quinta-feira, 23 de junho de 2016

(IN)JUSTIÇA - Juiz ignora lei e manda para a prisão trabalhador por um delito cometido há 18 anos atrás

Juiz Flávio Sanches Leão: rigor que desconhece até benefícios da lei.

“O monstro de coração de mármore”, como já foi definida a iniquidade judicial, fez mais uma vítima, na esteira do rigor seletivo dos pretensos vestais togados. Trata-se de Luciano Pinto Teixeira, 42, casado, com uma filha de 13 anos, que ganha a vida como auxiliar de cozinha, atividade que exerce há cerca de 18 anos e da qual tira o sustento da família. Na terça-feira da semana passada, 14, ele foi preso em seu local de trabalho, de forma truculenta, por ordem do juiz da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sanches Leão, para cumprir sentença de 26 de maio de 2010, pela qual foi condenado a prisão por cinco anos e quatro meses, por crime de roubo, cometido há 18 anos atrás. Ao ser preso – o que ocorreu quando faltava um mês e seis dias para a sua pena ser prescrita - o auxiliar de cozinha já estava plenamente reintegrado ao convívio social, afastado da delinquência, na qual submergiu na juventude, entre os 23 e 24 anos.
O que choca a família, amigos, vizinhos e colegas de trabalho de Luciano, é a extrema severidade do magistrado, ao aplicar a letra fria da lei – inclusive desconhecendo uma nova redação, que beneficia o réu -, sem considerar que o auxiliar de cozinha, plena e comprovadamente regenerado, já havia se antecipado, por conta própria, ao objetivo da pena, que é a ressocialização. A decisão do juiz soa tanto mais rigorosa porque pela lei 11596, de 1997, de acordo com a qual o prazo prescricional pode ser contado até o acórdão, o crime estaria prescrito há 15 anos, observam advogados consultados pelo Blog do Barata. A alegação do magistrado é de que cumpriu a lei, mas o juiz Flávio Sanches Leão escamoteia que desconheceu a nova redação dada à lei 7209, de 1984, pela lei 11596, de 1997, segundo fontes do blog. Essas fontes observam que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus, de nº 2427779PA, publicado em 2013, com base na nova redação determinada pela lei 11596, de 1997, ignorada pelo magistrado no caso de Luciano Pinto Teixeira. Há ainda o entendimento, nos círculos jurídicos, de que o magistrado poderia ter abrandado a pena, ao analisar o caso concreto, considerando a plena ressocialização do auxiliar de cozinha, que encontra-se na carceragem de São Braz, prestes a ser enviado ao presídio de Americano, para cumprir pena em regime fechado.

O episódio ainda inclui um explosivo condimento. A família de Luciano está não só preocupada, mas especialmente apreensiva, pelo estado depressivo no qual mergulhou o auxiliar de cozinha. Ele fala inclusive em suicidar-se, relatam parentes. “Eu não vou aguentar passar por isso”, desabafou Luciano a um parente que foi visitá-lo na carceragem de São Braz.

14 comentários :

Anônimo disse...

Engraçado a decisão desse juiz que aplica ao máximo o rigor da lei a um pobre homem e já ressocializado, enquanto a mesma "justiça" abranda penas de marginais perigosíssimos, basta ver o Sergio Machado (operação lava jato) que por ter delatado seus pares criminosos está curtindo sua mansão milionária, diga-se, comprada com dinheiro público desviado.
Esse é o Brasil das Injustiças e das Contradições.

Anônimo disse...

Uma vergonha esse judiciário do Pará!
Esse juiz é um carrasco, e não um magistrado. Ele envergonha nossa categoria.

Anônimo disse...

Eliana Calmon certa vez em entrevista ao programa de TV Toda Viva disparou: "No Brasil há uma máfia togada. Isto é, bandidos de toga".

Anônimo disse...

Vergonha, vergonha, vergonha!!!

Anônimo disse...

Resta os advogados entrarem com pedido de anulação da punibilidade para o juiz da execução que dá para resolver isso.

Anônimo disse...

A magistratura em sua maia alta corte ae encontra desfraldada de juízes que atuem de forma imparcial na promoção da justica.basta acompanhar.as reportagens sobre a operação lava jato que trouxe ao conhecimento público todo o rol de parcialidade da alta crote suprema. Agora ter de aturar a falta de atenção às decisões jurisprudenciais já é incompetência em demasia do douto juiz. Lamentável !!

Anônimo disse...

Juizinho esse. Não dá nem para ser juiz de pelada de várzea.

Anônimo disse...

Ele tá mais para Dom Quixote do que para Sancho Pansa.

Anônimo disse...

Juiz medíocre, decisão medíocre.

Anônimo disse...

Judiciário ridículo, repugnante, nojento. Deve ser daquele grupo que adora calara voz de quem lhes condena por desvios de conduta. São piores do que o cerveró, da mesma laia do delcídio, tem o mesmo pedigree do cunha, são gente da pior espécie que tiveram a chance de abocanhar um pedaço da sociedade e se fartam de banquetes, sem olhar para o próximo.

Anônimo disse...

Esse aí deve ser daqueles que sofre de juissite que acha que é o imperador Nero da Roma antiga. Só falta ele nomear seu cavalo para entrar como assessor no Fórum Criminal de Belém.

Anônimo disse...

Juiz incompetente inobservou a lei. Um ato de covardia com o poder da caneta que mata. A maior vergonha.

Anônimo disse...

Onde esse judiciário infiel da justiça irá parar? Fico vendo que tem casos em que se aplica rigores desnecessarios para pequenas causas enquanto as grrandes causas ficam impunes. Vergonhoso ter um poder judiciário leniente com a injustiça.

Anônimo disse...

É a máfia togada conhecida até da Dra. Eliana Calmon. TJ, MP, TCE, TCM, PM, CIVIL, ALEPA, tudo farinha do mesmo saco.