terça-feira, 30 de junho de 2015

TJ – A falcatrua da desembargadora aposentada

Acusada de desviar depósitos judiciais que chegam a R$ 1.355.146,48 - em valor por ser corrigido -, em 7 de fevereiro de 2006 a desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta foi condenada pelo juiz da 14ª Vara Penal, Paulo Jussara, e multada em R$ 71 mil. Na época, o magistrado que presidia o caso se convenceu de que ela movimentara dezenas de contas-poupanças abertas no Banpará, o Banco do Estado do Pará, para receber depósitos feitos em juízo entre os integrantes de várias ações, enquanto esteve à frente da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. Os desvios atingiram R$ 1.355.146,48, valor não acrescido de juros, correção monetária e despesas de CPMF, resultado de 157 saques bancários nos recursos particulares de mais de 10 pessoas, que juntas somavam um patrimônio de R$ 3.007.306,48 em cadernetas de poupança. Da ação judicial à sentença, duraram oito meses, tempo célere rápido para os padrões judiciais.
Subsequentemente, em 7 de abril de 2006, o processo contra Ana Tereza Sereni Murrieta foi anulado pela 5ª Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, fundamentada no voto do relator, ministro Gilson Dipp. O STJ decidiu pela anulação por considerar que houve "ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", uma vez que o juiz responsável pelo caso, Paulo Jussara, não poderia ter sido designado pelo então presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Milton Nobre, mas sim escolhido por sorteio, através de regular distribuição processual entre os juízes do Fórum Criminal da Capital. A falha formal soou inusitada, por ter sido cometida por Milton Nobre, um desembargador notabilizado pelo notório saber. Com a decisão da turma do STJ, o processo contra a desembargadora aposentada voltou à estaca zero. Desta vez, o processo foi distribuído ao juiz Pedro Sotero, que em 2007 mandou prender a magistrada. O processo se arrastou, Ana Tereza Sereni Murrieta acabou condenada, mas seus advogados trataram de postergar o cumprimento da sentença.
Ana Tereza Sereni Murrieta, diga-se, não aposentou-se compulsoriamente. As primeiras denúncias, feitas à OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, surgiram em 2002. A OAB ingressou, então, com queixa-crime contra a magistrada. Murrieta, então, solicitou aposentadoria, um direito reconhecido, e o processo no qual é ré foi enviado ao STJ.
No decorrer do imbróglio, e comprovada a falcatrua da magistrada, o psiquiatra Marupiara Guerra, médico de Murrieta desde 2001, alegou que a desembargadora aposentada teria cometido o crime porque sofreria de "transtorno misto de ansiedade e depressão". A alegação foi sepultada por laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, concluindo que Murrieta, "do ponto de vista psiquiátrico-forense", era, à época dos desvios, plenamente capaz de entender o "caráter delituoso dos fatos e inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento".

Em acareação, o promotor de Justiça Manoel Murrieta, filho da magistrada aposentada e atual presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, reafirmou que, em dezembro de 2002, a psiquiatra forense Elizabeth Maria Pereira Ferreira teria dito que a juíza "poderia estar sofrendo de distúrbio bipolar". A médica negou categoricamente a versão do promotor de Justiça.

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