segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

SINTEPP – As alegações da diretoria

Abaixo, na íntegra, as alegações da diretoria do Sintepp, diante das denúncias encaminhadas ao MPE:

À
Exma. Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa

Ref. Notícia de fato 000239-151/2015-MP/2ºPJ/DPP/MA



SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n. 07.868.425/0001-66, registro sindical na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho - D.O.U de 12.12.1995, com sede e foro central na cidade de Belém, Estado do Pará, na Rua 28 de Setembro, nº 510, Campina, CEP: 66.010-100, através de um de seus advogados que ao fim assina, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, amparado no princípio da presunção da inocência (art. 5º,  LVII, da CF/88), prestar esclarecimentos sobre as denúncias anônimas constantes nos autos deste procedimento administrativo, nos termos que passa a expor.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Sintepp ressalta, inicialmente, que não pode deixar de expressar sua preocupação pelas consequências negativas da presente denúncia anônima, uma vez que a mesma está repleta de graves afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas. E nesse sentido, requer a V.Exa. que tome providências necessárias para identificar a(as) pessoa(s) que as proferem, para que o sindicato possa tomar medidas cabíveis, inclusive por meio deste órgão ministerial.
Por outro lado, vê-se na obrigação constrangedora de prestar esclarecimentos sobre questões requeridas por este órgão ministerial, que o fará, no entanto, assegurando-se dos princípios da presunção da inocência e da não autoincriminação.
Porém, antes de respondê-las pontualmente, entende ser prudente prestar algumas informações de maneira geral para melhor compreensão do presente caso.
O Sintepp, para melhor representar sua extensa base territorial, estrutura-se internamente em órgãos estadual, regional e municipais.[1] E possui cinco instâncias deliberativas: Congresso; Plenária; Conselho de Representantes; Assembleia; e Coordenação, conforme art. 8º do Estatuto Social.
Por seu lado, a Coordenação Estadual, que compõe a estrutura de órgãos deliberativos do SINTEPP, possui atribuições de execução das decisões tomadas (art. 33), sendo composta por TRINTA E OITO COORDENADORES e mais TREZE SUPLENTES (art. 34).
Importante registrar que o Sintepp – provavelmente o único sindicato do Estado – adota o sistema da proporcionalidade para preenchimento dos cargos das Coordenações Estadual, Regionais e das Subsedes (art. 72[2]).
Diz-se isso para demonstrar o grau de diversidade de coordenadores do Sintepp, bem como a composição formada por coordenadores de todas as chapas concorrentes, bastando que alcancem o percentual de 10% dos votos válidos (art. 73).
Portanto, a coordenação estadual do sindicato é composta por representantes dos mais variados segmentos da categoria. Característica que contribui, e muito, para o exercício do controle interno da legalidade de atos financeiros e administrativos.  
Este sindicato também possui um transparente aparato de prestação de contas, formalmente previsto em seu estatuto. Permitindo a qualquer associado “exigir prestação de contas (art. 5º, VI); sendo de competência do Congresso Estadual “apreciar e aprovar as contas do SINTEPP, após parecer do conselho fiscal” (art. 10, IV).
Dessa forma, o Conselho Fiscal da Coordenação Estadual, composto por três membro efetivos e membros suplentes, compete (art. 92): Examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanço anual elaborados pela Coordenação da Secretaria de Finanças; examinar anualmente os livros registros e todos os documentos de escrituração do SINTEPP; emitir parecer ou sugerir medidas sobre qualquer questão econômico-financeira, quando solicitado pela Coordenação Estadual.
Em termos de movimentação financeira, compete à Coordenação Geral “movimentar, com um Secretário de Finanças, as contas do SINTEPP Estadual” (art. 37, V). E à Secretaria de Finanças compete (art. 37): organizar o departamento de finanças; organizar e cuidar da escrituração dos livros contábeis e mantê-los rigorosamente em ordem, bem como a respectiva documentação sob a responsabilidade de um contador legalmente habilitado; apresentar o balancete trimestral e relatório anual das finanças da entidade; elaborar planos e projetos financeiros para arrecadação de fundos para a entidade; oferecer à Coordenação Estadual, elementos para elaboração de planos de despesas.
Importante informar, ainda, que os recursos provenientes da arrecadação das contribuições mensais dos associados são distribuídas pelas instâncias estruturais do Sintepp, nas seguintes proporções (art. 90): Coordenação Estadual – 25%; Coordenação Regional – 15%; Coordenação de Subsedes – 60%.
Portanto, Excelência, o Sintepp possui um sistema de controle interno que possibilita a prestação, a execução e prestação de contas de forma democrática, descentralizada, participativa e transparente.
Demonstrando, por fim, que a Coordenação Estadual disponibiliza a prestação de contas periodicamente em sua página eletrônica (http://sintepp.org.br/).
Nesse contexto, é normal, embora reprovável, a existência de pessoas que militam contra o sindicato e tentam desestabilizá-lo por diversos motivos e meios. Movidos, inclusive, por interesses políticos, considerando que o Sintepp atua incessantemente em favor da categoria dos educadores e contra qualquer forma de irregularidade e ilegalidade administrativa tomada por agentes e autoridades públicas, em todos os níveis.
São pessoas frustradas que se ocultam através de perfis falsos na internet (fakes) para caluniar e difamar o sindicato, dos quais exemplifica-se com o fake denominado “Paulo Freire”,[3] contra o qual, o sindicato já está tomando as medidas legais (em anexo). A mesma pessoa que, provavelmente, interpôs a presente denúncia caluniosa e difamatória, tanto que já se encarregou de divulgá-la em seu perfil no facebook a medida tomada por este MPE.   
ESCLARECIMENTOS PONTUAIS

Em relação às questões especificamente pontuadas na denúncia anônima, o Sintepp presta os seguintes esclarecimentos:

1) Máfia do combustível (requisição para parentes de diretores e para os próprios que abastecerem seus carros, enquanto deveriam ser apenas os automóveis do SINTEPP abastecidos. Além do abastecimento dos veículos oficiais em pleno período de férias e recesso sindical).

O SINTEPP possui um contrato informal com o Posto Antunes Ltda, localizado na trav. Rui Barbosa, nº 2083, Belém-Pa. O posto fornece guias de requisição ao sindicato, que devem ser assinadas por dois dirigentes devidamente cadastrados no estabelecimento, para abastecimento dos veículos do sindicato e dos dirigentes e advogados, quando em serviço da entidade.

Esta entidade possui três automóveis em Belém: Camionete Nissan Frontier, placa OFV 1987; Fiat Weekend Adventure, placa OTX 3566 e Fiat Doblo Adventure, placa OFQ 3566. Também são abastecidos os veículos que prestam serviço ao sindicato.

O Sintepp desconhece e repudia a informação de que em dezembro/2014 tais despesas totalizaram o valor de R$ 50.134,35, pois, de acordo com a Prestação de Contas do referido período, em anexo, demonstra-se que as despesas totalizaram R$ 9.866,35.

2. Máfia das diárias de viagens (diretores recebem por 05 dias de diárias, porém, quando viajam são apenas 02 dias).
As “diárias” são destinadas a custear as viagens de dirigentes, advogados e empregados que viajam a serviço do sindicato, pago no valor suficiente para suprir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem.

Registre-se que as viagens ocorrem a qualquer dia e período, independentemente de finais de semana, feriados, férias e recesso.
Ressalta-se que tais despesas não são consignadas como diárias, mas recebendo outras denominações como “viagens da coordenação” e “viagens dos advogados” na prestação de contas, além de pagamento de vantagens legais (hora extra) para os empregados do sindicato.

3. Mensalinho de Alberto Andrade (que pode ser comprovado por meio dos pagamentos das reposições salariais do SINTEPP estadual e outro da Subsede de Ananindeua desde 2012 até 2015).

A Coordenação Estadual, como já dito, é composta de 38 coordenadores efetivos e 13 suplentes. Além de 18 coordenadores distritais de Belém. O dirigente licenciado para exercer mandato classista sofre redução em seus vencimentos, por deixar de receber determinadas vantagens, tais como gratificação de magistério, hora-atividade, vale-transporte, etc.

Diante disso, o sindicato restitui os valores retirados aos coordenadores enquadrados nessa situação, com a rubrica “reposição salarial”, conforme decidido em Congresso Estadual do Sintepp. 

Portanto, a situação do Coordenador Alberto Andrade, em nível estadual, apresenta-se nessa condição.

4. Desvio de verbas para custear campanha eleitoral do vereador Fernando Carneiro (via gráfica, combustível, congresso/seminários e mobilização).

O sindicato não fez e não faz qualquer doação a candidatos partidários, inclusive por ser tal conduta vedada pelo art. 24, VI, da Lei 9.504/97, que “estabelece normas para as eleições”.

5. A confusão patrimonial por não haver inventário de bens

O sindicato possui controle sobre seus bens, inclusive obrigando-se a mantê-lo atualizado, nos termos do art. 40, I e II, do Estatuto Social, destacando-se o imóvel da sede estadual e outro denominado “casa do educador”, bem como três automóveis, todos devidamente legalizados.

6. A utilização dos automóveis fora do período comum das atividades sindicais e locais indevidos. Onde seus condutores são parentes dos diretores.

Os automóveis do sindicato são utilizados em atividades sindicais em todo o Estado do Pará, abrangendo aproximadamente 130 municípios em que há subsedes estruturadas. São centenas de atividades por ano, tais como assembleias, congressos, greves, seminários, debates, atividades culturais e de lazer (como atividades comemorativas da categoria), sem período predeterminado. Viagens que ocorrem em dias úteis, feriados ou de férias.   

Nada impede que nessas viagens os coordenadores, principalmente, possam levar seus familiares, sem custos para o sindicato. E que também há momentos de lazer durante a programação. Tudo ocorrendo de forma transparente.

7. O uso irregular do espaço físico do sindicato para realização de atividades político partidárias da corrente APS (ação popular socialista).

A sede social do Sintepp, localizado na rua 28 de setembro, possui um auditório com capacidade para 100 pessoas, uma maloca que funciona também como extensão do refeitório e um estacionamento para 13 carros. Estes espaços são utilizados para atividades do sindicato e, quando possível, cedidos para diversas entidades de movimentos sociais, estudantes, escolas e filiados. Por isso, normalmente é cobrado uma taxa de R$ 100,00 para custeio de pequenas despesas.

8. Empréstimos do dinheiro sindical para particulares.

O Sindicato não faz empréstimos à particulares.

9. Dinheiro desviado pelo contador Adailton Aquino para pagar R$ 35.000,00 de seu apartamento.

Trata-se de uma grave denúncia caluniosa, considerando que não houve tal desvio.

10.Caixa 02 para uma conta bancária que financia a corrente APS e seus candidatos.

Trata-se de outra denúncia caluniosa, uma vez que não há “caixa 2”.

11. Mau uso da Franquia R&R Turismo que recebeu milhares de reais do sindicato para viagens irregulares de diretores e não diretores do SINTEPP. Em lugares fora da abrangência do sindicato como Macapá, por exemplo.

O Sintepp possui contrato com a empresa RR Turismo, no qual são solicitados bilhetes para viagens aéreas de coordenadores, advogados, funcionários e palestrantes, em atividades do sindicato no Estado do Pará e em outros Estados do Brasil, uma vez que o sindicato é filiado a CNTE, sediada em Brasília. O pagamento a essa empresa é feito mediante apresentação de fatura das referidas viagens. No ano de 2014, por exemplo, esta entidade realizou vários congressos regionais, plenárias e encontros de formação nas Regionais Tocantina, Marajó, Xingú, Sul, Sudeste. Assim como foi realizado o XXI Congresso Estadual em Belém, 03 Conselhos de Representantes em Belém, Plenária da Regional Nordeste II.

12. Desvio do fundo de imposto sindical para custeio irregular da campanha da Chapa 01 (Vem pra luta, ligada aos diretores da situação) nos meses de maio e junho de 2015. Fazendo uso do Hotel Paraíso e de passagens aéreas para vinda de sindicalistas de outros estados.

Trata-se de mais uma denúncia caluniosa, sem qualquer fundamento e comprovação.

13. Fraude no valor do imóvel denominado Casa do Educador, pois fora comprado muito acima do valor venal de mercado (meio milhão de reais). Além do imóvel não possuir escritura pública em nome do Sintepp. Com agravante de desvio do dinheiro da compra para a direção do sindicato. Cito o imóvel localizado na Travessa Apinagés, nº 1476, Belém/Pa.

O SINTEPP adquiriu um imóvel, após ampla pesquisa, localizado na Travessa Apinagés, nº 1476, no Bairro da Condor, pelo valor de R$ 550.000,00. Este valor foi pago de forma parcelada conforme contrato de compra e venda (em anexo). O imóvel possuí uma recepção, 18 suítes, área de lazer com piscina e três cozinhas, medindo 11 metros de frente por 40,60 metros de lateral, totalizando uma área de 306,24 metros quadrados.

PEDIDO

Diante do exposto, requer o recebimento destes esclarecimentos, admitindo-os para determinar o arquivamento do presente procedimento, considerando que oriundo de denúncia anônima totalmente sem fundamento e sem comprovação, formulada de maneira equivocada e inconsistente.
O Sintepp coloca-se a disposição deste órgão ministerial para apresentar esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários.

Pede Deferimento
Belém, 12 de novembro de 2015.


Alberto Ferreira de Andrade Júnior
Coordenador Geral Estadual do Sintepp


Walmir Moura Brelaz
       OAB/PA 6971




[1] Art. 7º - São órgãos do SINTEPP:
I – estadual, com abrangência territorial no Estado do Para.
II – regionais, com abrangência territorial estipulada conforme o art. 59 deste Estatuto.
III – subsedes, com abrangência territorial no âmbito do respectivo município.
§ 1º - O SINTEPP Estadual tem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, no Estado do Pará, salvaguardadas as outras instâncias nos termos deste Estatuto, com Sede Estadual e foro no município de Belém.
§ 2º - As Regionais do SINTEPP têm autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nos municípios polos de sua circunscrição.
§ 3º - As Subsedes do SINT EPP tem autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no âmbito do seu respectivo município.
[2] Art. 72 - As eleições para as Coordenações Estadual, Regionais e das Subsedes obedecerão ao critério de proporcionalidade direta “que por Regra de Três Simples, define a quantidade de cargos e o quociente obtidos pelas chapas concorrentes” e pela proporcionalidade qualificada “que define a ordem de pedida das chapas, cargo a cargo” desde que a chapa alcance no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) dos votos válidos.
[3] https://www.facebook.com/profile.php?id=100009315323485&fref=ts

Nenhum comentário :