domingo, 28 de fevereiro de 2016

TCE – Exacerbada sandice

Arvorando-se a um tosco sofisma, o presidente do TCE incorre em um erro crasso ao pretender tipificar como decorrente de uma “relação pessoal”, a denúncia de Suely Miralha Bastos, de acordo com a qual foi nomeada para um cargo comissionado no TCE sob a condição de destinar metade dos seus vencimentos a Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora de Luís Cunha. Isso, na estapafúrdia versão de Luís Cunha, seria de “inteira responsabilidade” das servidoras, “não havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de relação privada entre as mesmas”.

Soa a uma exacerbada sandice a argumentação esgrimida pelo presidente do TCE. A denúncia deveria, sim, ter sido apurada, porque reporta-se a um ilícito ocorrido no âmbito do tribunal, envolvendo a negociação em torno da nomeação para um cargo comissionado da estrutura do TCE, o que descaracteriza relação pessoal, privada, e ações privativas e e exclusivas delas. Quanto ao argumento de que existem instâncias próprias para que, se uma das partes envolvidas considerar que houve violação a qualquer um de seus direitos, possa buscar eventual reparação, convém acentuar quer  Suely Miralha Bastos fez o que deveria fazer - levou os fatos ao conhecimento do presidente do TCE! 

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