domingo, 26 de abril de 2015

GREVE – A afronta ao direito de greve

Helenilson Pontes e Alice Viana: porta-vozes da truculência do governo.

O advogado Walmir Brelaz salienta, no recurso do Sintepp contra o corte do ponto dos grevistas e a contratação de servidores temporários para substitui-los, que as retaliações vociferadas pelo governo Simão Jatene atropelam a Lei de Greve e desrespeitam a própria Justiça. “Mesmo sem a declaração de abusividade e ilegalidade da greve por parte deste egrégio tribunal, inclusive por ser objeto de decisão de mérito, e sem apresentação de propostas que atendam as reivindicações da categoria, o Estado do Pará ameaça tomar medidas concretas que afrontam o direito de greve, concretizadas na decisão de promover o desconto dos dias parados dos servidores grevistas e, ao mesmo tempo, efetuar contratações de pessoas para exercerem a atividade docente”, observa. “Tais ameaças foram feitas, inclusive, através de entrevista concedida à imprensa pelos secretário de Educação, Helnilson Pontes, e secretária de Administração, Alice Viana.”

Brelaz elenca, no recurso, declarações à imprensa de Helenilson Pontes e Alice Viana, cita passagens de reportagens sobre a coletiva na qual ambos trombeteiam as ameaças de retaliação e não deixa de citar trecho do noticiário da agência Pará, repercutindo o vociferar dos secretários de Educação e Administração. Ao assim fazê-lo, o advogado do Sintepp caracteriza a atmosfera de coação aos grevistas patrocinada pelo governo Simão Jatene. “Outra forma dessa coação tem sido tomada pela Seduc, através de vários diretores de escolas e de unidades regionais e ensino, que têm insitentemente ligado para professores e especialista, dizendo que devem retornar ao trabalho sob pena de corte de ponto e de serem substiuidos imediatamente”, relata Brelaz, reportando-se então à lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve para os trabalhadores do setor privado, mas que aplica-se também, subsidiariamente, à greve dos servidores público, de acordo com o STF, o Supremo Tribunal Federal, como acentua o advogado. O advogado destaca que o artigo 6º da lei nº 7.783/89 estabelece que são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve e que, de forma alguma, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. O parágrafo 2º do artigo, segundo o qual “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”, robustece a argumentação do advogado do Sintepp, que então fulmina: “Dessa forma, os atos praticados por autoridades do governo constrangem os servidores a comparecerem ao trabalho e frustram a divulgação do movimento. Devendo tais atos serem imediatamente rechaçados por este Poder Judiciário.”

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