servidores públicas, como p.ex: aquelas decorridas do assim chamado "Plano Bresser". Muitos servidores perguntam qual o impacto do pagamento desta dívida - que o sindicato já propôs acordo para pagamento parcelado em 60 meses - teria sobre o orçamento estadual. O impacto seria ínfimo comparado ao que o governo gasta com o seu estelionato midiático-eleitoral.

É oportuno chamar a atenção do servidor público sobre o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal para o pagamento dessas dívidas, que é de 5 anos ou 60 meses. Portanto o governador poderá, se quiser, desde já programar o pagamento parcelado desta nos próximos 5 anos; antes que o próximo governador assuma e repita a mesma conversa: não me deram prazo. É preciso mandar.

VOZES DAS RUAS – Jatene e o menor abandonado




Outro internauta anônimo exerce seu invejável poder de síntese, para resumir o problema do menor abandonado no Pará:


Menor abandonado e sem escola pública de qualidade e o governador que odeia professor. Depois querem o IDH Suécia.

MENOR ABANDONADO - A busca pela cidadania


MURAL – Queixas & Denúncias


UNICEF – Pará no programa Selo Município Aprovado

Logomarca do Selo UNICEF Município Aprovado, no qual já figura o Pará.

O Pará já figura no programa Selo UNICEF Município Aprovado, uma iniciativa da UNICEF, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, baseada na mobilização social pela garantia dos direitos da infância e adolescência, que alcança cerca de 115 municípios do Semiárido e passou a incluir a Amazônia Legal. No Semiárido, área do PAN Brasil, o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, o Selo UNICEF Município Aprovado atinge 11 Estados - Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O programa foi ampliado para a Amazônia Legal e no Pará a capacitação é feita pela UNICEF, em parceria com o governo do Estado, a Escola de Formação de Governantes do Maranhão, a EFG-MA, e o Instituto Peabiru, do Pará, com o apoio da Cemar, Celpa e Celtins. O detalhamento do programa pode ser acompanhado pela página na internet do Selo UNICEF Município Aprovado, acessado pelo seguinte link:



Os municípios inscritos no programa se comprometem a planejar e desenvolver ações pelo alcance de objetivos nas áreas de educação, saúde, proteção e participação social de crianças e adolescentes. “O UNICEF promove o desenvolvimento de capacidades de diversos atores para incentivar e qualificar sua participação na elaboração e no fortalecimento das políticas públicas para meninas e meninos de até 17 anos; monitora e avalia o desempenho dos municípios, a partir de um conjunto de indicadores sociais; certifica e reconhece os esforços de municípios que alcançam os maiores avanços na melhoria da vida da infância e adolescência”, assinala a apresentação do programa Selo UNICEF Município Aprovado disponibilizada na internet.


UNICEF – O processo de capacitação

Kassya Fernandes: "Os próximos dois anos serão de muito trabalho".
“Como estimular a participação social da sociedade em torno de temáticas como a valorização da primeira infância, o respeito à cultura e à identidade de povos tradicionais, a preocupação com as mudanças climáticas e a utilização do esporte para a construção da cidadania?” Estas serão algumas das questões suscitadas na capacitação dos municípios inscritos no Selo UNICEF Município Aprovado no Pará, de acordo com a jornalista Kassya Fernandes, do Instituto Peabiru, uma organização da sociedade civil de interesse público, dedicada à Amazônia Oriental.
A capacitação para o programa Selo UNICEF Município Aprovado será realizada nas próximas segunda-feira, 27, e terça-feira, 28, a partir das 8h, na Casa das Artes, o antigo IAP, Instituto de Artes do Pará, em Belém, com a participação de representantes de 47 dos 84 municípios do Pará inscritos no programa. Os demais foram envolvidos em formações já realizadas em Santarém e Parauapebas, conforme esclarece Kassya Fernandes. Segundo ainda a jornalista, a capacitação é realizada pela UNICEF, em parceria com o governo do Pará, a Escola de Formação de Governantes do Maranhão, a EFG-MA, e o Instituto Peabiru, com o apoio da Cemar, Celpa e Celtins.

Os próximos dois anos serão os de maior trabalho para as cidades participantes do Selo UNICEF Município Aprovado. Nesse período, eles deverão realizar ações e melhorar indicadores sociais que reflitam em mudanças positivas de vida de crianças e adolescentes", esclarece ainda a jornalista. "O reconhecimento e a certificação do Selo UNICEF serão entregues no final do ano de 2016”, acrescenta Kassya Fernandes.

UNICEF – O que é o Selo Município Aprovado



O que é o Selo UNICEF Município Aprovado? O programa é assim definido no link http://www.unicef.org/brazil/pt/folderselosab0912.pdf:


“É uma iniciativa baseada na mobilização social pela garantia dos direitos da infância e adolescência. Os municípios inscritos no programa comprometem-se a planejar e desenvolver ações pelo alcance de objetivos nas áreas de educação, saúde, proteção e participação social de crianças e adolescentes. O UNICEF promove o desenvolvimento de capacidades de diversos atores para incentivar e qualificar sua participação na elaboração e no fortalecimento das políticas públicas para meninas e meninos de até 17 anos; monitora e avalia o desempenho dos municípios, a partir de um conjunto de indicadores sociais; certifica e reconhece os esforços de municípios que alcançam os maiores avanços na melhoria da vida da infância e adolescência. Quem pode participar do Selo UNICEF? Todos os municípios localizados na área de atuação do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN Brasil). São quase 1.500 municípios do Semiárido, localizados em 11 estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nesta edição, o Selo foi ampliado para a Amazônia Legal. Os resultados alcançados no Semiárido demonstram que a metodologia também pode contribuir para melhorar os indicadores sociais de cerca de 700 municípios da Amazônia. A lista completa dos municípios está disponível na página do Selo: http://www.selounicef.org.br/ . Como aderir ao programa? Primeiro, os prefeitos interessados precisam conhecer o regulamento e o termo de adesão, encontrados na página do Selo. Depois, basta preencher, assinar e encaminhar o formulário para o escritório do UNICEF que acompanha o estado onde o município se localiza.”

UNICEF – Perfil do Instituto Peabiru


Segundo sua página na internet, com 16 anos de atuação e sede em Belém, o Instituto Peabiru, que participa da capacitação para o programa Selo UNICEF Município Aprovado, é uma organização da sociedade civil de interesse público, dedicada à Amazônia Oriental, na qual figuram Pará, Amapá e Maranhão. Peabiru é um termo tupi que significa "caminho gramado amassado". “Facilitar processos de fortalecimento da organização social e da valorização da sociobiodiversidade para que as populações extrativistas e os agricultores familiares da Amazônia sejam protagonistas de sua realidade”, é o objetivo do instituto, assim justificado: “A prioridade para povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares se deve ao fato de que estes grupos são os menos assistidos por políticas públicas. Neste sentido, o Instituto Peabiru trabalha para que comunidades e organizações da sociedade civil local alcancem maior capacidade de agir, reclamar os seus direitos e exercitar sua plena cidadania.”
Localizada em Belém, a sede do Instituto Peabiru fica na rua Ó de Almeida, 1083, bairro do Reduto, CEP: 66053-190, telefone (91) 3222-6000 e o e-mail é peabiru@peabiru.org.br .A página do instituto na internet pode ser acessada pelo link abaixo: