terça-feira, 26 de janeiro de 2016

MPE – Álibi é categoricamente desmentido

A justificativa oficiosa, para não contemplar a reivindicação de Renise Xavier Tavares, além de soar claramente a um frágil álibi, é categoricamente desmentida pela pedagoga concursada, à espera de nomeação. “Não procede a afirmativa de que o edital só previa a existência de duas vagas. Na verdade, a previsão era da existência de uma vaga e, quando foi nomeada a segunda colocada, o órgão ministerial já recorreu ao cadastro de reserva. E é inegável a existência de jurisprudência mansa e pacífica de nossos tribunais superiores no sentido de que, existindo cadastro de reserva, não pode o ente federado ignorar esta realidade e trazer elementos estranhos para os seus quadros de servidores ,via cessão ou contratação de natureza temporária”, fulmina.
A tosca justificativa de que as servidoras cedidas pela Seduc - Diana Barbosa Gomes Braga, Lúcia da Costa Florenzano e Martha Líbia Wanderley Barbosa de Oliveira -, assim como Márcia Bethânia de Albuquerque Vinagre, não atuariam como pedagogas é igualmente desmentida por Renise Xavier Tavares, de forma enfática, com base em expediente do próprio MPE. “Será de todo lamentável se agora o Ministério Público Estadual se valer desse argumento, uma vez que foi o próprio MPE que informou expressamente, através de expediente, que as servidoras nominadas exerciam atividades próprias da função de pedagoga”, sublinha, para acrescentar, devastadora: “Inclusive, esse expediente foi anexado à representação formulada perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.”

De resto, Renise Xavier Tavares é contundente, ao comentar o imbróglio. “Ressalto, por oportuno, que as quatro servidoras citadas fizeram o concurso público do MPE e foram irrefutavelmente reprovadas. No entanto, lá permanecem enquanto que as concursadas classificadas continuam sendo privadas de suas nomeações”, observa, ácida. “A moralidade não é uma faculdade ao administrador, mas um princípio constitucional, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal. Essa situação, com clareza solar, é um exemplo acintoso do desrespeito a esse princípio”, arremata.

7 comentários :

Anônimo disse...

E então promotores? Até quando vocês vão continuar com esses argumentos falaciosos? que só aumentam a clareza sobre o quanto arbitrário e altamente contestável e cheio de falhas está o sistema burocrático judiciário...Façam jus aos seus méritos enquanto defensores do Regime democrático.

Anônimo disse...

Quanta controvérsia nas justificativas para não nomearem as candidatas devidamente qualificadas! Se o MPE está desse jeito, imaginem os demais setores da administração pública!

Anônimo disse...

O que fica evidente é que, novamente, devemos nos envergonhar das tramas que ocorrem a custa dos podres poderes que regem a 'justiça' de nosso Estado. Contrariando aos princípios que o MPE deveria manter e preservar, segue na contramão, numa posição clara e óbvia dos antigos ditos populescos de que à casa de ferreiro somente espetos de pau. E o povo, que é quem mantém os salários desses sujeitos, caberá somente cerrar os olhos? Ou se indignar? Se alegam algum tipo de legalidade num ato visivelmente amoral, que sejam capazes de reconhecer o erro e primar pelo bom senso e justeza, que é o mínimo que se espera nesse caso. Mas o que dizer num ano eleitoreiro, num Poder que se sabe corrompido em seus princípios éticos e visão humanista? Nada!!! Ou tudo? E como Caetano Veloso: "Enquanto os homens exercem seus podres poderes, morrer e matar de fome, de raiva e de sede (..) são gestos naturais!" Num sei se haverá Justiça, mas sei que há clara e a olhos vistos, favorecimento ilícito de pessoas, em detrimento ao que anunciam as Leis e Constituinte de nosso país. Como povo, mulher e brasileira, espero que a senhora que reclama o seu Direito, consiga a SUA vaga,tomada claramente de forma INJUSTA e por movimentos espúrios de conluios politiqueiros. E coloquem as amigas para estudarem para que possam passar no próximo concurso. Estamos de olho.

Anônimo disse...

Senhores procuradores até quando vcs manterão esse situação vexatoria para a imagem do Ministério Publico Estadual?
É uma imoralidade ,muita ,mesmo as reprovadas dentro do MPE e as concursadas do lado de fora.Isso cabe até ação de danos morais e materiais .affffff.

Anônimo disse...

É isso que eles querem pessoas incazes estejam dentro
Quando as cpncussadas capacitadas para un trab melhor fiquem de fora
Que vergonha
Mas Deus e bom e não vai deixa q isso aconteça c VC

Anônimo disse...

A justiça tem que ser feita,quem deve ocupar o cargo são as pessoas concursadas e nao as que meremente são favorecidas..

Anônimo disse...

O povo brasileiro está mesmo sem saída!Os cidadãos são privados de seus direitos básicos nos setores da saúde e educação. Os estudantes sem condições, travam uma luta sem fim para ingressarem numa universidade pública com todas as suas pendências e poucas vagas. Para completar esse quadro catastrófico, agora quem vence a árdua batalha de passar num concurso público, é derrubado pelo nepotismo! Estamos ainda muito passivos diante dessa conjuntura desfavorável.