quarta-feira, 22 de abril de 2015

GREVE – Uma interpretação descabida

O próprio artigo 11 da lei 7.783/78 demonstra o descabimento da interpretação que inclui educação no elenco de serviços ou atividades essenciais, salienta Brelaz. “E caso cabível, a possibilidade de greve”, enfatiza, citando na íntegra, a propósito, o artigo 11 da lei 7.783/78: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.” O parágrafo único do artigo estabelece: “São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”

“Diante disso, também, a decisão liminar deve ser revogada”, conclui Walmir Brelaz, no recurso do Sintepp.

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